São Paulo, quarta-feira, 22 de março de 2006

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JUDICIÁRIO

Remuneração não poderá ultrapassar R$ 22.111, exceto em poucos casos

CNJ determina redução de salário de desembargadores

SILVANA DE FREITAS
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) determinou ontem aos TJs (tribunais de Justiça dos Estados) que limitem o salário dos desembargadores a R$ 22.111, equivalentes a 90,25% do teto do funcionalismo público, e deu prazo até junho para o enquadramento.
O corte salarial deverá atingir cerca de 2.000 dos 13 mil magistrados do país. Eles estão concentrados nos tribunais de Justiça, órgãos da segunda instância dos Estados. Comenta-se que em alguns tribunais, como o de Minas, a remuneração chega a R$ 50 mil.
A exemplo do que ocorreu em relação à proibição do nepotismo no Judiciário, o CNJ sofreu forte pressão dos desembargadores para abrandar os termos das duas resoluções aprovadas ontem.
Anteontem, por exemplo, os desembargadores de Minas fizeram greve de um dia em protesto contra a atuação do CNJ, em clara resistência à redução salarial.
"O Judiciário conseguiu hoje [ontem] o que se tentou em 1988 [quando o sistema do teto foi previsto na Constituição]", disse o presidente do CNJ e do STF, Nelson Jobim. Ele irá se aposentar na próxima semana e queria deixar a questão resolvida antes.
O Conselho Nacional do Ministério Público deverá estender a obrigação de cumprimento a procuradores e promotores. O Ministério Público dos Estados tem remuneração equiparada aos desembargadores e juízes estaduais.

Verbas extra-teto
O teto do funcionalismo é de R$ 24,5 mil, correspondente à remuneração dos ministros do STF. Apenas oito dos 27 TJs já estão enquadrados no sistema, pelo qual recebem no máximo R$ 22,1 mil, o subteto da Justiça estadual.
Ontem, o CNJ autorizou o pagamento, além do teto de R$ 24,5 mil, de algumas verbas: acúmulo do salário do juiz com o de professor de universidade pública, gratificação eleitoral, aposentadoria de Previdência complementar, ajudas de custo como auxílio-mudança e diárias.
Entre os R$ 22,1 mil e o teto, foi permitido o pagamento de verbas como o recebimento de dois salários por juiz que atua temporariamente em duas comarcas.
Uma resolução disciplina a aplicação do subteto nos tribunais que já fixaram sua remuneração em R$ 22,1 mil. A outra é dirigida à maioria dos TJs, que permanece com remuneração superior.
Os TJs têm que se enquadrar até a folha de pagamento de junho e enviá-la em julho ao CNJ. Os tribunais poderão recorrer ao STF.
Alguns conselheiros defenderam a exclusão de outras verbas. A procuradora de Justiça de Minas Ruth Carvalho e o ministro do STJ Antônio de Pádua Ribeiro queriam que a soma de salário e pensão por morte do cônjuge ficasse fora da limitação, o que foi rejeitado. Já o ex-presidente da Febem de São Paulo Alexandre de Moraes, membro do CNJ, defendeu a impossibilidade de corte salarial dos desembargadores, em razão do princípio constitucional da irredutibilidade salarial.
Essa questão será decidida pelo STF. Nos próximos dias, o ministro Enrique Lewandowski dará o voto de desempate sobre o pagamento de gratificação a três ministros aposentados do tribunal.

Nos TJs
O TJ de Minas, que fez greve de um dia em protesto contra o CNJ, não se manifestou sobre a regulamentação do teto. Segundo a assessoria, o presidente do TJ, desembargador Hugo Bengstsson Jr., irá se manifestar quando informado oficialmente da decisão.
Juízes e desembargadores de Minas, assim como conselheiros do Tribunal de Contas, recebem adicionais por tempo de serviço não previstos na Lei Orgânica da Magistratura, mas previstos na lei estadual, como qüinqüênios de 10%, trintenários e férias-prêmio.
O presidente do TJ do Rio Grande do Sul, Marco Antônio Barbosa Leal, disse, por meio de assessores, que "o tribunal, tendo em vista os novos elementos que passaram a integrar a resolução [do CNJ], vai avaliar sua aplicação".
Segundo levantamento do tribunal, nenhum desembargador ou juiz na ativa recebe salários acima do teto de R$ 24,5 mil, mas há casos entre aposentados e pensionistas. Para o teto de R$ 22,1 mil, ainda não há levantamento.
Em Santa Catarina, o TJ informou que já há uma lei estadual que fixa o teto em R$ 22,1 mil. Ainda assim, a assessoria disse que há salários superiores.
No Pará, a assessoria do TJ não soube dizer se há salários que ultrapassam esse valor. Segundo o presidente do Sindicato dos Trabalhadores do Judiciário do Pará, Armando da Silva Soares, "apenas três ou quatro" recebem mais que o teto no Estado.
Segundo a assessoria do TJ do Maranhão, há quatro casos de desembargadores que ganham acima do teto de R$ 19.403,75, estabelecido por lei estadual.


Colaboraram THIAGO GUIMARÃES, DANIELE SIQUEIRA e SÍLVIA FREIRE, da Agência Folha


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