São Paulo, quinta-feira, 23 de maio de 2002

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CONTAS PÚBLICAS

Governo tenta evitar intervalo constitucional de 90 dias

STF deverá dar aval contra parada de cobrança da CPMF

SILVANA DE FREITAS
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O governo não deverá esbarrar em dificuldade para obter o aval do STF (Supremo Tribunal Federal) para prosseguir o recolhimento da CPMF (Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira) sem o intervalo de 90 dias a partir da promulgação da emenda constitucional que autorizará a sua prorrogação.
A retirada do trecho da emenda que exige o respeito a esse prazo, chamado noventena, provavelmente levará confederações empresariais a contestar no Supremo a validade da cobrança, mas a tendência dos ministros é validar a prorrogação e rejeitar a interrupção do recolhimento.
O STF está propenso a considerar constitucional a cobrança contínua da contribuição desde que a nova emenda seja aprovada e promulgada antes de 18 de junho, quando termina a validade da anterior.
Na hipótese de interrupção do recolhimento, o tribunal deverá exigir a noventena.
Independentemente da decisão que for tomada pelo Supremo, há risco de batalha judicial na primeira instância da Justiça Federal, como ocorreu em 1999, quando a cobrança chegou a ser suspensa por alguns dias em Brasília, Minas Gerais e Rio Grande do Sul.

O que diz a Constituição
O texto atual da Constituição autoriza o recolhimento do chamado imposto do cheque até 17 de junho.
A própria Constituição estabelece, em outro artigo, que as contribuições sociais só poderão ser cobradas "após decorridos 90 dias da data da publicação da lei que as houver instituído ou modificado".
Um ministro do Supremo disse à Folha que esse prazo só precisa ser respeitado nas hipóteses de criação de novo tributo ou de aumento de um já existente, o que não é o caso. Esse também é o argumento de congressistas governistas.
Esse ministro afirmou que o STF já dispensa a noventena nos casos em que pessoas ou empresas perdem o direito à isenção, porque nessa situação também não haveria a criação ou a majoração do tributo.

Corrente contrária
A eventual vitória do governo no Supremo não será unânime. Há uma corrente que considera que a exigência do prazo deve ser aplicada também nas hipóteses de mera prorrogação.
Além de razões jurídicas, há clima político favorável à aprovação da CPMF no Judiciário.
O presidente do STJ (Superior Tribunal de Justiça), ministro Nilson Naves, defendeu ontem a aprovação da emenda após café da manhã que ofereceu ao ministro-chefe da Casa Civil, Pedro Parente.

Aumento do Judiciário
Naves disse que a prorrogação da cobrança da contribuição livrará o governo "de suas agruras e de seus tormentos".
Ele relacionou a importância da preservação dessa fonte de receita com a pressão do funcionalismo do Judiciário por aumento salarial por meio de um novo Plano de Cargos e Salários e com a conclusão de duas obras.
O ministro citou os novos prédios do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em Porto Alegre, e da Justiça Federal em Curitiba.
O presidente do STF, ministro Marco Aurélio de Mello, não quis comentar a declaração de Naves. "Temos de aguardar o crivo dos senadores."



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