São Paulo, quinta-feira, 24 de agosto de 2000


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JUSTIÇA
Contrato seria descumprido
Grupo OK é condenado a devolver dinheiro

DA SUCURSAL DO RIO

Em uma decisão inédita, o juiz Dimas Borelli Thomaz Júnior, de São Paulo, mandou o Grupo OK Empreendimentos Imobiliários, do ex-senador Luiz Estevão, devolver à dentista Sandra Thomaz todo o dinheiro empregado na compra de um apartamento que não ficou pronto.
Pelo contrato firmado com o Grupo OK em 22 de maio de 1998, a dentista adquiriu, por R$ 87.595,85, o apartamento 1.302 do condomínio Duo Loft Dúplex, que seria construído na rua Indiana, no Itaim Bibi.
O imóvel deveria ser entregue à proprietária até 31 de outubro deste ano. Como as obras do prédio, de 21 andares, não começaram ainda, o juiz entendeu não haver mais tempo suficiente para a dentista receber o apartamento na data prevista no contrato.


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