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CASO TRT
Senador cassado diz que não há provas de que tenha cometido crime
Estevão alega "bons antecedentes"
FREDERICO VASCONCELOS
DA REPORTAGEM LOCAL
O senador cassado Luiz Estevão
afirmou, em suas alegações finais
no processo sobre o desvio de R$
169,5 milhões da obra do Fórum
Trabalhista de São Paulo, que não
há provas de que tenha cometido
os crimes de estelionato, formação de quadrilha, peculato, falsidade ideológica e corrupção ativa.
Em abril, o MPF (Ministério Público Federal) pediu a pena máxima para Estevão, para o juiz aposentado Nicolau dos Santos Neto,
ex-presidente do TRT-SP (Tribunal Regional do Trabalho), e para
os empresários Fábio Monteiro
de Barros Filho e José Eduardo
Ferraz, da Incal. Se o pedido for
aceito, os réus poderão ser condenados a 28 anos de prisão.
A sentença será proferida pelo
juiz Casem Mazloum, da 1ª Vara
Criminal Federal de São Paulo, e a
ação penal tem mais de 11.500 páginas distribuídas em 44 volumes.
Estevão alegou à Justiça que
"não era sócio da empresa construtora do prédio" [a Incal", "não
interferiu na licitação", "não
construiu o prédio", "não concorreu" para a liberação de verbas e
"não participou do processo de
medição das fases da obra".
Nas 132 páginas de alegações, os
advogados Rolf Koerner Júnior e
Sérgio Botto de Lacerda, de Curitiba, sustentam que são ilícitas as
provas da acusação sobre as contas bancárias de Estevão no exterior, porque teria havido "irregular quebra do sigilo bancário".
A partir de documentos fornecidos pelo Delta National Bank ao
Departamento de Justiça dos
EUA, o MPF sustenta que, em
abril de 1994, Estevão enviou US$
1 milhão para a conta do juiz aposentado Nicolau, na Suíça.
Estevão anexou laudo pericial
do Instituto Del Picchia, a título
de alegar que há "fraude (falsidade)" em dois faxes com autorização de movimentação de suas
contas no Delta Bank. Ele sustenta
que há evidências de erros nas datas e que "são falsas as assinaturas" que lhe foram atribuídas.
O senador cassado afirma ainda
que formulou reclamação à Justiça norte-americana contra o Delta Bank, que lhe teria negado o
acesso aos documentos originais.
Os advogados sustentam "a primariedade e os bons antecedentes
do acusado" (listam 14 procedimentos criminais em que Estevão
foi absolvido ou houve o arquivamento logo depois da perda de
imunidade com a cassação de seu
mandato pelo Senado Federal).
Alegam que a cassação foi uma
"medida política avessa à lei e à
natureza do processo criminal".
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