São Paulo, segunda-feira, 24 de junho de 2002

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CASO TRT

Senador cassado diz que não há provas de que tenha cometido crime

Estevão alega "bons antecedentes"

FREDERICO VASCONCELOS
DA REPORTAGEM LOCAL

O senador cassado Luiz Estevão afirmou, em suas alegações finais no processo sobre o desvio de R$ 169,5 milhões da obra do Fórum Trabalhista de São Paulo, que não há provas de que tenha cometido os crimes de estelionato, formação de quadrilha, peculato, falsidade ideológica e corrupção ativa.
Em abril, o MPF (Ministério Público Federal) pediu a pena máxima para Estevão, para o juiz aposentado Nicolau dos Santos Neto, ex-presidente do TRT-SP (Tribunal Regional do Trabalho), e para os empresários Fábio Monteiro de Barros Filho e José Eduardo Ferraz, da Incal. Se o pedido for aceito, os réus poderão ser condenados a 28 anos de prisão.
A sentença será proferida pelo juiz Casem Mazloum, da 1ª Vara Criminal Federal de São Paulo, e a ação penal tem mais de 11.500 páginas distribuídas em 44 volumes.
Estevão alegou à Justiça que "não era sócio da empresa construtora do prédio" [a Incal", "não interferiu na licitação", "não construiu o prédio", "não concorreu" para a liberação de verbas e "não participou do processo de medição das fases da obra".
Nas 132 páginas de alegações, os advogados Rolf Koerner Júnior e Sérgio Botto de Lacerda, de Curitiba, sustentam que são ilícitas as provas da acusação sobre as contas bancárias de Estevão no exterior, porque teria havido "irregular quebra do sigilo bancário".
A partir de documentos fornecidos pelo Delta National Bank ao Departamento de Justiça dos EUA, o MPF sustenta que, em abril de 1994, Estevão enviou US$ 1 milhão para a conta do juiz aposentado Nicolau, na Suíça.
Estevão anexou laudo pericial do Instituto Del Picchia, a título de alegar que há "fraude (falsidade)" em dois faxes com autorização de movimentação de suas contas no Delta Bank. Ele sustenta que há evidências de erros nas datas e que "são falsas as assinaturas" que lhe foram atribuídas.
O senador cassado afirma ainda que formulou reclamação à Justiça norte-americana contra o Delta Bank, que lhe teria negado o acesso aos documentos originais.
Os advogados sustentam "a primariedade e os bons antecedentes do acusado" (listam 14 procedimentos criminais em que Estevão foi absolvido ou houve o arquivamento logo depois da perda de imunidade com a cassação de seu mandato pelo Senado Federal).
Alegam que a cassação foi uma "medida política avessa à lei e à natureza do processo criminal".



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