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REGIME MILITAR
Viúva pede promoção e indenização por morte em explosão de bomba
Justiça julga benefícios para sargento morto no Riocentro
DA SUCURSAL DO RIO
O TRF (Tribunal Regional Federal) da 2ª Região, no Rio de Janeiro, irá julgar nos próximos
dias recurso da aposentada Sueli
José do Rosário, viúva do sargento do Exército Guilherme Pereira
do Rosário, morto quando manuseava uma bomba dentro de um
carro no estacionamento do Riocentro, em 30 de abril de 1981.
Sueli requer a promoção póstuma do sargento a general e também uma indenização por danos
morais. Na ação, a viúva alega que
seu marido cumpria ordens superiores quando o artefato explodiu
no seu colo, matando-o e ferindo
o então capitão Wilson Machado,
hoje tenente-coronel.
"A dor da família do sargento
Rosário é a mesma dor que sofreram e sofrem os parentes dos presos torturados e mortos pelo regime militar", afirmou o advogado
da viúva, Jesse Velmovitsky.
A União alega que o prazo para
a indenização já prescreveu e que
Guilherme Pereira do Rosário, na
época da explosão segundo sargento, foi promovido ao posto
imediatamente superior- no caso, primeiro sargento- como
prevê a Lei 5.195, de 1966.
Para chegar a general, é preciso
que o militar faça cursos especializados e que seja nomeado pelo
presidente da República. Portanto, seria impossível, argumenta a
União, saber se ele chegaria ao
posto máximo do Exército caso
ainda estivesse vivo.
"No nosso entender, se ele estivesse vivo, faria os cursos e poderia chegar aos cargos mais elevados da carreira militar", afirmou
Velmovitsky.
Segundo o advogado, a alegação
da União para recusar o pagamento da indenização por danos
morais não é válida porque o IPM
(Inquérito Policial-Militar) sobre
o atentado no Riocentro foi reaberto em junho de 1999, dois anos
antes do prazo de prescrição.
Na época do atentado, o Exército arquivou o caso, culpando militantes de esquerda pelo crime.
Além da bomba que explodiu no
colo do sargento Rosário, uma segunda foi detonada perto da caixa
de força do centro de convenções,
onde cerca de 10 mil pessoas assistiam a um show em homenagem
ao Dia do Trabalho.
"Essa missão no Riocentro era
igual a todas as outras que ele já
havia feito. Isso era normal. Pouco antes da explosão, ele ligou para a mulher para perguntar se ela
tinha comprado a carne para o
churrasco do fim de semana",
afirmou o advogado.
A viúva decidiu ajuizar a ação
em 1993 junto com filhos, Marco
Antônio e Guilherme. Dois anos
depois, o juiz Benedito Gonçalves,
da 3ª Vara Federal do Rio de Janeiro, julgou o pedido "improcedente". A família recorreu.
Em março do ano passado, o recurso foi derrotado por dois votos
a um pela 5ª Turma do TRF.
O voto vencido foi do relator do
processo, desembargador Antônio Ivan Athié, que negou a promoção póstuma a general, mas
defendeu a indenização por danos morais. O desembargador estipulou uma indenização de R$
150 mil para a viúva e para cada
um dos dois filhos.
Velmovitsky entrou com um
novo recurso no próprio TRF,
contestando a decisão da 5ª turma. O advogado também ajuizou
recursos no STJ (Superior Tribunal de Justiça) e no STF (Supremo
Tribunal Federal).
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