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Órgão aplica multa
irrisória a banqueiro
da Reportagem Local
A posição singular de Hélio Ramos Domingues, representante
da Febraban no "conselhinho"
-votando preferencialmente pelo arquivamento dos processos-
não evita que o órgão aplique
multas a alguns banqueiros.
É o caso, por exemplo, da multa
irrisória de R$ 3.490 imposta ao
presidente do Banco BMC, Francisco Jaime Nogueira Pinheiro Filho, e a outros executivos do banco, por causa de empréstimos vedados ("operações casadas") ou
porque a instituição permitiu a
movimentação de contas correntes em nome de pessoas fictícias.
As "operações casadas" muitas
vezes são uma espécie de "troca
de chumbo" entre instituições financeiras, usadas para inflar balanços. Podem ser um artifício para empréstimo a empresas do
próprio grupo -o que é vedado.
Melhor sorte tiveram os banqueiros Moise Safra e Ezra Safra,
que viram arquivadas as penas de
multa que o BC lhes havia aplicado por "operações casadas" envolvendo a Safra Leasing S.A. Arrendamento Mercantil.
O conselho entendeu que eles
não participaram pessoalmente
da irregularidade confirmada.
Tratava-se de "operação triangular", empréstimo de recursos obtidos junto ao Banco Safra, por intermédio de outra empresa não
pertencente ao conglomerado, dinheiro que não teve destinação
vinculada às atividades de arrendamento mercantil. Restou uma
multa de R$ 872 à Safra Leasing.
Ainda com voto contrário do
representante da Febraban, o
"conselhinho" manteve multas ao
Banco Fenícia, a Breno Fischberg,
Jorge Wilson Simeira Jacob e Antonio Carlos Caio Simeira Jacob,
por "operações casadas".
O "conselhinho" também julga
as penalidades aplicadas pela Comissão de Valores Mobiliários, o
xerife das Bolsas de Valores. As
divergências entre as decisões da
CVM e do conselho são menores
(de 148 decisões de primeira instância, 124 foram confirmadas pelo conselho no ano passado).
Em 1996, o "conselhinho" manteve a multa exemplar, correspondente a US$ 19 milhões, que a
CVM aplicara ao megaespeculador Naji Nahas, no escândalo que
quase quebrou as Bolsas.
Relator do processo, Hélio Domingues, da Febraban, surpreendeu, votando pela absolvição de
Nahas, contra a expectativa do
mercado.
Em outra decisão, porém, o
"conselhinho" refreou o ímpeto
punitivo do xerife das Bolsas.
Foi quando reduziu de R$ 2,4
milhões para R$ 240 mil a multa
aplicada ao investidor Sílvio Tini
de Araújo, acusado de burlar os limites de concentração de papéis,
ao negociar com ações da Paranapanema, nos anos 80 (ele teria
usado como "laranjas", entre outros, seu motorista e um secretário). O representante da CVM foi
voto vencido, justificando a multa
inicial.
Raymundo Magliano Filho, representante das Bolsas de Valores
no conselho, foi o relator de processo que livrou da inabilitação
temporária por cinco anos o ex-presidente da Bovespa, Fernando
Luiz Nabuco de Abreu.
Nabuco foi proprietário da corretora Baluarte, multada pela
CVM por operar com os empregados e com o sogro de Sílvio Tini
de Araújo, nos mesmos negócios
com papéis da Paranapanema.
Nabuco e sua corretora acumularam infrações graves, como a
concessão de empréstimos a empresas ligadas e negociações de
papéis sem lastro (algo como vender o que não tinha na ocasião).
O "conselhinho" transformou a
inabilitação de Nabuco em multa
de R$ 3.490, por considerar que
"embora caracterizados, os prejuízos não foram de molde a vulnerar a empresa dirigida pelos indiciados ou o próprio mercado".
Anos antes, a corretora do relator Magliano sofreu multa, mantida pelo "conselhinho", por vender a clientes Letras do Banco
Central "a preço notadamente superior aos de mercado, em decorrência de insuficiência de lastro".
Sessões desertas
As sessões do tribunal, embora
públicas, costumam ser desertas.
Entre os advogados que atuam na
defesa dos bancos estão, por
exemplo, escritórios de ex-presidentes e ex-diretores da CVM, como Arnoldo Wald, Ary Oswaldo
Mattos Filho e Nelson Eiziriki.
Para alguns especialistas, o papel do "conselhinho" deveria ser
repensado. Como já definiu o ex-presidente da CVM, Luiz Octavio
Motta Veiga (sócio de Eizirik), "o
conselho é muito bom para os advogados, mas para a administração pública é lamentável".
(FV)
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