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JUDICIÁRIO
Justiça acolhe apelação da Folha contra indenização a juiz federal
DA REPORTAGEM LOCAL
Em decisão unânime, a 8ª
Câmara "A" de Direito Privado do Tribunal de Justiça de
São Paulo acolheu, ontem,
apelação da Empresa Folha
da Manhã S.A., contra decisão que condenara a Folha a
pagar o equivalente a 1.500
salários mínimos ao juiz federal Roberto Haddad e a
publicar a sentença com chamada em primeira página.
Haddad moveu ação de indenização por causa de reportagem de Frederico Vasconcelos que, em 1999, revelou sinais de riqueza do magistrado em contraste com o
padrão comum dos juízes.
O relator, desembargador
Fábio Henrique Podestá, foi
acompanhado pelos magistrados José Antônio Siqueira
Nunes e Lucília Alcione Prata. A sentença derrubada foi
proferida pelo juiz Paulo Alcides Amaral Salles. Haddad
foi representado pelo advogado Manuel Alceu Affonso
Ferreira. Ele disse que decidirá se vai entrar com recurso contra a decisão após a
publicação do acórdão. "A
partir da leitura vou decidir
o que fazer. Se entro com recurso no Supremo ou no Superior Tribunal de Justiça."
Para a advogada da Folha,
Taís Borja Gasparian, "o tribunal deparou-se com uma
situação que é sempre delicada, pois são contrapostos
dois princípios constitucionais". "De um lado, a livre
expressão do pensamento e
a liberdade de imprensa e, de
outro, os direitos da personalidade. Sem que um princípio se sobrepusesse ao outro, entendeu o tribunal que
o jornal agiu dentro dos limites da legalidade", disse.
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