São Paulo, sábado, 19 de outubro de 2002

Texto Anterior | Próximo Texto | Índice

SEGUNDO TURNO

Autorização do TSE, porém, é limitada a locais onde há votação impressa, o que atinge cerca de 7% do eleitorado

Mesário pode orientar eleitor na hora de votar

SILVANA DE FREITAS
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) autorizou os mesários a orientar sobre o uso da urna eletrônica os eleitores que demorarem mais de cinco minutos na cabine, no dia 27, mas limitou essa autorização aos locais onde há votação impressa, atingindo somente cerca de 7% do eleitorado.
Relator da resolução aprovada com esse teor, o ministro Fernando Neves disse que os mesários dos locais em que não há a novidade da impressora acoplada à urna, como em São Paulo, poderão fazer o mesmo apesar de não haver ordem expressa do TSE.
Segundo Neves, a decisão do tribunal ficou restrita à votação impressa, porque o problema da demora excessiva no primeiro turno teria se limitado a esses locais e o pedido foi formulado pelo TRE do Distrito Federal envolvendo apenas esse tipo de voto.
O ministro disse que os mesários terão que preservar o sigilo do voto e não dar orientação sobre preferência eleitoral. "Os fiscais dos partidos estarão atentos."
A nova orientação contraria a adotada no primeiro turno, quando o TSE afirmou que o eleitor demoraria o tempo necessário, desprezou a necessidade de orientação e houve longas filas. Neves deixou claro que ninguém será obrigado a votar em cinco minutos. Apenas receberá ajuda sobre o uso da urna.
O TSE levou em conta informação do TRE-DF de que alguns eleitores demoraram mais de meia hora. Após votar em todos os cargos e confirmar cada um deles, o eleitor precisa conferir os dados impressos e acionar de novo a tecla "confirma".
O voto é impresso no Distrito Federal, em Sergipe e em 74 municípios em todo o país. Ele foi instituído em caráter de teste e permite a comparação entre o resultado da urna eletrônica e os registros impressos de cada voto.

Lula e as Farc
O ministro-auxiliar do TSE José Gerardo Grossi proibiu José Serra (PSDB) de repetir, em sua propaganda, a inserção no rádio e na TV sobre a suposta exaltação de petistas às Farc, forças revolucionárias da Colômbia.
Essa foi a primeira vitória de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) contra o tucano, cinco dias após o início do horário eleitoral. Grossi concedeu liminar pedida por Lula e pelo candidato a governador Tarso Genro (PT-RS). No mérito, eles querem direito de resposta.
Na inserção, a campanha tucana afirma que o governo petista do Rio Grande do Sul, particularmente a Secretaria da Educação, divulgou textos exaltando a luta das Farc e diz que o traficante Fernandinho Beira-Mar foi treinado por elas. Ontem, o TSE havia recebido 20 processos sobre propaganda dessa disputa, sendo 17 deles de petistas, administrações do PT e aliados contra Serra.
Os outros três são do tucano contra o petista e contestam a participação do adversário na propaganda do candidato do PT ao governo do Distrito Federal, Geraldo Magela. Em um deles, o pedido de liminar já foi negado.
Ontem, os ministros do TSE negaram duas representações contra a propaganda tucana, em julgamento de mérito. No primeiro caso, foi mantida a cena de uma mão tentando pegar um sabonete, que escorrega, em uma alusão ao estilo adotado por Lula de fugir de polêmicas. No outro, foi negado ao governador do Mato Grosso do Sul, Zeca do PT, direito de resposta para que ele se defendesse de crítica sobre a construção de 600 pontes no Estado.



Texto Anterior: MS: Juiz recolhe adesivos de adversária de Zeca
Próximo Texto: Congresso: "Onda Lula" faz bancada de sindicalistas aumentar 32%
Índice



Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress.