São Paulo, sexta-feira, 19 de outubro de 2007

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Para ministro, projeto não anistia infiéis

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Celso de Mello disse ontem que, se promulgada, a emenda constitucional da fidelidade partidária do Senado não deverá anistiar atuais políticos infiéis.
Como ela só surtiria efeito após as próximas eleições (municipais, em 2008, e gerais, em 2010), permaneceriam válidas para a legislatura atual as decisões do STF e do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), que punem os infiéis.
O mesmo entendimento tem a área técnica da Câmara dos Deputados -a regra só valeria para quem se elegeu naquela eleição.
Celso de Mello também disse que uma eventual promulgação da emenda não impedirá que os políticos que trocaram de legenda exerçam o pleno direito de defesa: "O poder reformador do Congresso Nacional não é ilimitado, não é absoluto. Ao contrário, sofre uma série de limitações. Uma das limitações mais expressivas constitui o respeito ao núcleo intangível da Constituição, que são as cláusulas pétreas, onde estão os direitos e garantias individuais, que incluem o direito de defesa."
O ministro do STF Marco Aurélio Mello disse que a proposta de emenda será casuística se o seu objetivo for anistiar os atuais infiéis. "Se trata-se de uma proposta casuística para beneficiar alguns parlamentares, aí se poderá articular a falta de razoabilidade."


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