São Paulo, sábado, 20 de janeiro de 2001

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GOVERNO

Resposta ao STF oficializa recuo

Itens polêmicos estão fora de MP, diz AGU

WILLIAM FRANÇA
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O governo oficializou ontem -23 dias depois de baixar a medida provisória 2.088- o recuo na decisão de punir os procuradores e afirmou que todos os pontos que tiveram sua constitucionalidade contestada serão retirados na reedição da MP, no dia 27.
As afirmações constam da resposta protocolada ontem no Supremo Tribunal Federal (STF) pela Advocacia Geral da União, em resposta às ações diretas de inconstitucionalidade do PDT e da Conamp (Associação Nacional dos Membros do Ministério Público). O documento é assinado pela advogada-geral-interina, Anadyr de Mendonça Rodrigues, que pediu ainda que o Supremo arquive as ações.
"Se for confirmada a retirada dos pontos que cerceavam ou ameaçam o nosso trabalho, a nossa ação perde o objeto e o questionamento se encerra", afirmou à Folha o procurador Marfan Martins Vieira, presidente da Conamp. "É uma vitória da sociedade, que voltará a ter um Ministério Público livre, sem ameaças ou receios de atuar", completou.
As alterações na medida provisória foram propostas pelo Ministério da Justiça, após negociação com os procuradores. O advogado-geral da União, Gilmar Ferreira Mendes -autor da medida inicial, que visava punir um grupo específico de procuradores da República-, resistiu o quanto pôde às mudanças, só definidas quando ele estava iniciando viagem a Portugal.
Segundo a assessoria da AGU, na MP será mantida "a idéia central", que seria a de estabelecer a defesa prévia do réu antes de o juiz receber a ação. "Com isso, busca-se evitar que processos manifestamente infundados sejam instaurados e confere-se maior grau de responsabilidade às investigações", afirma nota da Advocacia Geral, distribuída ontem.

Como fica
Na resposta ao Supremo, é confirmada a retirada da multa de R$ 151 mil e do inciso VII do artigo 11, que permitia ao juiz considerar ato de improbidade administrativa a instauração de inquéritos ou a proposta deles contra pessoas sabidamente inocentes. Por ela, os procuradores poderiam até mesmo perder o cargo.
Em seu lugar foi confirmada a inclusão, na MP a ser reeditada, da referência à litigância de má-fé, que já consta dos artigos 16 a 18 do Código de Processo Civil.
Será uma recomendação para que os juízes, no caso de recusarem a denúncia, decidam se houve ou não uso de má-fé por aquele que entrou com ação contra alguém que já sabia ser inocente ou contra todas as provas existentes.
O novo texto retirará ainda a figura da reconvenção, que permitia ao réu mover ação contra o autor do mesmo processo.




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