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CONTAS PÚBLICAS
Governo tenta evitar intervalo constitucional de 90 dias
STF deverá dar aval contra parada de cobrança da CPMF
SILVANA DE FREITAS
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
O governo não deverá esbarrar
em dificuldade para obter o aval
do STF (Supremo Tribunal Federal) para prosseguir o recolhimento da CPMF (Contribuição
Provisória sobre Movimentação
Financeira) sem o intervalo de 90
dias a partir da promulgação da
emenda constitucional que autorizará a sua prorrogação.
A retirada do trecho da emenda
que exige o respeito a esse prazo,
chamado noventena, provavelmente levará confederações empresariais a contestar no Supremo
a validade da cobrança, mas a tendência dos ministros é validar a
prorrogação e rejeitar a interrupção do recolhimento.
O STF está propenso a considerar constitucional a cobrança
contínua da contribuição desde
que a nova emenda seja aprovada
e promulgada antes de 18 de junho, quando termina a validade
da anterior.
Na hipótese de interrupção do
recolhimento, o tribunal deverá
exigir a noventena.
Independentemente da decisão
que for tomada pelo Supremo, há
risco de batalha judicial na primeira instância da Justiça Federal,
como ocorreu em 1999, quando a
cobrança chegou a ser suspensa
por alguns dias em Brasília, Minas
Gerais e Rio Grande do Sul.
O que diz a Constituição
O texto atual da Constituição
autoriza o recolhimento do chamado imposto do cheque até 17
de junho.
A própria Constituição estabelece, em outro artigo, que as contribuições sociais só poderão ser
cobradas "após decorridos 90
dias da data da publicação da lei
que as houver instituído ou modificado".
Um ministro do Supremo disse
à Folha que esse prazo só precisa
ser respeitado nas hipóteses de
criação de novo tributo ou de aumento de um já existente, o que
não é o caso. Esse também é o argumento de congressistas governistas.
Esse ministro afirmou que o
STF já dispensa a noventena nos
casos em que pessoas ou empresas perdem o direito à isenção,
porque nessa situação também
não haveria a criação ou a majoração do tributo.
Corrente contrária
A eventual vitória do governo
no Supremo não será unânime.
Há uma corrente que considera
que a exigência do prazo deve ser
aplicada também nas hipóteses de
mera prorrogação.
Além de razões jurídicas, há clima político favorável à aprovação
da CPMF no Judiciário.
O presidente do STJ (Superior
Tribunal de Justiça), ministro Nilson Naves, defendeu ontem a
aprovação da emenda após café
da manhã que ofereceu ao ministro-chefe da Casa Civil, Pedro Parente.
Aumento do Judiciário
Naves disse que a prorrogação
da cobrança da contribuição livrará o governo "de suas agruras
e de seus tormentos".
Ele relacionou a importância da
preservação dessa fonte de receita
com a pressão do funcionalismo
do Judiciário por aumento salarial por meio de um novo Plano
de Cargos e Salários e com a conclusão de duas obras.
O ministro citou os novos prédios do Tribunal Regional Federal
da 4ª Região, em Porto Alegre, e
da Justiça Federal em Curitiba.
O presidente do STF, ministro
Marco Aurélio de Mello, não quis
comentar a declaração de Naves.
"Temos de aguardar o crivo dos
senadores."
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