São Paulo, quarta-feira, 22 de agosto de 2001

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FUNCIONALISMO

Governo criou Gratificação de Desempenho para evitar ação de inativo

Manobra garante reajuste só à ativo

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

A concessão de aumento salarial maior para o funcionalismo ativo provocará a corrida dos servidores inativos à Justiça em busca de equiparação. Eles deverão propor ações com base em norma da Constituição que garante o direito aos mesmos índices e às mesmas datas de reajuste.
Ciente desse risco, o governo recorreu a uma espécie de manobra legal e anunciou que instituirá a Gratificação de Desempenho. Essa gratificação será, na prática, uma forma disfarçada de aumento exclusivo dos servidores ativos, conforme a Folha apurou.
A União poderá argumentar, em uma provável batalha judicial, que essa gratificação não poderia ser extensiva a aposentados e pensionistas porque, na condição de inativos, eles não têm desempenho em função pública.
A Constituição determina: "Os proventos de aposentadoria e as pensões serão revistos na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, sendo também estendidos aos aposentados e aos pensionistas quaisquer benefícios ou vantagens posteriormente concedidos aos servidores em atividade...".
O STF recebeu ontem mais quatro ações diretas de inconstitucionalidade contra Estados em razão do congelamento de salários do funcionalismo. Até agora, dez governadores já estão sob ameaça de serem declarados omissos em relação ao reajuste, a exemplo do que ocorreu com FHC.
Uma das ações foi movida pelo PDT contra o governador do Rio Grande do Sul, Olívio Dutra (PT). As outras são do PSL.
Em abril último, o plenário do Supremo julgou uma ação do PDT e do PT sobre o aumento do funcionalismo e declarou o presidente Fernando Henrique Cardoso omisso. A decisão baseou-se em norma da Constituição, introduzida pela reforma administrativa, de 1998, que assegura a revisão geral anual dos vencimentos.


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