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São Paulo, sexta-feira, 25 de julho de 2003

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IMPRENSA

Decisão suspende sentença proferida em dezembro

Juíza determina que diploma de jornalista volte a ser obrigatório

DA REPORTAGEM LOCAL

Decisão da juíza Alda Bastos, do Tribunal Regional Federal de São Paulo, determina que o diploma de curso superior volte a ser obrigatório para a obtenção de registro profissional de jornalista no Ministério do Trabalho.
O despacho da juíza suspende sentença proferida em dezembro passado pela juíza Carla Abrantkoski, da 16ª Vara da Justiça Federal de São Paulo, segundo a qual o diploma não poderia ser exigido para o exercício legal da profissão, nem para a expedição de carteiras de jornalistas.
Tanto a primeira quanto a segunda decisão judicial se referem a ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal e pelo Sindicato das Empresas de Rádio e Televisão no Estado de São Paulo contra a obrigatoriedade do diploma, determinada por lei de 1969.
A resolução da juíza Alda Bastos, proferida anteontem, atende a solicitação da Federação Nacional de Jornalistas, que pede a obrigatoriedade do diploma até que seja julgado recurso, também interposto pela entidade, à sentença que abole o diploma.
Em seu despacho, a juíza afirma que a concessão de registros a não-diplomados cria "titulares de ilusão", uma vez que a situação jurídica que a permite "é provisória e precária, posto que a matéria está "sub judice'".
Na sentença agora suspensa até o julgamento do recurso pelo Tribunal Regional Federal, a juíza Carla Rister afirma que a necessidade de formação superior, "criada em um período que não existia "liberdade de expressão", colide com os princípios da Constituição de 1988.


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