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Sigilo pode ser quebrado no caso Sudam
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
O ministro do STF (Supremo
Tribunal Federal) Carlos Velloso
decidirá nos próximos dias se decreta a quebra do sigilo bancário
do senador Jader Barbalho
(PMDB-PA), ex-presidente do
Senado, na investigação sobre irregularidades na extinta Sudam
(Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia).
O ministro do Supremo só
aguarda o pronunciamento do
procurador-geral da República,
Geraldo Brindeiro, sobre o pedido de quebra do sigilo, formulado
pelo delegado da Polícia Federal
no Tocantins Hélbio Dias, encarregado dessa apuração.
Nas outras duas investigações
contra Jader no Supremo, sobre
desvios de recursos do Banpará
(Banco do Estado do Pará) e venda de TDAs (Títulos da Dívida
Agrária) emitidos irregularmente, a manifestação de Brindeiro foi
rápida, e Velloso decretou a quebra do sigilo. Ele é o relator dos
três casos.
Análise
O inquérito sobre o Banpará está para ser remetido para a Polícia
Federal para análise dos dados sobre a movimentação financeira de
Jader de janeiro de 1984 a junho
de 1990. O que trata de TDAs já foi
enviado, com os extratos bancários do período entre outubro de
1988 e maio de 1989.
No caso da Sudam, há suspeita
de influência política, esquemas
de fraudes e outras irregularidades na execução de projetos financiados pela extinta autarquia.
Além do ex-presidente do Senado, são citados José Priante -deputado federal pelo PMDB-PA-,
Centeno & Moreira -empresa
da mulher de Jader, Márcia-,
Márcia Cristina Zahluth Centeno,
Irlendes do Carmo Vanzeler Rodrigues, Leonel Barbalho, Geraldo Pinto da Silva -dono de um
escritório de lobby que atuava na
autarquia-, Ana Cristina Costa
de Souza, José Artur Guedes Tourinho -ex-superintendente da
Sudam indicado por Jader-,
Madson Antônio Brandão da
Costa -ex-superintendente-adjunto- e Maria Auxiliadora Barra Martins -que encaminhava
projetos ao órgão.
Essa apuração começou no âmbito da Polícia Federal e do Ministério Público Federal no Tocantins, mas deverá ser deslocada para o Supremo porque os senadores só podem ser investigados
nesse foro por suspeitas de crimes.
(SILVANA DE FREITAS)
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