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SANTO ANDRÉ
Juiz vê interesse público
Justiça rejeita ação movida contra Folha
DA REPORTAGEM LOCAL
A Justiça Estadual de São Paulo
rejeitou uma ação de indenização
por danos morais movida contra
a Folha pelo empresário Sérgio
Gomes da Silva, preso sob a acusação de ser o mandante do assassinato do prefeito de Santo André,
Celso Daniel (PT).
O processo teve início em abril
de 2002, três meses após a morte
de Daniel. Na época, Gomes da
Silva acusou o jornal de reproduzir informações não autorizadas e
"ofensas mentirosas" em sua cobertura jornalística. Pediu uma
indenização de R$ 150 mil.
O juiz estadual Marcello do
Amaral Perino, da 22ª Vara Cível
de São Paulo, considerou improcedente a ação por indenização.
Em sua sentença, o magistrado
afirmou que impedir a publicação
de reportagens constituiria "verdadeira censura", principalmente
num caso que envolve interesse
público como o de Santo André.
"Não é possível impedir, sob pena de caracterização de verdadeira censura, que se publiquem na
imprensa fatos de interesse comum, como é o caso em debate,
porquanto envolve a administração pública do município de Santo André, repercutindo, inclusive,
no próprio governo federal", afirmou Perino em sua decisão do dia
3 de março.
De acordo com o juiz, as reportagens descreveram fatos e noticiaram o ocorrido "sem externar
qualquer opinião desairosa" e
sem o "ânimo de ofender".
Para Taís Gasparian, advogada
da Folha, a sentença de Perino reforça a importância do interesse
público na divulgação de um fato.
"A sentença considera que as reportagens da Folha são isentas e
que havia interesse comum a justificar sua publicação", disse ela.
O juiz condenou o empresário a
pagar R$ 15 mil a título de honorários advocatícios.
A decisão é de primeira instância, e Gomes da Silva poderá recorrer. A reportagem procurou
ontem Paula de Freitas, advogada
do empresário. Sua secretária informou que somente seria possível falar com ela na segunda-feira.
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