São Paulo, sexta-feira, 23 de agosto de 2002

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PROPAGANDA POLÍTICA

Liminar do tribunal veta repetição da entrevista em que candidato do PPS chama ouvinte de "burro"

TSE proíbe Serra de usar imagem de Ciro

SILVANA DE FREITAS
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O Tribunal Superior Eleitoral concedeu ao presidenciável Ciro Gomes (PPS) liminar que proíbe o candidato do governo, José Serra (PSDB), de usar em sua propaganda gratuita o áudio e a imagem do adversário na entrevista em que Ciro chamou de "burro" um ouvinte de rádio da Bahia.
A liminar, concedida pelo ministro auxiliar Caputo Bastos em representação movida por Ciro, tem efeito direto apenas sobre essa declaração.
Mas, em sua decisão, Bastos criticou duramente o uso do horário eleitoral na televisão e no rádio para desqualificar adversários. Sua posição poderá ser explorada politicamente na campanha.
"Creio que o eleitor não espera que o horário eleitoral seja utilizado para agressões, intrigas e/ou qualquer outra hipótese que desborde dos fins a que se destina o precioso tempo reservado pela Lei Eleitoral", disse o ministro.
O horário, completou, "não deve ser utilizado para shows pirotécnicos e/ou competição de recursos tecnológicos".
A liminar vale para os programas e para os comerciais inseridos ao longo da programação.
Durante todo o dia de ontem, no entanto, continuaram a ser veiculadas as inserções com a entrevista em que Ciro chamou o ouvinte da rádio de "burro".
Depois de ouvir a campanha de Serra, caberá a esse ministro examinar o mérito do processo e decidir se o governista deve ou não perder um minuto de seu programa para direito de resposta do adversário. Qualquer que seja o resultado, o perdedor poderá recorrer ao plenário do TSE.
Em razão dos prazos estipulados para os recursos e seu exame, o direito de resposta, caso seja concedido, não deverá ir ao ar antes da próxima quinta-feira.
Serra fez vários ataques a Ciro no programa de terça-feira, mas os advogados Torquato Jardim e Hélio Parente Filho só contestaram a veiculação da resposta ao ouvinte da rádio "Metrópole".
O argumento, aceito por Caputo Bastos, foi que, ao omitir a pergunta, a propaganda distorceu o sentido da frase e fez montagem de áudio, o que é proibido.
Os programas de Serra exibidos ontem à tarde e à noite não mencionaram Ciro. Nelson Biondi, publicitário do tucano, diz que o material foi entregue às 7h, antes, portanto, da decisão do ministro.
De acordo com Biondi, não houve mudanças na propaganda em razão da liminar. Segundo ele, o material não continha ataques por decisão da campanha tucana.
O áudio do "burro" foi utilizado nos programas de rádio de Serra da manhã e da hora do almoço. Depois da fita entrou o personagem Tony Show da Paraíba, âncora do horário tucano: "O pior é que ele não vai mudar. Vamos repetir para o povo não esquecer".
Ontem à tarde, a campanha de Ciro planejava recorrer contra a utilização do material no rádio.
No contra-ataque à movimentação judicial de Ciro, o advogado Eduardo Alckmin, de José Serra, entrou com nova representação no TSE contra a aparição do candidato do PPS no horário dos candidatos ao governo de São Paulo e ao Senado apoiados por ele.
Alckmin já havia contestado essa participação em outro processo, movido anteontem. O ministro auxiliar do TSE Peçanha Martins pediu informações a Ciro para decidir se concede a liminar.
Desde anteontem, são quatro processos: direito de resposta de Ciro contra Serra, representação do tucano contra a aparição de Ciro nos programas paulistas, direito de resposta da Petrobras contra Lula (PT), sem decisão, e uma representação de Serra contra a aparição de Lula na propaganda de Pernambuco. No último caso, o pedido de liminar foi negado.


Colaboraram LAURA MATTOS e RENATA LO PRETE da Reportagem Local



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