São Paulo, Domingo, 21 de Novembro de 1999
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Órgão aplica multa irrisória a banqueiro

da Reportagem Local

A posição singular de Hélio Ramos Domingues, representante da Febraban no "conselhinho" -votando preferencialmente pelo arquivamento dos processos- não evita que o órgão aplique multas a alguns banqueiros.
É o caso, por exemplo, da multa irrisória de R$ 3.490 imposta ao presidente do Banco BMC, Francisco Jaime Nogueira Pinheiro Filho, e a outros executivos do banco, por causa de empréstimos vedados ("operações casadas") ou porque a instituição permitiu a movimentação de contas correntes em nome de pessoas fictícias.
As "operações casadas" muitas vezes são uma espécie de "troca de chumbo" entre instituições financeiras, usadas para inflar balanços. Podem ser um artifício para empréstimo a empresas do próprio grupo -o que é vedado.
Melhor sorte tiveram os banqueiros Moise Safra e Ezra Safra, que viram arquivadas as penas de multa que o BC lhes havia aplicado por "operações casadas" envolvendo a Safra Leasing S.A. Arrendamento Mercantil.
O conselho entendeu que eles não participaram pessoalmente da irregularidade confirmada. Tratava-se de "operação triangular", empréstimo de recursos obtidos junto ao Banco Safra, por intermédio de outra empresa não pertencente ao conglomerado, dinheiro que não teve destinação vinculada às atividades de arrendamento mercantil. Restou uma multa de R$ 872 à Safra Leasing.
Ainda com voto contrário do representante da Febraban, o "conselhinho" manteve multas ao Banco Fenícia, a Breno Fischberg, Jorge Wilson Simeira Jacob e Antonio Carlos Caio Simeira Jacob, por "operações casadas".
O "conselhinho" também julga as penalidades aplicadas pela Comissão de Valores Mobiliários, o xerife das Bolsas de Valores. As divergências entre as decisões da CVM e do conselho são menores (de 148 decisões de primeira instância, 124 foram confirmadas pelo conselho no ano passado).
Em 1996, o "conselhinho" manteve a multa exemplar, correspondente a US$ 19 milhões, que a CVM aplicara ao megaespeculador Naji Nahas, no escândalo que quase quebrou as Bolsas.
Relator do processo, Hélio Domingues, da Febraban, surpreendeu, votando pela absolvição de Nahas, contra a expectativa do mercado.
Em outra decisão, porém, o "conselhinho" refreou o ímpeto punitivo do xerife das Bolsas.
Foi quando reduziu de R$ 2,4 milhões para R$ 240 mil a multa aplicada ao investidor Sílvio Tini de Araújo, acusado de burlar os limites de concentração de papéis, ao negociar com ações da Paranapanema, nos anos 80 (ele teria usado como "laranjas", entre outros, seu motorista e um secretário). O representante da CVM foi voto vencido, justificando a multa inicial.
Raymundo Magliano Filho, representante das Bolsas de Valores no conselho, foi o relator de processo que livrou da inabilitação temporária por cinco anos o ex-presidente da Bovespa, Fernando Luiz Nabuco de Abreu.
Nabuco foi proprietário da corretora Baluarte, multada pela CVM por operar com os empregados e com o sogro de Sílvio Tini de Araújo, nos mesmos negócios com papéis da Paranapanema.
Nabuco e sua corretora acumularam infrações graves, como a concessão de empréstimos a empresas ligadas e negociações de papéis sem lastro (algo como vender o que não tinha na ocasião).
O "conselhinho" transformou a inabilitação de Nabuco em multa de R$ 3.490, por considerar que "embora caracterizados, os prejuízos não foram de molde a vulnerar a empresa dirigida pelos indiciados ou o próprio mercado".
Anos antes, a corretora do relator Magliano sofreu multa, mantida pelo "conselhinho", por vender a clientes Letras do Banco Central "a preço notadamente superior aos de mercado, em decorrência de insuficiência de lastro".

Sessões desertas
As sessões do tribunal, embora públicas, costumam ser desertas. Entre os advogados que atuam na defesa dos bancos estão, por exemplo, escritórios de ex-presidentes e ex-diretores da CVM, como Arnoldo Wald, Ary Oswaldo Mattos Filho e Nelson Eiziriki.
Para alguns especialistas, o papel do "conselhinho" deveria ser repensado. Como já definiu o ex-presidente da CVM, Luiz Octavio Motta Veiga (sócio de Eizirik), "o conselho é muito bom para os advogados, mas para a administração pública é lamentável". (FV)


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