São Paulo, domingo, 21 de março de 2004

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REGIME MILITAR

Viúva pede promoção e indenização por morte em explosão de bomba

Justiça julga benefícios para sargento morto no Riocentro

DA SUCURSAL DO RIO

O TRF (Tribunal Regional Federal) da 2ª Região, no Rio de Janeiro, irá julgar nos próximos dias recurso da aposentada Sueli José do Rosário, viúva do sargento do Exército Guilherme Pereira do Rosário, morto quando manuseava uma bomba dentro de um carro no estacionamento do Riocentro, em 30 de abril de 1981.
Sueli requer a promoção póstuma do sargento a general e também uma indenização por danos morais. Na ação, a viúva alega que seu marido cumpria ordens superiores quando o artefato explodiu no seu colo, matando-o e ferindo o então capitão Wilson Machado, hoje tenente-coronel.
"A dor da família do sargento Rosário é a mesma dor que sofreram e sofrem os parentes dos presos torturados e mortos pelo regime militar", afirmou o advogado da viúva, Jesse Velmovitsky.
A União alega que o prazo para a indenização já prescreveu e que Guilherme Pereira do Rosário, na época da explosão segundo sargento, foi promovido ao posto imediatamente superior- no caso, primeiro sargento- como prevê a Lei 5.195, de 1966.
Para chegar a general, é preciso que o militar faça cursos especializados e que seja nomeado pelo presidente da República. Portanto, seria impossível, argumenta a União, saber se ele chegaria ao posto máximo do Exército caso ainda estivesse vivo.
"No nosso entender, se ele estivesse vivo, faria os cursos e poderia chegar aos cargos mais elevados da carreira militar", afirmou Velmovitsky.
Segundo o advogado, a alegação da União para recusar o pagamento da indenização por danos morais não é válida porque o IPM (Inquérito Policial-Militar) sobre o atentado no Riocentro foi reaberto em junho de 1999, dois anos antes do prazo de prescrição.
Na época do atentado, o Exército arquivou o caso, culpando militantes de esquerda pelo crime. Além da bomba que explodiu no colo do sargento Rosário, uma segunda foi detonada perto da caixa de força do centro de convenções, onde cerca de 10 mil pessoas assistiam a um show em homenagem ao Dia do Trabalho.
"Essa missão no Riocentro era igual a todas as outras que ele já havia feito. Isso era normal. Pouco antes da explosão, ele ligou para a mulher para perguntar se ela tinha comprado a carne para o churrasco do fim de semana", afirmou o advogado.
A viúva decidiu ajuizar a ação em 1993 junto com filhos, Marco Antônio e Guilherme. Dois anos depois, o juiz Benedito Gonçalves, da 3ª Vara Federal do Rio de Janeiro, julgou o pedido "improcedente". A família recorreu.
Em março do ano passado, o recurso foi derrotado por dois votos a um pela 5ª Turma do TRF.
O voto vencido foi do relator do processo, desembargador Antônio Ivan Athié, que negou a promoção póstuma a general, mas defendeu a indenização por danos morais. O desembargador estipulou uma indenização de R$ 150 mil para a viúva e para cada um dos dois filhos.
Velmovitsky entrou com um novo recurso no próprio TRF, contestando a decisão da 5ª turma. O advogado também ajuizou recursos no STJ (Superior Tribunal de Justiça) e no STF (Supremo Tribunal Federal).


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