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SAIBA MAIS
Candidatos vão até os limites da legalidade
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
O surgimento de quatro recursos sobre a estréia do programa eleitoral, anteontem, demonstra que os candidatos estão no limite da legalidade para
tentar tirar o melhor proveito
político possível do tempo.
A Lei Eleitoral estabelece
uma série de proibições, mas a
aplicação das punições nela
previstas depende da forma como os tribunais interpretam
cada uma delas e, muitas vezes,
da análise subjetiva que eles fazem de questões como a ofensa
à honra de adversários ou de
outras pessoas citadas.
Conforme a lei, a publicidade
de um candidato não pode, por
exemplo, "degradar ou ridicularizar" adversários nem ofender a sua honra. Montagens e
truques de áudio ou vídeo também são vedados. Outras proibições legais são remunerar
uma pessoa pela aparição na
propaganda e permitir a participação de alguém filiado a
partido adversário.
O depoimento do presidente
Fernando Henrique Cardoso
para José Serra não foi questionado porque essa participação
é considerada válida.
A Justiça Eleitoral recebe as
fitas e as transmite às emissoras, mas não pode fazer censura prévia. Os tribunais têm, entretanto, o poder de proibir os
candidatos de repetir uma determinada ofensa ao adversário. Na hipótese de reincidência da ofensa, o TSE inovou
neste ano e passou a prever, na
resolução sobre propaganda,
uma punição mais dura: a suspensão do programa.
Outra novidade é a obrigatoriedade de apresentação do nome ou da imagem do vice na
propaganda dos candidatos a
presidente da República e a governador e do suplente no caso
dos concorrentes ao Senado.
Essa exigência foi desprezada
pelo candidato do PSB, Anthony Garotinho, nos dois blocos de programa presidencial.
Luiz Inácio Lula da Silva (PT)
omitiu a referência a seu vice,
José Alencar (PL), à tarde, mas
expôs imagens dele no bloco
das 20h30.
(SILVANA DE FREITAS)
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