São Paulo, quarta-feira, 25 de fevereiro de 2009 |
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Justiça Eleitoral amplia rigor contra caixa 2 em campanhas
Uso de artigo da legislação que agiliza punição é citado como "divisor de águas"
FREDERICO VASCONCELOS DA REPORTAGEM LOCAL A cassação do mandato do deputado federal Juvenil Alves Ferreira Filho (PRTB-MG) e a denúncia contra o ex-ministro dos Transportes e prefeito de Uberaba (MG), Anderson Adauto Pereira (PL-MG), acusado de falsidade ideológica na prestação de contas de campanha de 2002, são vistos como exemplos de mais rigor da Justiça Eleitoral para inibir o caixa dois e outras fraudes no financiamento de eleições. "É um divisor de águas", diz o procurador regional eleitoral de Minas Gerais, José Jairo Gomes, autor das duas peças de acusação. No caso de Juvenil, Gomes vislumbrou, em 2006, a possibilidade de usar um artigo, introduzido naquele ano na legislação eleitoral, que permite de forma rápida negar ou cassar o diploma do eleito se forem comprovados ilícitos na captação ou gasto de recursos. Foi com base nesse artigo (30-A da lei 9.504/97), criado em razão do escândalo do mensalão, que o Tribunal Superior Eleitoral manteve, no último dia 12, a decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais, que cassara o mandato de Juvenil em abril de 2008. "É um sinal dos novos tempos", diz o ministro Carlos Ayres Britto, presidente do TSE. "Já houve aplicação do dispositivo para autoridades municipais e estaduais, mas é o primeiro caso envolvendo uma autoridade federal." Segundo ele, a decisão reflete a disposição de atacar "o financiamento espúrio e dar maior visibilidade à prestação de contas". Outro precedente destacado -tanto no caso de Juvenil como no de Adauto- foi o fato de a Justiça Eleitoral acolher provas obtidas em investigações conduzidas por Ministério Público Federal, Polícia Federal e Justiça Federal. O relator, ministro Joaquim Barbosa, rejeitou as alegações de Juvenil de que havia "vício de compartilhamento de provas". O plenário acompanhou seu voto, diante das "evidências de fraudes na campanha". Juvenil foi eleito pelo PT em 2006 e deixou o partido em 2007. Foi preso em novembro de 2006 pela Polícia Federal, em Minas, durante a Operação Castelhana. Era suspeito de chefiar uma organização criminosa especializada na prática de crimes financeiros. Na busca e apreensão, a PF localizou farta documentação apontando uso irregular de recursos. Juvenil foi acusado de declarar gastos de R$ 415 mil, quando as despesas alcançaram mais de R$ 5 milhões. O caso de Anderson Adauto, por sua vez, é desdobramento do mensalão. Ele confessara na Comissão Parlamentar de Inquérito ter recebido R$ 410 mil do empresário Marcos Valério, alegando que o dinheiro se destinava a pagar dívidas da campanha para deputado federal em 2002. A prestação de contas de Adauto à Justiça Eleitoral, contudo, fechou "redonda": ele não declarou o dinheiro recebido de Valério nem as despesas que teria deixado de pagar. A denúncia transcreve depoimentos de Valério e de Delúbio Soares, então tesoureiro do PT. Ambos afirmam que os recursos do mensalão destinavam-se a pagar dívidas das eleições de 2002 e à preparação da campanha de 2004. O advogado Renato Ventura Ribeiro, professor da USP que participou da elaboração da Lei Eleitoral, concorda com a avaliação do procurador eleitoral de Minas. Segundo Ribeiro, antes do mensalão a prestação de contas era ficção. "Depois de eliminar boca-de-urna e combater compra de voto, a Justiça Eleitoral começou a ser mais rígida com prestação de contas." Texto Anterior: Painel Próximo Texto: Outro lado: Congressista diz que recorrerá de decisão judicial Índice |
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