São Paulo, quinta-feira, 22 de agosto de 2002

Texto Anterior | Próximo Texto | Índice

JUSTIÇA

Sentença permite a magistrado pleitear R$ 210,7 mil com Caixa Econômica

Promotoria tenta anular decisão que beneficia juiz

FREDERICO VASCONCELOS
DA REPORTAGEM LOCAL

O MPF (Ministério Público Federal) propôs ação rescisória ao Tribunal Regional Federal (TRF) para tentar anular sentença que permitiu ao juiz federal Gilberto Rodrigues Jordan, 43, de São José dos Campos (SP), quitar uma dívida de R$ 86 mil com a CEF (Caixa Econômica Federal) e pleitear na Justiça o recebimento de R$ 210,7 mil da instituição financeira, a título de atualização de multas pelo não-cumprimento daquela decisão.
Conforme a Folha revelou em fevereiro último, Jordan movera ação ordinária contra a Caixa Econômica Federal em março de 1998 pedindo a correção monetária dos saldos (expurgos inflacionários não creditados) da conta do FGTS de que é titular e das contas da mulher e do irmão.
Como não atuou na fase inicial do processo, a CEF não contestou, na ocasião, o fato de Jordan ter juntado instrumentos particulares de cessão de direitos de crédito das contas de seus dois parentes.
Na ação rescisória, o MPF sustenta que essa cessão é irregular. E que, na quitação da dívida, foram computados índices inflacionários não reconhecidos pelo Supremo Tribunal Federal.
As procuradoras da República Luiza Frischeisen, Ana Lúcia Amaral e Mônica Garcia ofereceram novos documentos ao TRF, alegando que Jordan estava impedido de obter a quitação de seu financiamento usando o FGTS, porque era proprietário de dois imóveis residenciais financiados pela CEF no mesmo município.
As procuradoras sustentam que houve "dolo" e "violação ao dever de boa-fé" por parte da defesa de Jordan, feita pela irmã Helena Rodrigues Jordan Takahashi.

CEF não recorreu
A ação de Jordan contra a CEF foi julgada em 90 dias pelo juiz Márcio Satalino Mesquita, sem a participação da CEF, porque a instituição, intimada, não respondeu no prazo (a CEF abriu investigação interna para apurar os motivos da revelia da empresa).
Juiz em Campinas, na época, Mesquita foi designado para o caso depois que três juízes se recusaram a julgar a ação, alegando suspeição por motivo de foro íntimo (atuavam na mesma subseção judiciária de Jordan).
Mesquita concedeu a correção dos saldos das contas do FGTS, questão pacífica na jurisprudência, determinou o abatimento da dívida no prazo de 30 dias a partir da intimação da CEF e condenou a instituição a pagar multa diária de R$ 268,96 se não cumprisse a sentença (tutela antecipada).
A sentença não foi publicada. O ofício dando ciência à CEF foi retirado pela advogada de Jordan no dia seguinte e somente foi entregue à CEF um dia depois que a sentença transitou em julgado (quando não cabia mais recurso).
"O fato de serem partes juiz federal e empresa pública deveria inspirar os maiores cuidados com relação à publicidade, para prevenir nulidades, o que, à evidência, não ocorreu", afirma o MPF.


Texto Anterior: Presidente admite até mudança por MP
Próximo Texto: Outro Lado: Jordan diz que interpretação está incorreta
Índice



Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress.