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OUTRO LADO
Jordan diz que interpretação está incorreta
DA REPORTAGEM LOCAL
O juiz Gilberto Rodrigues
Jordan entende que a Caixa
Econômica Federal e o Ministério Público Federal fizeram
"uma interpretação incorreta"
dos dispositivos da ação ordinária que permitiu a liquidação
das dívidas com a CEF.
"Os fundamentos jurídicos
que embasaram a ação estão na
Lei do Fundo de Garantia: a
utilização de recursos provenientes inicialmente de saque
da conta do FGTS se deu pelo
fato de que todas as demissões
foram por justa causa. Era dinheiro livre em caixa", diz o
magistrado.
Em entrevista à Folha, por telefone, na última quinta-feira, o
magistrado disse que não se
aplica, no caso, o dispositivo
que impediria a aquisição de
outro imóvel localizado no
mesmo município.
"Uma pessoa que pretendesse comprar com o FGTS um
imóvel, tendo outro com contrato em andamento, não poderia [fazer a operação]. Mas se é mandada embora do emprego e saca esse fundo de garantia, ela pode comprar o imóvel", diz.
Em janeiro, em entrevista à
Folha, o juiz Márcio Satalino
Mesquita, que julgou a ação,
afirmou que considerou possível a cessão de direitos pelos
parentes de Jordan, "pois não
se tratava de valores do FGTS,
mas da correção monetária de
contas que já haviam sido sacadas". "A cessão me pareceu
perfeita", disse.
Jordan diz que não houve dolo de sua irmã, advogada que
faz a defesa, como sustenta o
MPF: "Essa questão foi apreciada, em apelação, pela 2ª turma do Tribunal Regional Federal. Três desembargadores
afastaram essa questão. No sistema processual nosso, quando
[o réu] é revel, os prazos correm em cartório. Não houve
dolo nenhum", diz o juiz.
Jordan disse que pediu a investigação à Polícia Federal para apurar a responsabilidade
do advogado Luiz Fernando
Rodrigues Bomfim. Jordan
completou que: "Ele ajuizou
uma ação e automaticamente
levou essa ação a público. Eu
entendia que o Judiciário deveria dar a palavra final". "Enquanto não saísse a decisão final, eu estaria sujeito a um dano. Depois da publicação da reportagem, eu tive prejuízo de
imagem e [fui prejudicado]
pessoalmente."
Jordan atribui a "erro de classificação" no TRF o fato de o
inquérito policial ter sido registrado constando a CEF como
"réu".
(FV)
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