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RIO DE JANEIRO
Candidato do PTB à prefeitura carioca diz que suas últimas seis declarações
foram retidas pela Receita e que teve que pagar multas ao fisco, mas não sabe afirmar o valor exato
Receita investiga declarações de IR de Maia
LUIZ ANTÔNIO RYFF
ANTONIO CARLOS DE FARIA
DA SUCURSAL DO RIO
A Receita Federal está investigando as últimas declarações de
imposto de renda de Cesar Maia,
candidato do PTB à Prefeitura do
Rio. Maia confirmou o fato à Folha, informou que suas últimas
seis declarações foram retidas pela Receita e que teve que pagar
multas ao fisco, mas não soube dizer o valor exato. "Sempre tem
uma multazinha... uma coisinha."
O que chamou a atenção da Receita foram as doações feitas ao
ex-prefeito por sua filha, Daniela,
sócia até o ano passado da empresa Factóides & Factóides. Segundo Maia, sua principal fonte de
renda é essa empresa. "A Factóides me financia para eu viver",
afirmou à Folha.
Até o ano passado, contudo,
Maia não tinha nenhum vínculo
empregatício ou societário com a
empresa, embora afirme que já
fosse o autor dos relatórios conjunturais de análise político-econômica produzidos pela Factóides. Por esse trabalho, ele não recebia nenhuma remuneração,
apenas a doação da filha -que
não é tributada.
No ano passado ele se tornou
sócio da empresa, ocupando o lugar da filha, Daniela.
Maia explicou a razão de ter
preferido declarar à Receita seus
rendimentos como a doação e
não como prestação de serviço: "É
uma figura menos onerosa, do
ponto de vista tributário. A figura
do prestador de serviços tinha
duas tributações. E a da doação tinha uma tributação só. Esse foi o
caminho usado pelo contador",
afirmou ele, que disputa a prefeitura com o prefeito Luiz Paulo
Conde (PFL).
Advogados tributaristas ouvidos pela Folha disseram que uma
doação em dinheiro de filho para
pai é legal e isenta de tributação.
Mas é preciso que ela conste das
declarações feitas pelo receptor e
pelo autor das doações -que
precisa comprovar ter recursos
suficientes para tanto. E a doação
não pode servir para mascarar
uma remuneração por serviços
prestados.
Maia considera que a doação
não caracteriza um artifício para
maquiar uma remuneração por
serviços prestados. "Eu saio da
prefeitura e não quero ter vínculo
com empresa nenhuma na condição de candidato (ao governo do
Estado em 1998). Mas eu preciso
me sustentar. E a empresa da família é que vai me sustentar."
Na declaração de bens de Maia
relativa a 1997 consta uma doação
de R$ 150 mil feita por sua filha,
Daniela. A doação não pagou impostos e o valor é quase o dobro
dos rendimentos tributáveis declarados pelo ex-prefeito no ano:
R$ 86.384.
No mesmo ano, ele vendeu um
imóvel na Barra da Tijuca, cujo
valor declarado foi de R$ 156.570,
e declarou ter comprado um outro em São Conrado por R$ 304
mil. A diferença é coberta pela
doação de Daniela.
"No nosso entendimento ela
podia transferir para mim. Isso (a
retenção pela Receita) não é nada
mais do que interpretação de legislação", afirmou ele.
"Há uma discussão no fisco se
essa doação é cabível ou não como declaração", disse o candidato, que atribuiu ao seu contador a
responsabilidade pela interpretação favorável ao procedimento.
Segundo Maia, a origem dos
rendimentos, tanto dele quanto
da filha, é a Factóides & Factóides,
empresa criada no final de 1996,
quando Maia era prefeito. A sociedade tinha apenas dois sócios,
a filha e a mulher de Maia, Mariangeles.
A Receita Federal disse que, por
se tratar de informação confidencial, não poderia comentar o caso.
No entanto, por meio de sua assessoria, disse que a retenção da
declaração é um procedimento
adotado em muitos casos e que
não configura, necessariamente, a
existência de dolo.
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