São Paulo, sábado, 21 de novembro de 1998

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Estados devem controlar o IVA

da Sucursal do Rio

O secretário-executivo do Ministério da Fazenda, Pedro Parente, disse ontem que, nas mudanças da sua proposta original de reforma tributária, o governo vai propor que o IVA (Imposto sobre Valor Agregado) seja arrecadado e fiscalizado pelos Estados.
A proposta tem o objetivo de quebrar a resistência dos Estados e municípios à criação do novo imposto federal que substituiria o IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), federal; o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), estadual/municipal; e o ISS (Imposto sobre Serviços), municipal.
Pela proposta original, o IVA seria recolhido pela União e distribuído depois entre as três partes. Essa sistemática nunca passou pelo crivo dos Estados, preocupados com a falta de controle que passariam a ter sobre sua principal fonte de receitas.
"Evoluiu-se, fundamentalmente, nesse aspecto: sem prejuízo para a idéia de simplificar, de uniformizar o sistema, já que esse novo imposto teria uma legislação federal, sem espaço para regulamentação pelos Estados, os Estados se encarregariam da fiscalização e da arrecadação do tributo", disse Parente.
De acordo com ele, essa evolução da proposta preserva os objetivos básicos da reforma e, entre outras coisas, elimina a necessidade de os Estados contarem com o IVV (Imposto sobre Vendas a Varejo), contribuindo para simplificar ainda mais o sistema tributário do país.
Pela nova proposta de reforma tributária, que, segundo Parente, será encaminhada ao Congresso Nacional até o final deste mês, desaparece a necessidade da existência do Confaz (Conselho Federal de Política Fazendária).
O Confaz é um órgão colegiado que, entre outras tarefas, tem o objetivo de regular os convênios entre os Estados para cobrança do ICMS no território de cada um. De acordo com Parente, existem hoje mais de 3.000 desses convênios.
Pela nova proposta, em vez do Confaz, passaria a existir apenas um órgão, que seria uma agência ou algo do gênero, destinado a coordenar as ações entre a União, Estados e municípios para efeitos de divisão do IVA.
A extinção do Confaz viria pela simples exclusão na nova lei do artigo que prevê seu funcionamento.
Parente disse ainda que, embora sua tese seja a de que o IVA deva ter uma alíquota única, ele admite que o imposto precisará ter duas ou três, com cobranças diferenciadas para produtos como remédios e os que compõem a cesta básica.



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