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Base quer atalho legal para recriar CPMF; oposição reage
Projeto de lei teria aprovação mais fácil, mas deve ser questionado no Supremo
Se imposto fosse instituído
por proposta de emenda
constitucional, seriam
necessários os votos de
três quintos de cada Casa
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
DA FOLHA ONLINE
A oposição vai recorrer ao
STF (Supremo Tribunal Federal) para impedir a recriação da
CPMF com uma alíquota de
0,1% caso a base governista
apresente um projeto de lei
complementar para aprovar a
contribuição.
A base aliada estuda criar
uma nova CPMF (Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira) por meio de
uma emenda ao projeto que regulamenta a emenda 29- que
dispõe sobre os recursos para a
saúde. Para os oposicionistas,
não há outro caminho para a
criação de uma nova CPMF a
não ser por PEC (proposta de
emenda constitucional).
"Não há outro caminho que
não seja PEC, a Constituição é
clara. Mas se esse absurdo
prosperar na Câmara, o único
caminho seria o Supremo", disse o líder do DEM, Antonio
Carlos Magalhães Neto (BA).
"Isso é um desrespeito ao Senado. O Congresso disse não à
CPMF no ano passado, qualquer subterfúgio é um desrespeito a nós. Temos que mobilizar a sociedade contra isso",
afirmou o líder do PSDB, Arthur Virgílio (AM).
O líder do PT, deputado
Maurício Rands (PE), no entanto cita o artigo 154 da Constituição para argumentar que a
tese da base é possível. "A
União poderá instituir: 1- mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo
anterior, desde que sejam não-cumulativos ..". Para Rands,
União pode ser entendido como os três Poderes: Executivo,
Legislativo ou Judiciário.
A CPMF foi criada em 1996
por meio de emenda à Constituição. Desde então, todas as
prorrogações do tributo feitas
pelos governos FHC e Lula
ocorreram com alterações no
texto constitucional. A Constituição detalha todas as hipóteses em que União, Estados e
municípios podem cobrar impostos e contribuições, sem
mencionar a tributação sobre
movimentação financeira. O
artigo 154 abre brecha para a
criação de novos tributos por
lei complementar, mas limita
essa possibilidade a impostos
não cumulativos.
A CPMF não é um imposto, é
uma contribuição. E, mais importante, é cumulativa, ou seja,
incide sobre todas as etapas do
processo produtivo. Os impostos não cumulativos, como o
ICMS estadual, permitem que
um industrial, por exemplo,
desconte do valor a pagar gastos com a compra de máquinas
e matéria-prima. Não está claro
como seria possível uma eventual transformação da CPMF
em tributo não cumulativo.
O debate sobre a forma de
que como o novo imposto seria
apresentado acontece, sobretudo, devido às facilidade de
aprovação de cada uma delas.
Para o governo, seria mais fácil aprovar um projeto de lei
complementar ou uma emenda, que precisaria apenas dos
votos da maioria absoluta dos
deputados para serem aprovados, ou seja 257 votos. Já uma
PEC precisaria de, no mínimo,
308 votos de deputados e 49 de
senadores, em dois turnos de
votação em cada Casa (Senado
e Câmara) para ser aprovado.
Além disso, a tramitação de
uma PEC é mais demorada,
tendo que passar, por uma comissão especial, além de todas
as comissões em que precisam
passar os projetos.
O Supremo Tribunal Federal
já analisou ações diretas de inconstitucionalidade que contestavam a capacidade parlamentar de criar novos tributos.
Um exemplo de tal debate
ocorreu em 2001, quando o Supremo julgou uma ação do governo do Espírito Santo contra
um tributo criado pela Assembléia Legislativa do Estado. Na
ocasião, o governo argumentava que tal iniciativa era "privativa do chefe do Executivo".
Segundo o ex-ministro do
STF Carlos Velloso, desde o fim
dos anos 90 o tribunal interpreta que a criação de contribuições sociais, como a que deve
ser proposta pela Câmara, não
é matéria privativa do chefe do
Executivo. Velloso disse à Folha que uma possível contestação da oposição "não encontra
apoio na jurisprudência do Supremo".
(MARIA CLARA CABRAL, FELIPE SELIGMAN, GABRIELA GUERREIRO E
GUSTAVO PATU)
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