São Paulo, sábado, 20 de março de 2004

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SANTO ANDRÉ

Juiz vê interesse público

Justiça rejeita ação movida contra Folha

DA REPORTAGEM LOCAL

A Justiça Estadual de São Paulo rejeitou uma ação de indenização por danos morais movida contra a Folha pelo empresário Sérgio Gomes da Silva, preso sob a acusação de ser o mandante do assassinato do prefeito de Santo André, Celso Daniel (PT).
O processo teve início em abril de 2002, três meses após a morte de Daniel. Na época, Gomes da Silva acusou o jornal de reproduzir informações não autorizadas e "ofensas mentirosas" em sua cobertura jornalística. Pediu uma indenização de R$ 150 mil.
O juiz estadual Marcello do Amaral Perino, da 22ª Vara Cível de São Paulo, considerou improcedente a ação por indenização. Em sua sentença, o magistrado afirmou que impedir a publicação de reportagens constituiria "verdadeira censura", principalmente num caso que envolve interesse público como o de Santo André.
"Não é possível impedir, sob pena de caracterização de verdadeira censura, que se publiquem na imprensa fatos de interesse comum, como é o caso em debate, porquanto envolve a administração pública do município de Santo André, repercutindo, inclusive, no próprio governo federal", afirmou Perino em sua decisão do dia 3 de março.
De acordo com o juiz, as reportagens descreveram fatos e noticiaram o ocorrido "sem externar qualquer opinião desairosa" e sem o "ânimo de ofender".
Para Taís Gasparian, advogada da Folha, a sentença de Perino reforça a importância do interesse público na divulgação de um fato. "A sentença considera que as reportagens da Folha são isentas e que havia interesse comum a justificar sua publicação", disse ela.
O juiz condenou o empresário a pagar R$ 15 mil a título de honorários advocatícios.
A decisão é de primeira instância, e Gomes da Silva poderá recorrer. A reportagem procurou ontem Paula de Freitas, advogada do empresário. Sua secretária informou que somente seria possível falar com ela na segunda-feira.


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