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ESCÂNDALO DO "MENSALÃO"/CHOQUE ENTRE PODERES
Magistrados vêem uso eleitoral de investigações e sugerem legislação que evite quebras de sigilo sem a devida fundamentação
Ministros do STF apontam abuso de CPIs
SILVANA DE FREITAS
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
Os ministros do STF (Supremo
Tribunal Federal) aproveitaram
ontem o julgamento de um mandado de segurança contra a CPI
dos Correios para fazer um protesto geral contra o que consideram ser abusos nas investigações
parlamentares, principalmente
quebras de sigilo sem justificativas formais.
A reação às críticas freqüentes
das CPIs a liminares do STF partiu de Celso de Mello, mas foi reforçada por outros cinco ministros: o presidente do tribunal,
Nelson Jobim, Gilmar Mendes,
Cezar Peluso, Carlos Ayres Britto
e Eros Grau. O julgamento se
transformou em uma espécie de
sessão de desabafo.
"As CPIs, tanto quanto os tribunais, estão sujeitas às limitações
que a Constituição da República
impõe", disse Mello. Ele lembrou
que, embora fosse extremamente
polêmica, a CPI do Judiciário teve
apenas dois ou três atos contestados judicialmente, porque tomou
decisões conforme a jurisprudência do STF.
Jobim lamentou o uso das CPIs
para fins políticos ou eleitorais.
"Como estamos em uma sociedade midiática, fundamentalmente
televisiva, o que emociona não é a
razão, mas o fato, a imagem. A
mensagem emociona pelo olho.
Esses instrumentos absolutamente dignos [as CPIs] vão se transformando em instrumentos exclusivamente do processo eleitoral. Isso pode justificar esses abusos", disse Jobim.
Segundo ele, as CPIs foram criadas para apurar fatos que ajudassem a atividade legislativa, mas
"acabaram sendo utilizadas exclusivamente no sentido investigatório, se tornaram um fim em si
mesmo, porque muitas vezes isso
traz a notoriedade". Complementando Jobim, Britto falou em "fenômeno da espetacularização".
Mendes atacou a quebra de sigilo do caseiro Francenildo dos
Santos Costa pela Caixa Econômica Federal. "A par de todos esses abusos cometidos eventualmente por CPIs, verificamos que
já há uma quebra de sigilo à brasileira, realizada pela CEF, segundo
os jornais afirmam. Talvez porque as CPIs já não bastem."
Mendes afirmou ainda: "Estamos vivendo um quadro extremamente delicado no que diz respeito aos direitos fundamentais".
Ele defendeu aprovação de uma
lei que defina os poderes de atuação das CPIs. Peluso disse que, enquanto não houver a lei, o STF deve editar uma súmula para "cristalizar" o entendimento já existente de que é nulo o ato de CPI
que quebre o sigilo bancário, fiscal ou telefônico do investigado
sem fundamentação.
Em defesa da atuação dos 11 ministros do STF, Eros Grau fez uma
breve intervenção, afirmando:
"Não somos mais do que intérpretes da Constituição."
O desabafo ocorreu no julgamento do mérito de um mandado
de segurança da corretora de seguros Alexander Forbes Brasil
contra a CPI dos Correios.
Por decisão unânime, o plenário do STF confirmou liminar de
Celso de Mello que suspendera a
quebra dos sigilos bancário, fiscal
e telefônico da corretora.
Na liminar, concedida em novembro de 2005, Mello escrevera:
"É preciso advertir que a quebra
de sigilo não se pode converter
em instrumento de devassa indiscriminada dos dados bancário,
fiscais ou telefônicos."
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