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PREVIDÊNCIA
Haverá paridade entre valor pago pela empresa e o do funcionário
Contribuição de estatais
para fundos será menor
VIVALDO DE SOUSA
da Sucursal de Brasília
O parecer do
senador Beni
Veras
(PSDB-CE) para
a reforma da
Previdência Social prevê que o
repasse das empresas estatais federais para seus
fundos de pensão não poderá ser
superior à contribuição dos participantes.
Isso significa que as patrocinadoras só poderão contribuir com
R$ 1 para cada R$ 1 pago pelo participante. Em 1996, 144 estatais federais financiaram 37 fundos, repassando, em média, R$ 1,76 para
cada real do trabalhador.
A paridade de R$ 1 para R$ 1 começaria a vigorar após a vigência
de uma lei complementar. O governo deverá encaminhar o projeto de lei complementar ao Congresso, até 180 dias depois da promulgação da emenda.
Os fundos terão um ano, a partir
da promulgação da emenda, para
fazer uma revisão dos seus planos
de benefícios e serviços, de modo a
ajustá-los aos seus patrimônios.
Levantamento feito no ano passado pela Secretaria de Previdência Complementar do Ministério
da Previdência Social mostra que
28 fundos patrocinados por empresas federais têm um rombo potencial de R$ 19 bilhões.
Municípios
O parecer permite também que
os municípios que criaram regimes próprios de Previdência possam negociar a cobertura dessas
obrigações com o INSS (Instituto
Nacional do Seguro Social).
A opção para essa transferência
deverá ser feita em até dois anos
após a promulgação da emenda.
No momento da aposentadoria,
porém, o benefício será calculado
pelos critérios do regime geral.
Isto é, não serão usadas as regras
previstas para os servidores públicos e sim aquelas estabelecidas para o setor privado. Beni Veras prevê, ainda, que os municípios terão
de pagar ao INSS o custo da transferência dos benefícios.
Antes da transferência, os municípios teriam de extinguir seus regimes de Previdência. O custo da
transferência seria acertado por
meio de um contrato com o INSS.
Apesar de não ter números, a
avaliação do ministro Reinhold
Stephanes (Previdência), é que os
municípios que criaram regimes
próprios terão dificuldades de pagar os benefícios no futuro.
Veras permite no seu parecer
que as contribuições sociais do
empregador e da empresa poderão
ter base de cálculo ou alíquotas diferenciadas em razão da sua atividade econômica ou da utilização
intensiva de mão-de-obra.
O parecer de Veras determina
que uma lei complementar específica fixará as regras de um regime
previdenciário próprio para os militares. Hoje, eles podem se aposentar com um benefício igual ao
seu último salário.
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