São Paulo, quinta-feira, 22 de maio de 2008

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Base quer atalho legal para recriar CPMF; oposição reage

Projeto de lei teria aprovação mais fácil, mas deve ser questionado no Supremo

Se imposto fosse instituído por proposta de emenda constitucional, seriam necessários os votos de três quintos de cada Casa


DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
DA FOLHA ONLINE

A oposição vai recorrer ao STF (Supremo Tribunal Federal) para impedir a recriação da CPMF com uma alíquota de 0,1% caso a base governista apresente um projeto de lei complementar para aprovar a contribuição.
A base aliada estuda criar uma nova CPMF (Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira) por meio de uma emenda ao projeto que regulamenta a emenda 29- que dispõe sobre os recursos para a saúde. Para os oposicionistas, não há outro caminho para a criação de uma nova CPMF a não ser por PEC (proposta de emenda constitucional).
"Não há outro caminho que não seja PEC, a Constituição é clara. Mas se esse absurdo prosperar na Câmara, o único caminho seria o Supremo", disse o líder do DEM, Antonio Carlos Magalhães Neto (BA).
"Isso é um desrespeito ao Senado. O Congresso disse não à CPMF no ano passado, qualquer subterfúgio é um desrespeito a nós. Temos que mobilizar a sociedade contra isso", afirmou o líder do PSDB, Arthur Virgílio (AM).
O líder do PT, deputado Maurício Rands (PE), no entanto cita o artigo 154 da Constituição para argumentar que a tese da base é possível. "A União poderá instituir: 1- mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos ..". Para Rands, União pode ser entendido como os três Poderes: Executivo, Legislativo ou Judiciário.
A CPMF foi criada em 1996 por meio de emenda à Constituição. Desde então, todas as prorrogações do tributo feitas pelos governos FHC e Lula ocorreram com alterações no texto constitucional. A Constituição detalha todas as hipóteses em que União, Estados e municípios podem cobrar impostos e contribuições, sem mencionar a tributação sobre movimentação financeira. O artigo 154 abre brecha para a criação de novos tributos por lei complementar, mas limita essa possibilidade a impostos não cumulativos.
A CPMF não é um imposto, é uma contribuição. E, mais importante, é cumulativa, ou seja, incide sobre todas as etapas do processo produtivo. Os impostos não cumulativos, como o ICMS estadual, permitem que um industrial, por exemplo, desconte do valor a pagar gastos com a compra de máquinas e matéria-prima. Não está claro como seria possível uma eventual transformação da CPMF em tributo não cumulativo.
O debate sobre a forma de que como o novo imposto seria apresentado acontece, sobretudo, devido às facilidade de aprovação de cada uma delas.
Para o governo, seria mais fácil aprovar um projeto de lei complementar ou uma emenda, que precisaria apenas dos votos da maioria absoluta dos deputados para serem aprovados, ou seja 257 votos. Já uma PEC precisaria de, no mínimo, 308 votos de deputados e 49 de senadores, em dois turnos de votação em cada Casa (Senado e Câmara) para ser aprovado. Além disso, a tramitação de uma PEC é mais demorada, tendo que passar, por uma comissão especial, além de todas as comissões em que precisam passar os projetos.
O Supremo Tribunal Federal já analisou ações diretas de inconstitucionalidade que contestavam a capacidade parlamentar de criar novos tributos. Um exemplo de tal debate ocorreu em 2001, quando o Supremo julgou uma ação do governo do Espírito Santo contra um tributo criado pela Assembléia Legislativa do Estado. Na ocasião, o governo argumentava que tal iniciativa era "privativa do chefe do Executivo".
Segundo o ex-ministro do STF Carlos Velloso, desde o fim dos anos 90 o tribunal interpreta que a criação de contribuições sociais, como a que deve ser proposta pela Câmara, não é matéria privativa do chefe do Executivo. Velloso disse à Folha que uma possível contestação da oposição "não encontra apoio na jurisprudência do Supremo". (MARIA CLARA CABRAL, FELIPE SELIGMAN, GABRIELA GUERREIRO E GUSTAVO PATU)


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