São Paulo, terça-feira, 19 de junho de 2007

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TCE condenou diretor do Dnit a devolver dinheiro

Hideraldo Caron é citado em grampos da Navalha

SIMONE IGLESIAS
DA AGÊNCIA FOLHA, EM PORTO ALEGRE

Citado em conversas telefônicas por um preso na Operação Navalha, o diretor de Infra-Estrutura Rodoviária do Dnit (Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes), Hideraldo Caron, teve as contas de sua gestão numa autarquia do Rio Grande do Sul rejeitadas pelo TCE (Tribunal de Contas do Estado) e foi condenado a devolver R$ 466,5 mil aos cofres públicos.
Ele dirigiu o DAER (Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem), órgão do governo estadual, durante gestão do petista Olívio Dutra (1999 a 2002), e enfrentou ações pela suspeita de dispensa de licitação para obra rodoviária, nomeações irregulares, prorrogação de contratos sem licitação, pagamento excessivo e em duplicidade de diárias e possível favorecimento a empresas concessionárias de rodovias.
Caron foi descrito por Geraldo Magela Rocha, preso durante a Operação Navalha, como peça fundamental no esquema. "Hideraldo é o básico pra nós. Pra nós, o Hideraldo é tudo", disse Magela, em fala captada por meio de escuta telefônica.
Em 2001, Caron foi condenado pelo TCE gaúcho por não comprovar a necessidade de dispensa de licitação para contratar uma empresa para construir um trecho de rodovia e por contratar serviços por preços acima dos praticados pelo mercado. O TCE aplicou multa de R$ 1.500 e determinou a devolução de R$ 23,9 mil aos cofres públicos.
Em 2000, o montante a ser devolvido foi de R$ 442 mil, sendo R$ 154,5 mil referentes à devolução por pagamento excessivo em locação de veículos.
Em 1999, Caron teve as contas rejeitadas por utilização de diárias "em fins diversos dos legalmente estabelecidos", conforme processo do TCE. A multa aplicada foi de R$ 1.500, mais a devolução de R$ 581,89.
Caron recorreu de todos os processos. Dois deles foram mantidos pelo TCE e um aguarda julgamento de recurso. Ele consta como devedor no cadastro do tribunal.
Cabe à direção do DAER e à Procuradoria-Geral do Estado executarem a cobrança.


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