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Estados devem controlar o IVA
da Sucursal do Rio
O secretário-executivo do
Ministério da Fazenda, Pedro
Parente, disse ontem que, nas
mudanças da sua proposta original de reforma tributária, o
governo vai propor que o IVA
(Imposto sobre Valor Agregado) seja arrecadado e fiscalizado pelos Estados.
A proposta tem o objetivo de
quebrar a resistência dos Estados e municípios à criação do
novo imposto federal que substituiria o IPI (Imposto sobre
Produtos Industrializados), federal; o ICMS (Imposto sobre
Circulação de Mercadorias e
Serviços), estadual/municipal;
e o ISS (Imposto sobre Serviços), municipal.
Pela proposta original, o IVA
seria recolhido pela União e
distribuído depois entre as três
partes. Essa sistemática nunca
passou pelo crivo dos Estados,
preocupados com a falta de
controle que passariam a ter
sobre sua principal fonte de receitas.
"Evoluiu-se, fundamentalmente, nesse aspecto: sem prejuízo para a idéia de simplificar, de uniformizar o sistema,
já que esse novo imposto teria
uma legislação federal, sem espaço para regulamentação pelos Estados, os Estados se encarregariam da fiscalização e
da arrecadação do tributo",
disse Parente.
De acordo com ele, essa evolução da proposta preserva os
objetivos básicos da reforma e,
entre outras coisas, elimina a
necessidade de os Estados contarem com o IVV (Imposto sobre Vendas a Varejo), contribuindo para simplificar ainda
mais o sistema tributário do
país.
Pela nova proposta de reforma tributária, que, segundo Parente, será encaminhada ao
Congresso Nacional até o final
deste mês, desaparece a necessidade da existência do Confaz
(Conselho Federal de Política
Fazendária).
O Confaz é um órgão colegiado que, entre outras tarefas,
tem o objetivo de regular os
convênios entre os Estados para cobrança do ICMS no território de cada um. De acordo
com Parente, existem hoje
mais de 3.000 desses convênios.
Pela nova proposta, em vez
do Confaz, passaria a existir
apenas um órgão, que seria
uma agência ou algo do gênero,
destinado a coordenar as ações
entre a União, Estados e municípios para efeitos de divisão
do IVA.
A extinção do Confaz viria
pela simples exclusão na nova
lei do artigo que prevê seu funcionamento.
Parente disse ainda que, embora sua tese seja a de que o
IVA deva ter uma alíquota única, ele admite que o imposto
precisará ter duas ou três, com
cobranças diferenciadas para
produtos como remédios e os
que compõem a cesta básica.
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