|
Texto Anterior | Próximo Texto | Índice
JUSTIÇA
Sentença permite a magistrado pleitear R$ 210,7 mil com Caixa Econômica
Promotoria tenta anular decisão que beneficia juiz
FREDERICO VASCONCELOS
DA REPORTAGEM LOCAL
O MPF (Ministério Público Federal) propôs ação rescisória ao
Tribunal Regional Federal (TRF)
para tentar anular sentença que
permitiu ao juiz federal Gilberto
Rodrigues Jordan, 43, de São José
dos Campos (SP), quitar uma dívida de R$ 86 mil com a CEF (Caixa Econômica Federal) e pleitear
na Justiça o recebimento de R$
210,7 mil da instituição financeira,
a título de atualização de multas
pelo não-cumprimento daquela
decisão.
Conforme a Folha revelou em
fevereiro último, Jordan movera
ação ordinária contra a Caixa
Econômica Federal em março de
1998 pedindo a correção monetária dos saldos (expurgos inflacionários não creditados) da conta
do FGTS de que é titular e das
contas da mulher e do irmão.
Como não atuou na fase inicial
do processo, a CEF não contestou,
na ocasião, o fato de Jordan ter
juntado instrumentos particulares de cessão de direitos de crédito
das contas de seus dois parentes.
Na ação rescisória, o MPF sustenta que essa cessão é irregular. E
que, na quitação da dívida, foram
computados índices inflacionários não reconhecidos pelo Supremo Tribunal Federal.
As procuradoras da República
Luiza Frischeisen, Ana Lúcia
Amaral e Mônica Garcia ofereceram novos documentos ao TRF,
alegando que Jordan estava impedido de obter a quitação de seu financiamento usando o FGTS,
porque era proprietário de dois
imóveis residenciais financiados
pela CEF no mesmo município.
As procuradoras sustentam que
houve "dolo" e "violação ao dever
de boa-fé" por parte da defesa de
Jordan, feita pela irmã Helena Rodrigues Jordan Takahashi.
CEF não recorreu
A ação de Jordan contra a CEF
foi julgada em 90 dias pelo juiz
Márcio Satalino Mesquita, sem a
participação da CEF, porque a
instituição, intimada, não respondeu no prazo (a CEF abriu investigação interna para apurar os motivos da revelia da empresa).
Juiz em Campinas, na época,
Mesquita foi designado para o caso depois que três juízes se recusaram a julgar a ação, alegando suspeição por motivo de foro íntimo
(atuavam na mesma subseção judiciária de Jordan).
Mesquita concedeu a correção
dos saldos das contas do FGTS,
questão pacífica na jurisprudência, determinou o abatimento da
dívida no prazo de 30 dias a partir
da intimação da CEF e condenou
a instituição a pagar multa diária
de R$ 268,96 se não cumprisse a
sentença (tutela antecipada).
A sentença não foi publicada. O
ofício dando ciência à CEF foi retirado pela advogada de Jordan
no dia seguinte e somente foi entregue à CEF um dia depois que a
sentença transitou em julgado
(quando não cabia mais recurso).
"O fato de serem partes juiz federal e empresa pública deveria
inspirar os maiores cuidados com
relação à publicidade, para prevenir nulidades, o que, à evidência,
não ocorreu", afirma o MPF.
Texto Anterior: Presidente admite até mudança por MP Próximo Texto: Outro Lado: Jordan diz que interpretação está incorreta Índice
|