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SUCESSÃO
Lei eleitoral contém brechas, e Tribunal Superior Eleitoral tende a absolver candidatos acusados de abuso
Uso da máquina deverá ficar impune
SILVANA DE FREITAS
da Sucursal de Brasília
O uso da máquina administrativa nas eleições deste ano
deverá ficar impune por dois
motivos: a lei
eleitoral contém brechas e há no
Tribunal Superior Eleitoral (TSE)
uma tendência de absolver acusados de abuso.
O TSE criou um obstáculo para a
cassação de candidaturas ou de
mandatos de eleitos: passou a exigir prova de que o ato ilegal apontado na ação tenha influenciado o
eleitor a ponto de alterar o resultado da eleição.
A Folha apurou que essa exigência significará, na prática, uma espécie de salvo-conduto (caminho
livre) a quem usar a máquina em
proveito de sua candidatura.
A obtenção dessa prova é considerada praticamente impossível,
porque os eleitores não indicam,
ao votar, a razão da escolha de determinado candidato.
O advogado Antônio Vilas Boas
Teixeira de Carvalho, que representa o presidente Fernando Henrique Cardoso, já está explorando
o precedente criado pelo TSE.
Ele pediu ao tribunal que arquive duas investigações solicitadas
pelo PT, com base em reportagens
de jornais, sobre uso da máquina
para influenciar a convenção do
PMDB, no último dia 8.
Na convenção, a ala governista
do partido saiu vitoriosa, ao conseguir rejeitar a proposta de candidatura própria -o que pode levar
o PMDB a apoiar FHC.
Segundo Carvalho, o resultado
da convenção não tem relação
com o voto que será dado pelo
eleitor em 4 de outubro nem alterou o equilíbrio das eleições.
O TSE entende que é preciso ficar provado o chamado "nexo de
causalidade" antes que um político seja declarado inelegível durante alguns anos por ter cometido
abuso do poder político.
Essa decisão, unânime, foi tomada no julgamento de um caso
de Mato Grosso, de 1994. Ficou
comprovado que o então governador Jaime Campos (PFL) e pelo
menos quatro prefeitos usaram
carros oficiais para ir a uma reunião de caráter eleitoral.
A lei que disciplina a eleição deste ano só permite o uso de meio de
transporte oficial na campanha de
FHC. Em tese, cada viagem dos
governadores que concorrem à
reeleição terá que envolver pelo
menos dois aviões.
A locomoção do candidato deve
ser paga pelo comitê de campanha
e a dos servidores públicos, pelos
governo. A regra vale até para automóveis.
A própria lei, que estabelece as
regras da primeira disputa à reeleição no país, vai contribuir para
aumentar o risco de uso indevido
da máquina administrativa.
Não deixa explícito, por exemplo, o que os ministros podem e
não podem fazer na campanha.
Também não foi suficientemente
clara ao estabelecer uma série de
condutas proibidas aos agentes
públicos, inclusive os candidatos à
reeleição -que podem continuar
nos cargos durante a campanha.
Ex-ministro do TSE, o advogado
Torquato Jardim disse à Folha que
o Congresso, ao elaborar a lei,
adotou conceitos excessivamente
subjetivos. Como exemplo, citou o
item segundo o qual o presidente
FHC poderá levar "comitiva em
campanha" em viagem eleitoral.
As instruções baixadas pelo TSE
para regulamentar as normas da
lei eleitoral também não foram
precisas sobre o tipo de servidor
que poderá acompanhar FHC.
Relator das instruções, o ministro Eduardo Alckmin disse que o
TSE não poderia esclarecer todas
as dúvidas criadas pela lei. "Sempre há uma dose de subjetividade
nesse tema (uso da máquina). Não
há como alcançar a objetividade
absoluta."
Torquato Jardim avalia que poderá ser inócua uma norma dirigida exclusivamente aos candidatos
a presidente e governador: proibição de participação em inaugurações de obras públicas no período
de 90 dias antes das eleições.
Segundo o advogado, o candidato à reeleição poderá exibir, no
programa do horário eleitoral gratuito, as imagens de obras que tiver inaugurado até 3 de julho.
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