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Tribunais descumprem decisões do CNJ
TJs do Rio e de Mato Grosso do Sul permitem nepotismo e pagamento de auxílio-moradia a juiz aposentado
SILVANA DE FREITAS
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
Pelo menos dois Tribunais de
Justiça -do Rio de Janeiro e de
Mato Grosso do Sul- descumprem decisões do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) que
proibiram o nepotismo e o pagamento de auxílio-moradia a
juízes aposentados e a pensionistas. O conselho suspeita que
o desrespeito a suas deliberações seja generalizado e, por isso, designou o conselheiro Altino Pedrozo dos Santos para
acompanhar os atos administrativos dos últimos meses em
cada um dos cerca de cem tribunais do país.
Na semana passada, o TJ-RJ
devolveu a Irlene Cavalieri, que
é mulher do desembargador
Sérgio Cavalieri, o cargo de
confiança pelo qual ela voltará
a receber cerca de R$ 4.000.
Em fevereiro de 2006, o marido
e então presidente do tribunal a
exonerou juntamente com outros 83 servidores parentes, por
ordem do CNJ.
No TJ-MS, juízes e desembargadores garantiram a continuidade do pagamento de auxílio-moradia a todos eles, inclusive inativos, após o CNJ afirmar que só têm direito a essa
verba os magistrados que estão
na ativa e não possuem imóvel
próprio ou funcional.
Nos dois tribunais, a estratégia foi a mesma: os interessados
em preservar ou restabelecer a
situação proibida entraram
com mandado de segurança no
próprio TJ, contra o ato do presidente do tribunal em cumprimento à deliberação do CNJ, e
obtiveram decisão favorável.
Os dois tribunais negam o
desrespeito a deliberações do
CNJ e afirmam estar apenas
cumprindo ordens judiciais.
As decisões são polêmicas,
porque o STF (Supremo Tribunal Federal) deu aval ao CNJ
tanto na proibição do nepotismo quanto no cumprimento do
teto salarial, que limitou o salário a R$ 24.500 e proibiu o pagamento de verbas extras.
Em Mato Grosso do Sul, enquanto tramitam dois mandados de segurança, o tribunal
questionou no CNJ a proibição
do pagamento do auxílio-moradia, mas não obteve êxito.
O relator desse processo no
CNJ, juiz federal Jorge Maurique, disse que as ações deveriam ter tramitado no STF,
porque apenas esse tribunal
pode rever decisões do conselho, e informou o fato ao procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza.
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