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Procuradores apontam supostas inconstitucionalidades de MP
DA AGÊNCIA FOLHA, EM CUIABÁ
A medida provisória 458, que
estabelece regras para a regularização fundiária de 67,4 milhões de hectares de terras públicas na Amazônia e será assinada hoje pelo presidente Lula,
tem nove pontos que ferem a
Constituição Federal.
A conclusão consta de nota
técnica encaminhada ontem a
Lula pelo Grupo de Trabalho de
Bens Públicos e Desapropriação, formado por três procuradores do Ministério Público
Federal. Há duas semanas, 37
procuradores que atuam na
Amazônia já haviam se manifestado contra a medida.
Desta vez, a manifestação é
assinada por procuradores que
atuam no Espírito Santo, no
Paraná e em Mato Grosso do
Sul. Segundo eles, a medida
provisória "atenta contra a política nacional de reforma agrária, contra a legislação de licitações e prejudica a proteção a
populações tradicionais".
A sanção integral colocará
sob risco, segundo a nota, "povos indígenas, quilombolas e
também posseiros pobres que
foram atraídos para a Amazônia por estímulo governamental". Os procuradores lembraram a ausência de menção, no
texto, à identificação de áreas
pertencentes a esses grupos.
"Desta forma, a MP aumenta
a possibilidade de conflitos em
razão da titulação indevida destes locais, alterando e comprometendo atributos que garantem a integridade do bioma
amazônico", diz a nota técnica.
A destinação de terras a ocupantes "originariamente ilegais" é, segundo a nota, inconstitucional. "O aproveitamento
da omissão do Estado contraria
o parágrafo único do artigo 191,
que proíbe a aquisição de imóveis públicos por usucapião."
Já a dispensa de licitação não
atende, segundo a nota, aos
princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. "A única
circunstância que o difere [o
posseiro ilegal] de demais interessados na terra seria sua ocupação primitiva, seu pioneirismo na ilegalidade."
Outro ponto controverso é o
que abre a possibilidade de negociação das terras regularizadas após três anos -quando o
prazo constitucional mínimo é
de dez anos. Para os procuradores, a regra atual existe justamente para evitar "que a ocupação do imóvel rural seja mero objeto de especulação".
A nota diz que a regularização fundiária por meio de "titulação direta" e sem licitação é
possível, mas apenas "diante
dos princípios que regem a reforma agrária e após a demonstração dos requisitos indispensáveis à comprovação da função social da propriedade rural
(sob pena de inconstitucionalidade e desvio de finalidade)".
A reportagem procurou o
Ministério do Desenvolvimento Agrário, mas não conseguiu
contato com o setor responsável. A assessoria de Kátia Abreu
(DEM-TO), relatora da MP no
Senado, disse que tentaria contato com a senadora, mas não
respondeu até a conclusão da
edição.
(RODRIGO VARGAS)
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