São Paulo, domingo, 25 de maio de 1997.



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MERCADO
Diretor da Febraban afirma que Conselho de Recursos ajuda a equilibrar abusos da fiscalização do BC
Para instituições, práticas eram normais

da Reportagem Local

O diretor jurídico da Febraban (Federação Brasileira das Associações de Bancos), Otto Steiner Júnior, diz que o Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional é útil para o governo e para o sistema bancário. "É um balizador, pois a fiscalização do Banco Central às vezes comete abusos".
Antônio Carlos Castrucci, ex-presidente do Digibanco, diz que Naji Nahas era cliente da corretora do banco e tomador de empréstimo de uma "conta de participação", uma "personalidade jurídica criada pelo banco e que era administrada pela corretora".
"Erroneamente, o BC viu nisso uma operação de empréstimo do banco à corretora", diz Castrucci.
Antônio Hermann Dias Menezes de Azevedo, ex-vice-presidente do Banco Itamarati, diz que o banco fez um adiantamento para futuro aumento de capital, com conferência de crédito (ou seja, a concessão, por antecipação, de um crédito contra terceiros).
"O fiscal do BC entendeu que era uma cessão de crédito, não permitida. Entramos com pedido de 'habeas corpus', trancando a ação." A assessoria do Boavista informou que a instituição recorreu na Justiça. Procurado pela Folha, o Bradesco não se manifestou.
A diretoria jurídica do Unibanco diz que a multa pelas supostas operações "casadas" deveu-se a "simples concessões de empréstimos a empresas corretoras e de arrendamento mercantil que não possuíam qualquer ligação com o banco, inexistindo vedação legal".
Em nota, o Unibanco diz que "os demais empréstimos, concedidos por outros bancos à Unibanco Leasing e à distribuidora do grupo, não eram igualmente passíveis de vedação legal".
"Tanto o Unibanco quanto as outras instituições arroladas assumiram real e efetivamente os riscos pelos créditos que concederam, mediante a celebração dos respectivos contratos, os quais foram precedidos das devidas análises de crédito, realizadas com base em elementos regularmente exigidos no mercado financeiro."
Para o Unibanco, "a norma dita como infringida não estabelece parâmetros para a caracterização de elevação artificiosa de depósito". "As operações foram realizadas com mais de 20 bancos, entre os mais conceituados do país, tendo sido as mesmas, por eles, corretamente contabilizadas".
"O ordenamento jurídico brasileiro não prevê proibição às operações de depósitos interfinanceiros com as mesmas condições de prazo, taxa e valor. São operações regulares e fazem parte da prática do mercado financeiro".
O banco diz que as operações "não implicaram aumento ou redução artificial do patrimônio líquido (situação patrimonial) e dos resultados (lucros, situação financeira) e representaram apenas um percentual irrelevante na análise das demonstrações financeiras (1% a 5% do total dos depósitos)".
A nota diz que auditoria externa concluiu que, excluídas as operações apontadas pelo BC, não houve alteração na colocação do Unibanco no 'ranking', em comparação com as demais instituições".
Bahia e Noroeste
Pedro Henrique Bittencourt, do Banco da Bahia de Investimentos, diz que a multa refere-se a "operação feita há sete ou oito anos, diante da premência de recuperação de crédito do banco, com a intervenção de uma subsidiária".
"Foi julgada como tendo rompido a separação absoluta entre o banco e a empresa não-financeira. Recorremos, alegamos prescrição, e fomos derrotados. Não sou um juiz togado e não creio que o fato tenha sido perturbador da minha capacidade de julgar nem da minha moral perante o mercado".
O Noroeste informou que suspendeu a punição no Judiciário. O diretor-jurídico do banco, Otto Steiner Júnior, diz que a punição ocorreu porque, entre 250 créditos que o banco havia cedido à financeira, no total de US$ 3 milhões, havia um crédito em liquidação, que não poderia ter sido cedido.
Alfredo Rizkallah, presidente da Bovespa, atribui o processo ao Plano Collor, que gerou situações desiguais para os clientes.
O plano deixou alguns clientes "amarrados" em operações compromissadas (compromissos verbais). O BC recebeu a reclamação de dois clientes, e os fiscais detectaram, na corretora, erros de digitação. Como era diretor de operação, ele também foi multado.
Raymundo Magliano Filho diz que "nenhum cliente foi lesado, o fisco não foi lesado, as multas são devidas a aspectos técnicos e formais". "Na época do 'open', todo mundo fazia compromisso verbal", afirma.
Luiz Idelfonso Simões Lopes, diretor da Magliano à época da operação, agora vice-presidente do Banco Brascan, diz que até hoje discorda das multas que levou.
Ele diz que a corretora tinha títulos em carteira financiados no overnight (operação financeira com prazo de 24 horas). Segundo ele, havia uma tributação que prejudicava o cliente, caso a corretora fizesse a operação de recompra num prazo menor.
Esses títulos -negociados com compromisso verbal- foram vendidos em aberto para clientes (sem prazo de resgate determinado). Segundo ele, devido ao custo do financiamento, estavam acima do preço do mercado.
Simões diz que poderia recomprar e vender de novo a um preço mais baixo. Mas preferiu constituir provisão, no balanço, da diferença entre o preço do mercado e o que estava contabilizado. O BC entendeu que essa provisão não poderia ter sido feita. "O mercado inteiro operava assim", diz. (FV)



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