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Prefeitura e construtora negam fraude
DA REPORTAGEM LOCAL
Representantes da Prefeitura de Mauá e da Construtora Gautama defenderam, em ofícios enviados
ao TCE (Tribunal de Contas do Estado) de São Paulo, a legalidade da licitação
de R$ 1,62 bilhão vencida
pela empreiteira para explorar serviços de esgoto
no município por um prazo de 30 anos.
A comissão especial de
licitação nomeada pelo
então prefeito, Oswaldo
Dias (PT), afirmou, em
carta enviada ao TCE, que
a definição de índices
maiores de liqüidez para
pagamento de dívidas das
empresas deveu-se a "características especiais" da
licitação, tais como "a necessidade [da empresa
vencedora] de contrair
empréstimos", para "assegurar o cumprimento do
cronograma".
"[O índice] é justificável
por se tratar de uma modalidade de prestação de
serviço público relativamente nova entre nós, o
que faz recomendar muita
cautela do poder público",
diz o ofício da comissão.
Para a comissão, maior
participação de empresas
na disputa de licitação "é
saudável desde que sejam
preservados a qualidade e
o cronograma de implantação dos investimentos
previstos no edital".
Um ofício enviado pelo
então presidente da comissão diz que a "exigência mais rigorosa desse índice justifica-se pela necessidade adjudicatória do
contrato de contrair importante volume de financiamento para execução
dos investimentos previstos", afirmou, em ofício, o
então presidente da comissão de licitação, Antônio Pedro Lovato.
Em ofício ao tribunal, a
empresa Ecosama, criada
pela Gautama para tocar o
contrato, também defendeu a legalidade do edital e
dos serviços prestados.
O ex-prefeito de Mauá,
Oswaldo Dias, foi procurado na última sexta-feira,
mas não foi localizado. A
Folha deixou recado no
escritório de advocacia
que representa a prefeitura, mas não teve retorno
até às 21h de sexta. Segundo a assessoria da Ecosama, Josemar Ventura participou do processo licitatório pela empresa, da
qual é hoje um dos principais consultores. Mas diz
que ele não representou a
Triunfo no mesmo processo. A Ecosama negou
irregularidades.
(RV e JAB)
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