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ELIO GASPARI
Direito de resposta da procuradora Zandonade
Leia a seguir direito de resposta
a artigo de Elio Gaspari concedido
à procuradora da Fazenda Nacional Adriana Zandonade, em cumprimento da sentença proferida
pela juíza federal substituta Marcia Souza e Silva de Oliveira, da 2ª
Vara Criminal Federal de São
Paulo, nos termos do artigo 29 da
lei nº 5.250/ 67.
A matéria jornalística publicada
sob o título "O médico do DOI
deixou uma aula para a procuradora Zandonade", na edição de 12
de março de 2000, nesta coluna,
reclama esclarecimentos, pois
transmite inverdades que agridem minha imagem pessoal e
profissional.
Inicialmente, cabe registrar: a
defesa da União no processo
mencionado pelo jornalista foi
por mim elaborada e subscrita
não porque eu "quisesse" tê-lo
feito, mas porque se tratava de dever inerente à função pública que
exerço. Ao fazer a defesa da
União, um procurador jamais "se
mete em história" que não lhe diz
respeito, apenas cumpre um dever legal.
É preciso observar que, se, por
um lado, repugna ao interesse público a defesa de atos ilegais, praticados sob máscara de autoridade,
por outro lado, a Constituição Federal assegura a todos os litigantes e acusados em geral o direito
ao contraditório e à ampla defesa.
Do ponto de vista processual, é
elementar que quem acusa a
União, ou quem quer que seja, pela prática de ato criminoso, deve,
no mínimo, apresentar provas
que corroborem tais acusações.
O ilustre jornalista, apoiando-se
em peça processual que, estranhamente, quando da publicação
de seus comentários, sequer havia
sido juntada aos autos, fica indignado pelo fato de não ter sido
aceito o depoimento do tenente-médico Amilcar Lobo como verdade absoluta. Em sua indignação, contudo, ignora noção básica: é ao Poder Judiciário que cabe
decidir se as provas e os argumentos de uma parte são suficientes
para que se tomem por verdadeiras suas alegações. Por outras palavras, é ao Poder Judiciário
-não a jornalistas e nem a advogados- que compete julgar.
Quanto ao processo em questão, não há referências sobre o livro de autoria do tenente-médico
seja na petição inicial, seja nos documentos com ela apresentados.
Além disso, o jornalista deveria
ter observado que não foi apenas
a "procuradora Zandonade" que
deixou de acatar "o depoimento
do oficial" como prova absoluta
da verdade. À fl. 37 do processo
que comenta em seu artigo, consta que a matéria foi apreciada pelo
Egrégio Tribunal de Justiça do Rio
de Janeiro, em outro processo instaurado pela senhora Inês, com o
objetivo de responsabilizar o proprietário do imóvel em cujas dependências afirma haver sofrido a
barbárie. Naquele processo, onde
o tenente-médico foi ouvido, o
mencionado Tribunal decidiu,
categoricamente, que: "A rigor,
de forma induvidosa, nem mesmo a presença da autora no local
ficou caracterizada". Tal acórdão
transitou em julgado.
Logo, se eu houvesse procedido
como quer o articulista, aí sim teria cometido faltas graves, ética e
funcional, pois, além de não oferecer defesa alguma, estaria "julgando" desde logo a questão proposta e subtraindo, com isso, a
competência do Juízo Federal a
cuja apreciação está o feito submetido.
No exercício de função pública,
formulei a defesa da União utilizando os meios legais disponíveis,
nos limites traçados pela Ética e
sem jamais atacar a pessoa que
pugnou por eventuais direitos,
procedimento que, aliás, sempre
pautou minha conduta profissional. Não defendi -jamais defenderia- a tortura ou a prática de
atos ilegais, desumanos, degradantes ou criminosos, a atuação
de "torturadores" ou "aparelhos
tripulados por oficiais", como
equivocadamente sugere o artigo
em referência, que, por outro lado, silenciou quanto aos argumentos jurídicos sustentados na
contestação.
As afirmativas no mínimo levianas e totalmente divorciadas da
verdade em relação à minha pessoa, contidas na publicação ora
respondida, mais do que repúdio,
suscitam apreensão aos que militam perante o Poder Judiciário,
pois o uso da imprensa não para
informar, mas para agredir injustamente uma procuradora, por
haver exercido com rigor ético a
sua função institucional, é estratégia que se revela herdeira do triste
período da história nacional que o
próprio jornalista critica.
A verdade não é feita apenas
com as alegações de uma das partes. Se tivesse o jornalista se inteirado quanto aos termos do processo judicial que é objeto de seus
comentários, certamente não se
teria posto a navegar em águas tão
turvas.
Adriana Zandonade
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