São Paulo, domingo, 25 de fevereiro de 2007

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Brechas fazem políticos driblarem a LRF

Precedentes abertos pelo Tesouro e diferentes interpretações reduzem punições previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal

Em SP, órgão autorizou que repasses da União de 2005 fossem considerados receita de 2004; precedente foi utilizado por outros Estados

SHEILA D'AMORIM
LEANDRA PERES
NEY HAYASHI DA CRUZ

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

As soluções políticas por pressão dos governadores e prefeitos e uma regulamentação pouco clara abriram brechas para administradores públicos driblarem as penalidades previstas na LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal).
Além de diferentes interpretações que geram questionamentos jurídicos, precedentes abertos pelo próprio Tesouro Nacional reduzem as punições com base na LRF -elogiada como um marco no trato das finanças públicas.
Um caso relevante para os tribunais de contas foi a solução encontrada pelo governo federal para resolver uma pendenga entre ex-prefeita de São Paulo Marta Suplicy (PT) e seu sucessor na prefeitura, o atual governador do Estado, o tucano José Serra (leia quadro).
Um aparentemente inocente comunicado da Coordenação-geral de Operações de Crédito do Tesouro piorou o imbróglio.
Sem citar o caso de São Paulo, o documento autorizou que os repasses da União referentes aos fundos de participação dos Estados e Municípios, que seriam creditados em 10 de janeiro de 2005, fossem contabilizados como receita orçamentária do exercício de 2004.
O precedente fez com que governadores e prefeitos em todo o país usassem essa flexibilização para se defenderem de irregularidades apontadas pelos tribunais de contas locais.

Em Minas
Só em Minas Gerais, estatísticas preliminares apontam que, de 853 municípios, 300 tiveram o mesmo problema de São Paulo. O mesmo ocorreu com 80 câmaras municipais.
Apesar de alguns tribunais -caso do TCE-MG- manterem o entendimento de que houve descumprimento da lei, os processos ainda se arrastam e não houve punição em Minas.
"O entendimento da área técnica aqui no tribunal é que o regime de contabilização das receitas é o de caixa, conforme determina legislação de 1964. Um comunicado do Tesouro não se sobrepõe", diz Carlos Alberto Nunes Borges, diretor de análise de contas do TCE-MG.
O TCE de São Paulo também teve que marcar posição. O diretor-geral Sérgio Rossi lembra que mandou publicar três vezes na imprensa oficial um alerta aos prefeitos de que não aceitaria a mudança. "A LRF melhorou muito a situação dos municípios e, no caso de São Paulo, o Tribunal vem aos poucos aumentando o grau de exigência."
O balanço feito pelo TCE-SP da aplicação da lei contabiliza a aplicação de 336 multas a prefeitos e presidentes de câmaras legislativas e o envio de mais de cem prestações de contas para que o Ministério Público abrisse processos criminais.

Redução das dívidas
Outro exemplo de mudanças de interpretação que tem desdobramentos pelo país é entendimento do Tesouro sobre a velocidade de redução das dívidas estaduais. Em 2001, o Senado deu 15 anos para que os Estados reduzissem suas dívidas para até duas vezes o valor da receita e determinou que, a cada ano, o endividamento caísse em 1/15.
Em março de 2005, porém, o Tesouro entendeu que os limites anuais de redução não poderiam ser usados para alegar que o Estado vinha descumprindo a LRF. Apenas depois de passados os 15 anos estabelecidos pelo Senado é que os Estados com dívida acima do limite poderão ser punidos pela LRF.
Outro caso problemático é o Distrito Federal. O Tribunal de Contas e a Câmara Legislativa são acusados de descumprirem a LRF por gastarem mais do que o permitido com pagamento de servidores. Mas a LRF não foi clara em relação ao DF.
O Tesouro entende que o DF deve seguir os limites impostos para os Estados no caso dos gastos com pessoal, que é metade do fixado para municípios. A Câmara Legislativa e o TC-DF seguem o teto dos municípios.


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