São Paulo, terça-feira, 23 de outubro de 2007

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Tribunais descumprem decisões do CNJ

TJs do Rio e de Mato Grosso do Sul permitem nepotismo e pagamento de auxílio-moradia a juiz aposentado SILVANA DE FREITAS
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

Pelo menos dois Tribunais de Justiça -do Rio de Janeiro e de Mato Grosso do Sul- descumprem decisões do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) que proibiram o nepotismo e o pagamento de auxílio-moradia a juízes aposentados e a pensionistas. O conselho suspeita que o desrespeito a suas deliberações seja generalizado e, por isso, designou o conselheiro Altino Pedrozo dos Santos para acompanhar os atos administrativos dos últimos meses em cada um dos cerca de cem tribunais do país.
Na semana passada, o TJ-RJ devolveu a Irlene Cavalieri, que é mulher do desembargador Sérgio Cavalieri, o cargo de confiança pelo qual ela voltará a receber cerca de R$ 4.000. Em fevereiro de 2006, o marido e então presidente do tribunal a exonerou juntamente com outros 83 servidores parentes, por ordem do CNJ.
No TJ-MS, juízes e desembargadores garantiram a continuidade do pagamento de auxílio-moradia a todos eles, inclusive inativos, após o CNJ afirmar que só têm direito a essa verba os magistrados que estão na ativa e não possuem imóvel próprio ou funcional.
Nos dois tribunais, a estratégia foi a mesma: os interessados em preservar ou restabelecer a situação proibida entraram com mandado de segurança no próprio TJ, contra o ato do presidente do tribunal em cumprimento à deliberação do CNJ, e obtiveram decisão favorável.
Os dois tribunais negam o desrespeito a deliberações do CNJ e afirmam estar apenas cumprindo ordens judiciais.
As decisões são polêmicas, porque o STF (Supremo Tribunal Federal) deu aval ao CNJ tanto na proibição do nepotismo quanto no cumprimento do teto salarial, que limitou o salário a R$ 24.500 e proibiu o pagamento de verbas extras.
Em Mato Grosso do Sul, enquanto tramitam dois mandados de segurança, o tribunal questionou no CNJ a proibição do pagamento do auxílio-moradia, mas não obteve êxito.
O relator desse processo no CNJ, juiz federal Jorge Maurique, disse que as ações deveriam ter tramitado no STF, porque apenas esse tribunal pode rever decisões do conselho, e informou o fato ao procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza.


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