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Lula reduz valor pago por impacto ambiental
Empresas, que pagavam 0,5% de valor total de obra, terão de pagar 0,5% sobre parcela
Meio Ambiente defendia taxa de 2% de compensação ambiental; valor é usado na conservação de parques e áreas federais de proteção
MARTA SALOMON
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
Decreto do presidente Luiz
Inácio Lula da Silva reduziu o
valor da compensação ambiental a ser pago por empreendimentos, como a construção de
rodovias e hidrelétricas, por
seus impactos no meio ambiente. A nova regra prevê um teto
para a cobrança -de 0,5% sobre uma parcela do valor da
obra- e atenua o custo da exploração de petróleo no pré-sal.
A cobrança da compensação
ambiental foi tema de divergências no governo, e o valor
arbitrado por Lula não apenas é
inferior ao cobrado desde o início da década como está bem
aquém do percentual proposto
pelo Ministério do Meio Ambiente. Antes, o piso da compensação era de 0,5% sobre o
valor total da obra, e o MMA
advogou aumentar para 2%.
De acordo com o decreto presidencial, a cobrança da compensação ambiental tem agora
teto de 0,5%. Esse percentual
não se aplica mais sobre o valor
total do empreendimento, como acontecia até o ano passado. O cálculo passou a descontar do valor total do empreendimento os custos do licenciamento ambiental e da mitigação de impactos sobre o meio
ambiente, assim como os custos financeiros.
Até 2008, a cobrança da compensação ambiental tinha piso
de 0,5%. Essa regra foi considerada inconstitucional pelo STF
(Supremo Tribunal Federal)
em abril do ano passado.
Provocado pela CNI (Confederação Nacional da Indústria), o Supremo decidiu que o
cálculo da compensação ambiental não poderia ser feito
com base em um percentual fixo do custo total da obra.
A nova regra para o cálculo da
compensação ambiental, além
de considerar apenas uma parcela do custo total do empreendimento, leva em conta o impacto da construção sobre a
biodiversidade, o comprometimento de áreas consideradas
prioritárias para a conservação
ambiental no país e a eventual
influência em unidades de conservação já existentes.
No caso da exploração de petróleo no pré-sal, a regra prevê
um custo menor da compensação quanto mais distantes as
reservas petrolíferas estiverem
da superfície do mar.
O decreto do presidente Lula, publicado na edição da última sexta-feira do "Diário Oficial da União", prevê ainda que
as empresas poderão recorrer
do valor fixado pelo Ibama
(Instituto Brasileiro do Meio
Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis).
O dinheiro arrecadado com a
compensação ambiental é usado na conservação de parques
nacionais e áreas federais de
proteção ambiental.
O decreto tem a assinatura
do ministro Carlos Minc (Meio
Ambiente), que foi vencido nas
discussões com seus colegas
Dilma Rousseff (Casa Civil),
Geddel Vieira Lima (Integração Nacional), Edison Lobão
(Minas e Energia) e Alfredo
Nascimento (Transportes).
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