São Paulo, domingo, 20 de junho de 2004

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ELEIÇÕES 2004

Nem mesmo prisão preventiva o afastaria; o desgaste seria político

Legalmente, acusações não afetam candidatura Maluf

CHICO DE GOIS
LILIAN CHRISTOFOLETTI
DA REPORTAGEM LOCAL

As acusações contra o ex-prefeito Paulo Maluf (PP) ainda não são suficientes para enterrar sua candidatura. Pelo menos do ponto de vista legal. Sua candidatura deve ser homologada hoje na convenção de seu partido, o Partido Progressista.
A discussão sobre a viabilidade da candidatura de Maluf se intensificou na semana passada com a divulgação de uma carta manuscrita em inglês, e supostamente assinada por ele, na qual doa os recursos que porventura existam em uma conta de um banco suíço a seus quatro filhos. Maluf nega ter escrito ou assinado a carta e acusa o Ministério Público de agir politicamente para prejudicá-lo.
A Folha apurou que o ex-prefeito deverá ser indiciado até agosto sob acusação de lavagem de dinheiro e formação de quadrilha. Até lá, também, ele deverá ser denunciado (acusado formalmente na Justiça) pelos supostos crimes.
De acordo com o TRE (Tribunal Regional Eleitoral) e especialistas ouvidos pela Folha, um eventual indiciamento ou mesmo a denúncia não são suficientes para indeferir uma candidatura.
Segundo a legislação eleitoral, o candidato somente perde o direito de concorrer se houver alguma sentença condenatória transitada em julgado (quando não cabe mais recursos). No caso de Maluf, apesar dos processos a que responde, não há nenhuma condenação criminal definitiva.

Sem condenação
"Não há nada que impeça o ex-prefeito de disputar a eleição. Ele não tem condenação definitiva na área criminal, não tem condenação por improbidade administrativa, não tem nada contra ele", afirmou o ex-ministro do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) Torquato Jardim.
Mesmo na hipótese de Maluf ser preso preventivamente, a Justiça Eleitoral lhe garante o direito de concorrer. Isso porque ele continuará com seus direitos políticos, uma vez que não foram cassados. O desgaste seria apenas político. A legislação eleitoral também determina que o candidato não pode ser detido 15 dias antes do dia da eleição, exceto em flagrante.
Advogados especializados em direito eleitoral afirmam que o objetivo da lei é dar condições de igualdade para os candidatos.
Exemplificam com a possibilidade de um candidato com mais recursos financeiros, em uma cidade pequena, conseguir uma ordem para prender seu adversário e, com isso, tirá-lo da disputa.
"A legislação impõe regras bastante rígidas para impedir constrangimentos a candidatos. Só com uma condenação transitada em julgado é que o candidato perde sua capacidade eleitoral", afirmou o advogado eleitoral Admar Gonzaga Neto.

Impugnação
Qualquer candidato ou eleitor pode pedir a impugnação de uma candidatura. Porém, a Justiça conceder é outra história.
"As impugnações vão até existir, mas a Constituição Federal garante a presunção de inocência antes de uma condenação definitiva. Não pode tolher um direito político em razão de estar sendo investigado. Seria até inconstitucional", afirmou a advogada Elizabeth Queijo, do IBCCRIM (Instituto Brasileiro de Ciências Criminais).
Outra possibilidade de um político não conseguir levar adiante sua candidatura é a rejeição das contas dele como administrador público. Nesse caso, também deve ser uma sentença irrecorrível.
No caso da administração de Maluf (1993-1996), a Câmara Municipal e o Tribunal de Contas do Município aprovaram todas as suas contas.

Oposição no partido
Além da pressão jurídica, Maluf enfrenta resistências no campo político, com a oposição declarada do deputado federal Celso Russomanno (PP-SP), presidente da comissão provisória municipal do PP e também pré-candidato a prefeito.
Na última semana, Russomanno constituiu uma comissão de ética para apurar as denúncias contra Maluf. Quer, com isso, constranger o ex-prefeito e inviabilizar a candidatura dele.
Partidários de Maluf avaliam que Russomanno não tem votos suficientes no diretório municipal do partido para conseguir derrotá-lo e não reconhecem a legitimidade da comissão instaurada.



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