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JUDICIÁRIO
Remuneração não poderá ultrapassar R$ 22.111, exceto em poucos casos
CNJ determina redução de salário de desembargadores
SILVANA DE FREITAS
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
O CNJ (Conselho Nacional de
Justiça) determinou ontem aos
TJs (tribunais de Justiça dos Estados) que limitem o salário dos desembargadores a R$ 22.111, equivalentes a 90,25% do teto do funcionalismo público, e deu prazo
até junho para o enquadramento.
O corte salarial deverá atingir
cerca de 2.000 dos 13 mil magistrados do país. Eles estão concentrados nos tribunais de Justiça,
órgãos da segunda instância dos
Estados. Comenta-se que em alguns tribunais, como o de Minas,
a remuneração chega a R$ 50 mil.
A exemplo do que ocorreu em
relação à proibição do nepotismo
no Judiciário, o CNJ sofreu forte
pressão dos desembargadores para abrandar os termos das duas
resoluções aprovadas ontem.
Anteontem, por exemplo, os
desembargadores de Minas fizeram greve de um dia em protesto
contra a atuação do CNJ, em clara
resistência à redução salarial.
"O Judiciário conseguiu hoje
[ontem] o que se tentou em 1988
[quando o sistema do teto foi previsto na Constituição]", disse o
presidente do CNJ e do STF, Nelson Jobim. Ele irá se aposentar na
próxima semana e queria deixar a
questão resolvida antes.
O Conselho Nacional do Ministério Público deverá estender a
obrigação de cumprimento a procuradores e promotores. O Ministério Público dos Estados tem remuneração equiparada aos desembargadores e juízes estaduais.
Verbas extra-teto
O teto do funcionalismo é de
R$ 24,5 mil, correspondente à remuneração dos ministros do STF.
Apenas oito dos 27 TJs já estão enquadrados no sistema, pelo qual
recebem no máximo R$ 22,1 mil,
o subteto da Justiça estadual.
Ontem, o CNJ autorizou o pagamento, além do teto de R$ 24,5
mil, de algumas verbas: acúmulo
do salário do juiz com o de professor de universidade pública, gratificação eleitoral, aposentadoria de
Previdência complementar, ajudas de custo como auxílio-mudança e diárias.
Entre os R$ 22,1 mil e o teto, foi
permitido o pagamento de verbas
como o recebimento de dois salários por juiz que atua temporariamente em duas comarcas.
Uma resolução disciplina a aplicação do subteto nos tribunais
que já fixaram sua remuneração
em R$ 22,1 mil. A outra é dirigida
à maioria dos TJs, que permanece
com remuneração superior.
Os TJs têm que se enquadrar até
a folha de pagamento de junho e
enviá-la em julho ao CNJ. Os tribunais poderão recorrer ao STF.
Alguns conselheiros defenderam a exclusão de outras verbas.
A procuradora de Justiça de Minas Ruth Carvalho e o ministro do
STJ Antônio de Pádua Ribeiro
queriam que a soma de salário e
pensão por morte do cônjuge ficasse fora da limitação, o que foi
rejeitado. Já o ex-presidente da
Febem de São Paulo Alexandre de
Moraes, membro do CNJ, defendeu a impossibilidade de corte salarial dos desembargadores, em
razão do princípio constitucional
da irredutibilidade salarial.
Essa questão será decidida pelo
STF. Nos próximos dias, o ministro Enrique Lewandowski dará o
voto de desempate sobre o pagamento de gratificação a três ministros aposentados do tribunal.
Nos TJs
O TJ de Minas, que fez greve de
um dia em protesto contra o CNJ,
não se manifestou sobre a regulamentação do teto. Segundo a assessoria, o presidente do TJ, desembargador Hugo Bengstsson
Jr., irá se manifestar quando informado oficialmente da decisão.
Juízes e desembargadores de
Minas, assim como conselheiros
do Tribunal de Contas, recebem
adicionais por tempo de serviço
não previstos na Lei Orgânica da
Magistratura, mas previstos na lei
estadual, como qüinqüênios de
10%, trintenários e férias-prêmio.
O presidente do TJ do Rio Grande do Sul, Marco Antônio Barbosa Leal, disse, por meio de assessores, que "o tribunal, tendo em
vista os novos elementos que passaram a integrar a resolução [do
CNJ], vai avaliar sua aplicação".
Segundo levantamento do tribunal, nenhum desembargador
ou juiz na ativa recebe salários
acima do teto de R$ 24,5 mil, mas
há casos entre aposentados e pensionistas. Para o teto de R$ 22,1
mil, ainda não há levantamento.
Em Santa Catarina, o TJ informou que já há uma lei estadual
que fixa o teto em R$ 22,1 mil.
Ainda assim, a assessoria disse
que há salários superiores.
No Pará, a assessoria do TJ não
soube dizer se há salários que ultrapassam esse valor. Segundo o
presidente do Sindicato dos Trabalhadores do Judiciário do Pará,
Armando da Silva Soares, "apenas três ou quatro" recebem mais
que o teto no Estado.
Segundo a assessoria do TJ do
Maranhão, há quatro casos de desembargadores que ganham acima do teto de R$ 19.403,75, estabelecido por lei estadual.
Colaboraram THIAGO GUIMARÃES,
DANIELE SIQUEIRA e SÍLVIA FREIRE,
da Agência Folha
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