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JORNALISMO
Supremo mantém decisão contra exigência de diploma
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
A 2ª Turma do Supremo
Tribunal Federal confirmou
anteontem a liminar concedida pelo ministro Gilmar
Mendes que suspendeu a
exigência do diploma de curso superior de jornalismo
para exercício da profissão.
A decisão valerá até que o
STF decida se apenas as pessoas formadas em curso superior de comunicação social podem trabalhar como
jornalistas. A decisão será
tomada no julgamento de
recurso extraordinário, movido pelo procurador-geral
da República, Antonio Fernando de Souza, que pediu a
concessão da liminar. Ele
trava a batalha contra o governo, a Federação Nacional
dos Jornalistas e o Sindicato
dos Jornalistas de SP.
Em 2001, o Ministério Público Federal entrou com
ação civil pública na Justiça
Federal de SP pedindo o fim
do registro profissional para
jornalistas. A sentença da
16ª Vara Cível do Estado
proibiu o Ministério do Trabalho de exigir o diploma para fornecer registro, mas a
decisão foi cassada pelo Tribunal Regional da 3ª Região,
órgão de segunda instância.
Souza argumenta que
quem obteve registro enquanto vigorou a decisão da
16ª Vara poderia ser demitido e estava exposto ao risco
de "graves prejuízos".
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