São Paulo, segunda-feira, 25 de outubro de 2004

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JUSTIÇA

Presidente da empresa e 16 sócios e executivos se livraram de ação penal

Decisão beneficia Mendes Júnior

FREDERICO VASCONCELOS
DA REPORTAGEM LOCAL

O presidente da empreiteira Mendes Júnior, Jesus Murillo Valle Mendes, 78, e 16 sócios e executivos do grupo mineiro livraram-se de ação penal movida em 1995, sob a acusação da prática de crimes societário, tributário, falsificação de documentos e formação de quadrilha.
Foram beneficiados com extinção de punibilidade por prescrição os réus com mais de 70 anos. Os demais, com a prescrição dos crimes societário e de formação de quadrilha e com o fato de o juiz Jorge Gustavo Macêdo Costa, da 4ª Vara Federal de Minas, entender que não havia crime tributário, diante de impugnação do auto de infração na esfera administrativa, sem decisão final.
O processo teve desdobramentos em São Paulo em 2003, quando foi ouvido o ex-diretor Simeão Damasceno de Oliveira. O objetivo era apurar se havia conexão entre a ação de Minas e as suspeitas de superfaturamento nas obras da avenida Água Espraiada na gestão Paulo Maluf (93-96).
Oliveira revelara a procuradores paulistas como funcionariam os supostos desvios de recursos e o pagamento de propinas pela empreiteira. Costa vira semelhança entre o "modus operandi" narrado por Oliveira e os fatos denunciados na ação penal, como o suposto uso de notas fiscais.
A ação penal foi movida com base em investigação da Receita Federal. Segundo o Ministério Público Federal, entre 1988 e 1991, os acusados haviam desviado "vultosíssimos recursos" com uso de documentos falsos.
A Mendes Júnior alegou que a denúncia era "flagrantemente inepta, leviana, contendo afirmações falsas". No início de 2003, o diretor-superintendente da Mendes Júnior, Jefferson Eustáquio, disse que a empresa havia sido vítima de chantagem de Oliveira. "Era um funcionário de extrema confiança que procurou usufruir vantagens nos chantageando."


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