São Paulo, quinta-feira, 19 de julho de 2007

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Foro especial traz "proteção à sociedade", diz Legislativo

Deputados de MG fazem cartilha sobre privilégio

PAULO PEIXOTO
DA AGÊNCIA FOLHA, EM BELO HORIZONTE

A Assembléia Legislativa de Minas Gerais distribuiu anteontem cartilha por e-mail com os motivos para aprovar projeto de lei com emendas à Lei Orgânica do Ministério Público Estadual, justificando o projeto -com emendas que limitam ações de procuradores e promotores- como uma forma de "proteção à sociedade".
Na semana passada, o Legislativo, aproveitando projeto da própria Promotoria, apresentou e aprovou emendas que limitam ações de procuradores e promotores e concedem a 1.981 autoridades (incluindo os deputados) o privilégio de não poder mais ser investigado por promotor, apenas pelo procurador-geral de Justiça. Caberá ao governador Aécio Neves sancionar ou vetar o projeto.
A cartilha diz que foi transferida a prerrogativa para instaurar procedimento investigatório e de promover inquérito civil: "É bom lembrar que o projeto não impede qualquer promotor de apresentar ação civil pública contra autoridades".
Segundo a cartilha, a ação civil pública é movida para a defesa dos interesses coletivos ou difusos da sociedade, enquanto o inquérito civil é um procedimento investigativo que "precede a ação civil pública e que colhe elementos de prova". Mas o Legislativo, em maio, tentou barrar até a ação civil pública, por meio de uma emenda em outro projeto que dava privilégio a autoridades. A tentativa só não foi adiante porque Aécio vetou a emenda.
O juiz mineiro Doorgal Borges de Andrada, vice-presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros, disse que o projeto aprovado poderá atrasar processos e beneficiar eventuais réus, porque "burocratizou e criou dificuldades físicas, processuais e até geográficas".
As emendas tratam ainda de medidas como rodízio de promotores nas promotorias especializadas, 120 dias para conclusão de inquérito e que promotores que perderem ações arquem com as custas processuais, às vezes até do próprio bolso -uma medida de "economia" para evitar "gasto" com procedimento desnecessário.
A cartilha diz que as emendas "visam ampliar a transparência do MPE, sua eficiência e eficácia, o controle social da instituição, garantir a impessoalidade na atuação de seus membros e proteger a sociedade".


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