São Paulo, terça-feira, 21 de agosto de 2007

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JULGAMENTO DO MENSALÃO

Indícios são "suficientes", reitera procurador-geral

Em nota, STF afirma que tentativa de antecipar voto dos ministros é especulação gratuita

Mesmo que Supremo rejeite e arquive a denúncia, nova peça pode ser apresentada pelo Ministério Público se surgirem provas inéditas

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

FREDERICO VASCONCELOS
DA REPORTAGEM LOCAL

O procurador-geral da República, Antonio Fernando de Souza, reafirmou ontem que há indícios "plenamente suficientes" de prática de crime no mensalão para que o STF (Supremo Tribunal Federal) abra o processo contra os 40 denunciados. Também confirmou que apresentará novas provas se a ação penal for aberta, mas não revelou quais são.
"Os elementos que estão anexados nos autos, com base nos quais foi oferecida a denúncia, são plenamente suficientes para demonstrar todas as afirmações feitas. A cada afirmação há uma referência probatória específica. Novas provas serão apostadas desde que haja recebimento da denúncia, e aí sim poderão ser divulgadas."
O Supremo divulgou nota ontem respondendo a "reportagens divulgadas na imprensa durante o último final de semana que tentam adiantar o entendimento de ministros desta Corte". De acordo com a nota, "a tentativa de antecipar o voto dos ministros é especulação gratuita, sem base em fatos reais. É não menos falsa a versão registrada nos jornais de que os ministros do STF teriam sido procurados por emissários do governo supostamente interessados em obter um prognóstico da decisão."
Qualquer que seja o resultado da decisão do STF, os 40 acusados -mesmo os que, eventualmente, venham a ter rejeitada a denúncia nessa fase- não conseguirão se livrar por um tempo do risco de enfrentar novo processo criminal.
O recebimento de uma denúncia costuma ser procedimento simples. Só que no caso do mensalão, pelo número de envolvidos e pela dimensão política, o rito processual tende a ser mais demorado.
A partir de amanhã, para receber ou rejeitar a denúncia, os ministros do STF examinarão se há indícios de delitos cometidos por cada um dos 40 acusados ("materialidade") e quem é o autor do delito ("autoria").
Para o recebimento da denúncia, não é preciso provas cabais e contundentes. Bastam indícios de "materialidade" e "autoria".
Amanhã, o ministro Joaquim Barbosa lerá o seu relatório. Depois, serão feitas as sustentações orais do procurador-geral da República e dos advogados inscritos. É iniciada, então, a votação com a leitura do voto do relator. Esse voto pode ser acompanhado, ou não, pelos pares- eventualmente, um ministro pode pedir vista dos autos, para melhor examinar as provas. A votação, nesse caso, será retomada em outra sessão.
O STF pode rejeitar a denúncia por falta de elementos "formais" ou "materiais". No primeiro caso, a denúncia seria "inepta" por ausência de formalidades (como a descrição pormenorizada dos fatos). O Ministério Público poderá, imediatamente, oferecer nova denúncia, corrigindo a deficiência. No segundo caso, a denúncia pode ser rejeitada por inexistência de justa causa para a ação penal. Aí, o STF ordena o arquivamento do inquérito. Só poderá haver nova denúncia se surgirem provas inéditas.
Supondo-se o arquivamento do inquérito e que surjam novas provas que permitam o oferecimento de outra denúncia, as provas anteriores serão aproveitadas. Isso pode ocorrer indefinidamente, havendo, porém, a limitação de tempo em função da prescrição (perda do prazo para a ação).
Se a denúncia for acatada -total ou parcialmente- inicia-se a ação penal. Encerra-se a fase atual de investigação. Isso não impede, porém, que, a qualquer momento, novas provas sejam juntadas aos autos. Prevê-se que os eventuais réus responderão a um só processo.
Recebida a denúncia, serão marcados os interrogatórios dos réus. Depois, ouvem-se as testemunhas e são produzidas as provas que as partes julgarem necessárias (instrução criminal). A produção de provas é feita sob o crivo do contraditório -as partes sempre são informadas- e da ampla defesa. Os elementos colhidos na apuração podem ser impugnados pela defesa. E os réus podem recorrer de decisões do relator.
Sob o crivo do relator, as investigações serão conduzidas pelo Ministério Público, com o auxílio dos órgãos que forem necessários à ação penal. Encerrada a fase de produção de provas, as partes apresentam suas alegações finais e é marcado o dia do julgamento final (do mérito), no plenário do STF.


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