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FUNCIONALISMO
Governo criou Gratificação de Desempenho para evitar ação de inativo
Manobra garante reajuste só à ativo
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
A concessão de aumento salarial maior para o funcionalismo
ativo provocará a corrida dos servidores inativos à Justiça em busca de equiparação. Eles deverão
propor ações com base em norma
da Constituição que garante o direito aos mesmos índices e às
mesmas datas de reajuste.
Ciente desse risco, o governo recorreu a uma espécie de manobra
legal e anunciou que instituirá a
Gratificação de Desempenho. Essa gratificação será, na prática,
uma forma disfarçada de aumento exclusivo dos servidores ativos,
conforme a Folha apurou.
A União poderá argumentar,
em uma provável batalha judicial,
que essa gratificação não poderia
ser extensiva a aposentados e
pensionistas porque, na condição
de inativos, eles não têm desempenho em função pública.
A Constituição determina: "Os
proventos de aposentadoria e as
pensões serão revistos na mesma
proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade,
sendo também estendidos aos
aposentados e aos pensionistas
quaisquer benefícios ou vantagens posteriormente concedidos
aos servidores em atividade...".
O STF recebeu ontem mais quatro ações diretas de inconstitucionalidade contra Estados em razão
do congelamento de salários do
funcionalismo. Até agora, dez governadores já estão sob ameaça de
serem declarados omissos em relação ao reajuste, a exemplo do
que ocorreu com FHC.
Uma das ações foi movida pelo
PDT contra o governador do Rio
Grande do Sul, Olívio Dutra (PT).
As outras são do PSL.
Em abril último, o plenário do
Supremo julgou uma ação do
PDT e do PT sobre o aumento do
funcionalismo e declarou o presidente Fernando Henrique Cardoso omisso. A decisão baseou-se
em norma da Constituição, introduzida pela reforma administrativa, de 1998, que assegura a revisão
geral anual dos vencimentos.
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