São Paulo, sábado, 21 de outubro de 2000

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RIO DE JANEIRO
Candidato do PTB à prefeitura carioca diz que suas últimas seis declarações foram retidas pela Receita e que teve que pagar multas ao fisco, mas não sabe afirmar o valor exato
Receita investiga declarações de IR de Maia

LUIZ ANTÔNIO RYFF
ANTONIO CARLOS DE FARIA


DA SUCURSAL DO RIO

A Receita Federal está investigando as últimas declarações de imposto de renda de Cesar Maia, candidato do PTB à Prefeitura do Rio. Maia confirmou o fato à Folha, informou que suas últimas seis declarações foram retidas pela Receita e que teve que pagar multas ao fisco, mas não soube dizer o valor exato. "Sempre tem uma multazinha... uma coisinha."
O que chamou a atenção da Receita foram as doações feitas ao ex-prefeito por sua filha, Daniela, sócia até o ano passado da empresa Factóides & Factóides. Segundo Maia, sua principal fonte de renda é essa empresa. "A Factóides me financia para eu viver", afirmou à Folha.
Até o ano passado, contudo, Maia não tinha nenhum vínculo empregatício ou societário com a empresa, embora afirme que já fosse o autor dos relatórios conjunturais de análise político-econômica produzidos pela Factóides. Por esse trabalho, ele não recebia nenhuma remuneração, apenas a doação da filha -que não é tributada.
No ano passado ele se tornou sócio da empresa, ocupando o lugar da filha, Daniela.
Maia explicou a razão de ter preferido declarar à Receita seus rendimentos como a doação e não como prestação de serviço: "É uma figura menos onerosa, do ponto de vista tributário. A figura do prestador de serviços tinha duas tributações. E a da doação tinha uma tributação só. Esse foi o caminho usado pelo contador", afirmou ele, que disputa a prefeitura com o prefeito Luiz Paulo Conde (PFL).
Advogados tributaristas ouvidos pela Folha disseram que uma doação em dinheiro de filho para pai é legal e isenta de tributação. Mas é preciso que ela conste das declarações feitas pelo receptor e pelo autor das doações -que precisa comprovar ter recursos suficientes para tanto. E a doação não pode servir para mascarar uma remuneração por serviços prestados.
Maia considera que a doação não caracteriza um artifício para maquiar uma remuneração por serviços prestados. "Eu saio da prefeitura e não quero ter vínculo com empresa nenhuma na condição de candidato (ao governo do Estado em 1998). Mas eu preciso me sustentar. E a empresa da família é que vai me sustentar."
Na declaração de bens de Maia relativa a 1997 consta uma doação de R$ 150 mil feita por sua filha, Daniela. A doação não pagou impostos e o valor é quase o dobro dos rendimentos tributáveis declarados pelo ex-prefeito no ano: R$ 86.384.
No mesmo ano, ele vendeu um imóvel na Barra da Tijuca, cujo valor declarado foi de R$ 156.570, e declarou ter comprado um outro em São Conrado por R$ 304 mil. A diferença é coberta pela doação de Daniela.
"No nosso entendimento ela podia transferir para mim. Isso (a retenção pela Receita) não é nada mais do que interpretação de legislação", afirmou ele.
"Há uma discussão no fisco se essa doação é cabível ou não como declaração", disse o candidato, que atribuiu ao seu contador a responsabilidade pela interpretação favorável ao procedimento.
Segundo Maia, a origem dos rendimentos, tanto dele quanto da filha, é a Factóides & Factóides, empresa criada no final de 1996, quando Maia era prefeito. A sociedade tinha apenas dois sócios, a filha e a mulher de Maia, Mariangeles.
A Receita Federal disse que, por se tratar de informação confidencial, não poderia comentar o caso. No entanto, por meio de sua assessoria, disse que a retenção da declaração é um procedimento adotado em muitos casos e que não configura, necessariamente, a existência de dolo.


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