São Paulo, quinta-feira, 22 de agosto de 2002

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Candidatos vão até os limites da legalidade

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O surgimento de quatro recursos sobre a estréia do programa eleitoral, anteontem, demonstra que os candidatos estão no limite da legalidade para tentar tirar o melhor proveito político possível do tempo.
A Lei Eleitoral estabelece uma série de proibições, mas a aplicação das punições nela previstas depende da forma como os tribunais interpretam cada uma delas e, muitas vezes, da análise subjetiva que eles fazem de questões como a ofensa à honra de adversários ou de outras pessoas citadas.
Conforme a lei, a publicidade de um candidato não pode, por exemplo, "degradar ou ridicularizar" adversários nem ofender a sua honra. Montagens e truques de áudio ou vídeo também são vedados. Outras proibições legais são remunerar uma pessoa pela aparição na propaganda e permitir a participação de alguém filiado a partido adversário.
O depoimento do presidente Fernando Henrique Cardoso para José Serra não foi questionado porque essa participação é considerada válida.
A Justiça Eleitoral recebe as fitas e as transmite às emissoras, mas não pode fazer censura prévia. Os tribunais têm, entretanto, o poder de proibir os candidatos de repetir uma determinada ofensa ao adversário. Na hipótese de reincidência da ofensa, o TSE inovou neste ano e passou a prever, na resolução sobre propaganda, uma punição mais dura: a suspensão do programa.
Outra novidade é a obrigatoriedade de apresentação do nome ou da imagem do vice na propaganda dos candidatos a presidente da República e a governador e do suplente no caso dos concorrentes ao Senado.
Essa exigência foi desprezada pelo candidato do PSB, Anthony Garotinho, nos dois blocos de programa presidencial. Luiz Inácio Lula da Silva (PT) omitiu a referência a seu vice, José Alencar (PL), à tarde, mas expôs imagens dele no bloco das 20h30. (SILVANA DE FREITAS)


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