São Paulo, quarta-feira, 25 de fevereiro de 2009

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Justiça Eleitoral amplia rigor contra caixa 2 em campanhas

Uso de artigo da legislação que agiliza punição é citado como "divisor de águas"

Outro ponto destacado é o fato de o TSE ter acolhido em suas decisões provas de apurações da Procuradoria, da PF e da Justiça Federal


Emmanuel Pinheiro - 18.dez.2006/"Estado de Minas"
O deputado federal Juvenil Alves (PRTB-MG), em sua diplomação; cassado, ele ainda pode recorrer

FREDERICO VASCONCELOS
DA REPORTAGEM LOCAL

A cassação do mandato do deputado federal Juvenil Alves Ferreira Filho (PRTB-MG) e a denúncia contra o ex-ministro dos Transportes e prefeito de Uberaba (MG), Anderson Adauto Pereira (PL-MG), acusado de falsidade ideológica na prestação de contas de campanha de 2002, são vistos como exemplos de mais rigor da Justiça Eleitoral para inibir o caixa dois e outras fraudes no financiamento de eleições.
"É um divisor de águas", diz o procurador regional eleitoral de Minas Gerais, José Jairo Gomes, autor das duas peças de acusação. No caso de Juvenil, Gomes vislumbrou, em 2006, a possibilidade de usar um artigo, introduzido naquele ano na legislação eleitoral, que permite de forma rápida negar ou cassar o diploma do eleito se forem comprovados ilícitos na captação ou gasto de recursos.
Foi com base nesse artigo (30-A da lei 9.504/97), criado em razão do escândalo do mensalão, que o Tribunal Superior Eleitoral manteve, no último dia 12, a decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais, que cassara o mandato de Juvenil em abril de 2008.
"É um sinal dos novos tempos", diz o ministro Carlos Ayres Britto, presidente do TSE. "Já houve aplicação do dispositivo para autoridades municipais e estaduais, mas é o primeiro caso envolvendo uma autoridade federal." Segundo ele, a decisão reflete a disposição de atacar "o financiamento espúrio e dar maior visibilidade à prestação de contas".
Outro precedente destacado -tanto no caso de Juvenil como no de Adauto- foi o fato de a Justiça Eleitoral acolher provas obtidas em investigações conduzidas por Ministério Público Federal, Polícia Federal e Justiça Federal.
O relator, ministro Joaquim Barbosa, rejeitou as alegações de Juvenil de que havia "vício de compartilhamento de provas". O plenário acompanhou seu voto, diante das "evidências de fraudes na campanha".
Juvenil foi eleito pelo PT em 2006 e deixou o partido em 2007. Foi preso em novembro de 2006 pela Polícia Federal, em Minas, durante a Operação Castelhana. Era suspeito de chefiar uma organização criminosa especializada na prática de crimes financeiros.
Na busca e apreensão, a PF localizou farta documentação apontando uso irregular de recursos. Juvenil foi acusado de declarar gastos de R$ 415 mil, quando as despesas alcançaram mais de R$ 5 milhões.
O caso de Anderson Adauto, por sua vez, é desdobramento do mensalão. Ele confessara na Comissão Parlamentar de Inquérito ter recebido R$ 410 mil do empresário Marcos Valério, alegando que o dinheiro se destinava a pagar dívidas da campanha para deputado federal em 2002. A prestação de contas de Adauto à Justiça Eleitoral, contudo, fechou "redonda": ele não declarou o dinheiro recebido de Valério nem as despesas que teria deixado de pagar.
A denúncia transcreve depoimentos de Valério e de Delúbio Soares, então tesoureiro do PT. Ambos afirmam que os recursos do mensalão destinavam-se a pagar dívidas das eleições de 2002 e à preparação da campanha de 2004.
O advogado Renato Ventura Ribeiro, professor da USP que participou da elaboração da Lei Eleitoral, concorda com a avaliação do procurador eleitoral de Minas. Segundo Ribeiro, antes do mensalão a prestação de contas era ficção. "Depois de eliminar boca-de-urna e combater compra de voto, a Justiça Eleitoral começou a ser mais rígida com prestação de contas."


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