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ARTIGO
Chega de nepotismo!
WALTER CENEVIVA
COLUNISTA DA FOLHA
CHEGA? Ao menos é o
que parece, depois de
decisão do Supremo
Tribunal Federal, acompanhando por unanimidade acórdão histórico redigido pelo ministro Ayres Britto, na última
quarta-feira, em ação declaratória de constitucionalidade.
Normalmente a sentença proferida por um juiz, quando não
caiba qualquer recurso, vale
entre as partes para as quais é
dada, não beneficiando nem
prejudicando terceiros. A frase
que o leitor acaba de ler reproduz quase por inteiro o artigo
472 do Código Civil, mas tem
sido modificada. Desde os últimos anos do século 20 foi sendo estendida a aplicação de certas decisões judiciais até para
quem não tenha sido parte no
processo.
É o caso da ação declaratória
de constitucionalidade (ADC),
que só incluí em meu livro "Direito Constitucional Brasileiro"" na terceira edição, pois se
incorporou ao direito brasileiro
com a EC nº 3, de 1993. Esta
emenda introduziu novo parágrafo 2º ao artigo 102 da Constituição para dizer que a decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal em ação declaratória de constitucionalidade
produz efeitos contra todos
(não importando se foram ou
não foram parte no processo).
Produz, ainda, efeito vinculante em relação aos órgãos da administração pública, nos três
poderes e em todos os níveis.
Foi precisamente esse o caso
julgado no STF esta semana.
A ação foi proposta pela AMB
- Associação dos Magistrados
Brasileiros e o resultado, quando o texto da decisão for publicado, será obrigatório em todo
o território nacional, banindo o
nepotismo. Banindo? Formalmente, sim, mas para a avaliação substancial do resultado é
melhor aguardarmos. O nepotismo é tão enraizado que parece imbatível, desde que começou, depois que o papa Bento 9º
foi eleito em 1032. Era filho de
um potentado italiano, o conde
Tusculano e sobrinho (ou seja
"nepote" no italiano daquele
tempo) dos papas Bento 8º e
João 19. Bento 9º foi nomeado
apesar de seu gênio violento e
sua conduta (digamos assim) libertina. O nepotismo é tão forte que o termo existe em muitos idiomas, mesmo de origem
não latina, como o inglês e o
alemão. Sempre com o significado de tratamento favorecido,
em cargos públicos, a pessoas
da mesma família, por laços de
sangue ou conseqüentes do casamento.
O nepotismo é um mal social.
Termina gerando castas no serviço público que, às vezes, dominam segmentos da administração na troca ininterrupta de
favores. Discrimina os que não
pertencem ao mesmo grupo,
sem preocupação com o interesse geral, que termina sacrificado. Nessa matéria nenhum
dos três Poderes pode atirar pedras ao telhado do vizinho.
Uma das formas de assegurar a
eficácia da administração é a
qualidade de seus quadros. O
favorecimento do nepotismo é
a própria negação da qualidade.
Eficiência, conceito inserido no
artigo 37 da Constituição, é o
oposto de nepotismo.
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