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Brechas fazem políticos driblarem a LRF
Precedentes abertos pelo Tesouro e diferentes interpretações reduzem punições previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal
Em SP, órgão autorizou que repasses da União de 2005 fossem considerados receita de 2004; precedente foi utilizado por outros Estados
SHEILA D'AMORIM
LEANDRA PERES
NEY HAYASHI DA CRUZ
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
As soluções políticas por
pressão dos governadores e
prefeitos e uma regulamentação pouco clara abriram brechas para administradores públicos driblarem as penalidades
previstas na LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal).
Além de diferentes interpretações que geram questionamentos jurídicos, precedentes
abertos pelo próprio Tesouro
Nacional reduzem as punições
com base na LRF -elogiada como um marco no trato das finanças públicas.
Um caso relevante para os
tribunais de contas foi a solução encontrada pelo governo
federal para resolver uma pendenga entre ex-prefeita de São
Paulo Marta Suplicy (PT) e seu
sucessor na prefeitura, o atual
governador do Estado, o tucano
José Serra (leia quadro).
Um aparentemente inocente
comunicado da Coordenação-geral de Operações de Crédito
do Tesouro piorou o imbróglio.
Sem citar o caso de São Paulo, o documento autorizou que
os repasses da União referentes
aos fundos de participação dos
Estados e Municípios, que seriam creditados em 10 de janeiro de 2005, fossem contabilizados como receita orçamentária
do exercício de 2004.
O precedente fez com que governadores e prefeitos em todo
o país usassem essa flexibilização para se defenderem de irregularidades apontadas pelos
tribunais de contas locais.
Em Minas
Só em Minas Gerais, estatísticas preliminares apontam
que, de 853 municípios, 300 tiveram o mesmo problema de
São Paulo. O mesmo ocorreu
com 80 câmaras municipais.
Apesar de alguns tribunais
-caso do TCE-MG- manterem o entendimento de que
houve descumprimento da lei,
os processos ainda se arrastam
e não houve punição em Minas.
"O entendimento da área
técnica aqui no tribunal é que o
regime de contabilização das
receitas é o de caixa, conforme
determina legislação de 1964.
Um comunicado do Tesouro
não se sobrepõe", diz Carlos Alberto Nunes Borges, diretor de
análise de contas do TCE-MG.
O TCE de São Paulo também
teve que marcar posição. O diretor-geral Sérgio Rossi lembra
que mandou publicar três vezes
na imprensa oficial um alerta
aos prefeitos de que não aceitaria a mudança. "A LRF melhorou muito a situação dos municípios e, no caso de São Paulo, o
Tribunal vem aos poucos aumentando o grau de exigência."
O balanço feito pelo TCE-SP
da aplicação da lei contabiliza a
aplicação de 336 multas a prefeitos e presidentes de câmaras
legislativas e o envio de mais de
cem prestações de contas para
que o Ministério Público abrisse processos criminais.
Redução das dívidas
Outro exemplo de mudanças
de interpretação que tem desdobramentos pelo país é entendimento do Tesouro sobre a velocidade de redução das dívidas
estaduais. Em 2001, o Senado
deu 15 anos para que os Estados
reduzissem suas dívidas para
até duas vezes o valor da receita
e determinou que, a cada ano, o
endividamento caísse em 1/15.
Em março de 2005, porém, o
Tesouro entendeu que os limites anuais de redução não poderiam ser usados para alegar
que o Estado vinha descumprindo a LRF. Apenas depois de
passados os 15 anos estabelecidos pelo Senado é que os Estados com dívida acima do limite
poderão ser punidos pela LRF.
Outro caso problemático é o
Distrito Federal. O Tribunal de
Contas e a Câmara Legislativa
são acusados de descumprirem
a LRF por gastarem mais do
que o permitido com pagamento de servidores. Mas a LRF não
foi clara em relação ao DF.
O Tesouro entende que o DF
deve seguir os limites impostos
para os Estados no caso dos
gastos com pessoal, que é metade do fixado para municípios. A
Câmara Legislativa e o TC-DF
seguem o teto dos municípios.
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