São Paulo, quarta-feira, 21 de agosto de 2002

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ESPÍRITO SANTO

Há suspeita de crimes eleitoral e de colarinho branco em 1998

Ministro do STJ quer abrir processo contra Ignácio

SILVANA DE FREITAS
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O ministro do STJ (Superior Tribunal de Justiça) Barros Monteiro pediu à Assembléia Legislativa do Espírito Santo que conceda licença para a abertura de processo contra o governador do Estado, José Ignácio Ferreira, com o objetivo de apurar se ele praticou crimes eleitoral e contra o sistema financeiro na campanha de 1998.
Relator de inquérito contra Ignácio, Monteiro decidiu enviar ofício à Assembléia pedindo que os deputados estaduais decidam se autorizam ou não a instauração da ação penal, com base em denúncia oferecida pelo procurador-geral da República, Geraldo Brindeiro, na semana passada.
Além do foro privilegiado no STJ, os governadores só podem ser processados após essa autorização. É provável que ele termine o mandato, em 31 de dezembro, antes da decisão dos deputados. Nesse caso, a ação tramitará em uma vara da Justiça Federal no ES.
A denúncia foi oferecida contra o governador e outras 11 pessoas tidas como envolvidas em operação supostamente fraudulenta de empréstimo no Banestes (Banco do Estado do Espírito Santo), no valor de R$ 2,6 milhões. O objetivo seria quitar dívidas da campanha de Ignácio, logo depois que ele foi eleito, no primeiro turno.
A fraude consistiria em, após tomar um empréstimo sem oferecer as garantias normalmente exigidas, transferir o dinheiro a três doadores da campanha, para que eles depositassem o valor em outra conta dele como "doação".
Para a operação, Ignácio teria deixado um saldo negativo de R$ 2,6 milhões na conta que havia aberto apenas para receber doações à campanha. Em seguida, teria aberto outra conta para receber o empréstimo e transferir o valor às empresas Target Importação, Exportação e Representação, Construtora CEC e HMG Engenharia e Construção.
O governador é acusado de praticar três crimes contra o sistema financeiro (colarinho branco). O principal deles é a gestão fraudulenta de instituição financeira, que tem previsão de reclusão de até 12 anos. O crime eleitoral que teria cometido é a falsificação de documento para fins eleitorais.



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