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DEFESA
Texto que deve ser publicado hoje no "Diário Oficial" exclui aeronaves militares
Lei do Abate só vai permitir ataques a aviões de tráfico
EDUARDO SCOLESE
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
O texto do decreto da chamada
Lei do Abate, assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e
que deve ser publicado hoje no
"Diário Oficial", prevê que apenas
os aviões ligados ao tráfico de
drogas poderão ser derrubados.
Com isso, ficam impedidas de
abate as aeronaves militares de
outros países que, eventualmente,
entrarem no espaço aéreo brasileiro sem permissão, mesmo que
não se identifiquem ou se recusem a atender a ordem de pouso.
Aviões militares podem ser derrubados só no caso de autodefesa,
com respaldo da Organização das
Nações Unidas. Na prática, um
avião espião norte-americano baseado na Colômbia que entrar em
espaço aéreo brasileiro não acabará derrubado, mas advertido.
O texto do decreto define também que, além dos oito procedimentos atualmente em vigor para
a checagem de um vôo, outras
cinco medidas terão de ser cumpridas antes da derrubada.
Segundo o texto, os responsáveis pelo abate poderão responder pelos seus atos quando agirem com "excesso" ou "abuso de
poder" -que, como todo crime
cometido por militares, seria definido em inquérito Policial Militar.
A lei que permite a derrubada
de aeronaves em espaço aéreo
brasileiro foi sancionada em 1998
pelo presidente Fernando Henrique Cardoso (1995-2002).
Desde então, porém, a lei não
pôde ser colocada em prática pois
FHC não editou, em seguida, um
decreto que a regulamentasse.
O texto do decreto foi elaborado
em conjunto, nos últimos meses,
por Defesa, Justiça, Relações Exteriores e Gabinete de Segurança
Institucional. O presidente Lula já
assinou o documento, que foi revisado pela Casa Civil e liberado
ao "Diário Oficial". A lei entrará
em vigor 90 dias após a publicação, para que ganhe conhecimento no país e no exterior, principalmente entre os vizinhos sul-americanos da Amazônia.
O governo brasileiro afirma que
a regulamentação não afetará as
relações com os Estados Unidos,
cujas leis responsabilizam criminalmente os norte-americanos
que contribuírem com a derrubada de aviões em outros países (no
manuseio de equipamentos, por
exemplo). Em 2001, por esse motivo, os EUA tiveram de indenizar
os familiares das vítimas de um
avião derrubado no Peru.
Procedimentos e medidas
Antes de efetuar o chamado tiro
de destruição, a Aeronáutica terá
de cumprir oito procedimentos
de averiguação, intervenção e
persuasão da aeronave suspeita
de tráfico. O abate será o nono deles.
A novidade do texto do decreto
é que outras cinco medidas serão
obrigatórias durante a execução
dos procedimentos pré-abate.
Uma delas prevê que o tiro de
destruição só poderá ser efetuado
sobre área não "densamente povoada" e relacionada com rotas
de tráfico. Outra deixa claro que o
abate terá de ser autorizado pelo
presidente da República ou por
alguém por ele delegado, no caso
o comandante da Aeronáutica.
As outras três medidas: a operação deverá estar sob o controle do
Comando de Defesa Aeroespacial
Brasileiro; a aplicação dos procedimentos terá de ser gravada em
áudio e vídeo; e a execução terá
como responsáveis pilotos e controladores "qualificados".
O decreto destaca duas situações nas quais uma aeronave pode ser considerada suspeita: aquela que entrar em território nacional sem plano de vôo aprovado e
vinda de regiões reconhecidamente fontes de produção de distribuição de drogas; e aquela que
omitir dados sobre identificação
ou que, numa rota de distribuição
de drogas, não cumpra os procedimento de checagem de vôo.
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