São Paulo, quinta-feira, 22 de agosto de 2002

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OUTRO LADO

Jordan diz que interpretação está incorreta

DA REPORTAGEM LOCAL

O juiz Gilberto Rodrigues Jordan entende que a Caixa Econômica Federal e o Ministério Público Federal fizeram "uma interpretação incorreta" dos dispositivos da ação ordinária que permitiu a liquidação das dívidas com a CEF.
"Os fundamentos jurídicos que embasaram a ação estão na Lei do Fundo de Garantia: a utilização de recursos provenientes inicialmente de saque da conta do FGTS se deu pelo fato de que todas as demissões foram por justa causa. Era dinheiro livre em caixa", diz o magistrado.
Em entrevista à Folha, por telefone, na última quinta-feira, o magistrado disse que não se aplica, no caso, o dispositivo que impediria a aquisição de outro imóvel localizado no mesmo município.
"Uma pessoa que pretendesse comprar com o FGTS um imóvel, tendo outro com contrato em andamento, não poderia [fazer a operação]. Mas se é mandada embora do emprego e saca esse fundo de garantia, ela pode comprar o imóvel", diz.
Em janeiro, em entrevista à Folha, o juiz Márcio Satalino Mesquita, que julgou a ação, afirmou que considerou possível a cessão de direitos pelos parentes de Jordan, "pois não se tratava de valores do FGTS, mas da correção monetária de contas que já haviam sido sacadas". "A cessão me pareceu perfeita", disse.
Jordan diz que não houve dolo de sua irmã, advogada que faz a defesa, como sustenta o MPF: "Essa questão foi apreciada, em apelação, pela 2ª turma do Tribunal Regional Federal. Três desembargadores afastaram essa questão. No sistema processual nosso, quando [o réu] é revel, os prazos correm em cartório. Não houve dolo nenhum", diz o juiz.
Jordan disse que pediu a investigação à Polícia Federal para apurar a responsabilidade do advogado Luiz Fernando Rodrigues Bomfim. Jordan completou que: "Ele ajuizou uma ação e automaticamente levou essa ação a público. Eu entendia que o Judiciário deveria dar a palavra final". "Enquanto não saísse a decisão final, eu estaria sujeito a um dano. Depois da publicação da reportagem, eu tive prejuízo de imagem e [fui prejudicado] pessoalmente."
Jordan atribui a "erro de classificação" no TRF o fato de o inquérito policial ter sido registrado constando a CEF como "réu".
(FV)



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