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JULGAMENTO DO MENSALÃO
Indícios são "suficientes", reitera procurador-geral
Em nota, STF afirma que tentativa de antecipar voto dos ministros é especulação gratuita
Mesmo que Supremo rejeite e arquive a denúncia, nova peça pode ser apresentada pelo Ministério Público se surgirem provas inéditas
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
FREDERICO VASCONCELOS
DA REPORTAGEM LOCAL
O procurador-geral da República, Antonio Fernando de
Souza, reafirmou ontem que há
indícios "plenamente suficientes" de prática de crime no
mensalão para que o STF (Supremo Tribunal Federal) abra
o processo contra os 40 denunciados. Também confirmou
que apresentará novas provas
se a ação penal for aberta, mas
não revelou quais são.
"Os elementos que estão anexados nos autos, com base nos
quais foi oferecida a denúncia,
são plenamente suficientes para demonstrar todas as afirmações feitas. A cada afirmação há
uma referência probatória específica. Novas provas serão
apostadas desde que haja recebimento da denúncia, e aí sim
poderão ser divulgadas."
O Supremo divulgou nota
ontem respondendo a "reportagens divulgadas na imprensa
durante o último final de semana que tentam adiantar o entendimento de ministros desta
Corte". De acordo com a nota,
"a tentativa de antecipar o voto
dos ministros é especulação
gratuita, sem base em fatos
reais. É não menos falsa a versão registrada nos jornais de
que os ministros do STF teriam
sido procurados por emissários
do governo supostamente interessados em obter um prognóstico da decisão."
Qualquer que seja o resultado da decisão do STF, os 40
acusados -mesmo os que,
eventualmente, venham a ter
rejeitada a denúncia nessa fase- não conseguirão se livrar
por um tempo do risco de enfrentar novo processo criminal.
O recebimento de uma denúncia costuma ser procedimento simples. Só que no caso
do mensalão, pelo número de
envolvidos e pela dimensão política, o rito processual tende a
ser mais demorado.
A partir de amanhã, para receber ou rejeitar a denúncia, os
ministros do STF examinarão
se há indícios de delitos cometidos por cada um dos 40 acusados ("materialidade") e quem é
o autor do delito ("autoria").
Para o recebimento da denúncia, não é preciso provas cabais e contundentes. Bastam
indícios de "materialidade" e
"autoria".
Amanhã, o ministro Joaquim
Barbosa lerá o seu relatório.
Depois, serão feitas as sustentações orais do procurador-geral da República e dos advogados inscritos. É iniciada, então,
a votação com a leitura do voto
do relator. Esse voto pode ser
acompanhado, ou não, pelos
pares- eventualmente, um ministro pode pedir vista dos autos, para melhor examinar as
provas. A votação, nesse caso,
será retomada em outra sessão.
O STF pode rejeitar a denúncia por falta de elementos "formais" ou "materiais". No primeiro caso, a denúncia seria
"inepta" por ausência de formalidades (como a descrição
pormenorizada dos fatos). O
Ministério Público poderá,
imediatamente, oferecer nova
denúncia, corrigindo a deficiência. No segundo caso, a denúncia pode ser rejeitada por
inexistência de justa causa para
a ação penal. Aí, o STF ordena o
arquivamento do inquérito. Só
poderá haver nova denúncia se
surgirem provas inéditas.
Supondo-se o arquivamento
do inquérito e que surjam novas provas que permitam o oferecimento de outra denúncia,
as provas anteriores serão
aproveitadas. Isso pode ocorrer
indefinidamente, havendo, porém, a limitação de tempo em
função da prescrição (perda do
prazo para a ação).
Se a denúncia for acatada
-total ou parcialmente- inicia-se a ação penal. Encerra-se
a fase atual de investigação. Isso não impede, porém, que, a
qualquer momento, novas provas sejam juntadas aos autos.
Prevê-se que os eventuais réus
responderão a um só processo.
Recebida a denúncia, serão
marcados os interrogatórios
dos réus. Depois, ouvem-se as
testemunhas e são produzidas
as provas que as partes julgarem necessárias (instrução criminal). A produção de provas é
feita sob o crivo do contraditório -as partes sempre são informadas- e da ampla defesa.
Os elementos colhidos na apuração podem ser impugnados
pela defesa. E os réus podem
recorrer de decisões do relator.
Sob o crivo do relator, as investigações serão conduzidas
pelo Ministério Público, com o
auxílio dos órgãos que forem
necessários à ação penal. Encerrada a fase de produção de
provas, as partes apresentam
suas alegações finais e é marcado o dia do julgamento final (do
mérito), no plenário do STF.
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