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JUSTIÇA
Presidente da empresa e 16 sócios e executivos se livraram de ação penal
Decisão beneficia Mendes Júnior
FREDERICO VASCONCELOS
DA REPORTAGEM LOCAL
O presidente da empreiteira
Mendes Júnior, Jesus Murillo Valle Mendes, 78, e 16 sócios e executivos do grupo mineiro livraram-se de ação penal movida em 1995,
sob a acusação da prática de crimes societário, tributário, falsificação de documentos e formação
de quadrilha.
Foram beneficiados com extinção de punibilidade por prescrição os réus com mais de 70 anos.
Os demais, com a prescrição dos
crimes societário e de formação
de quadrilha e com o fato de o juiz
Jorge Gustavo Macêdo Costa, da
4ª Vara Federal de Minas, entender que não havia crime tributário, diante de impugnação do auto de infração na esfera administrativa, sem decisão final.
O processo teve desdobramentos em São Paulo em 2003, quando foi ouvido o ex-diretor Simeão
Damasceno de Oliveira. O objetivo era apurar se havia conexão
entre a ação de Minas e as suspeitas de superfaturamento nas
obras da avenida Água Espraiada
na gestão Paulo Maluf (93-96).
Oliveira revelara a procuradores
paulistas como funcionariam os
supostos desvios de recursos e o
pagamento de propinas pela empreiteira. Costa vira semelhança
entre o "modus operandi" narrado por Oliveira e os fatos denunciados na ação penal, como o suposto uso de notas fiscais.
A ação penal foi movida com
base em investigação da Receita
Federal. Segundo o Ministério
Público Federal, entre 1988 e 1991,
os acusados haviam desviado
"vultosíssimos recursos" com uso
de documentos falsos.
A Mendes Júnior alegou que a
denúncia era "flagrantemente
inepta, leviana, contendo afirmações falsas". No início de 2003, o
diretor-superintendente da Mendes Júnior, Jefferson Eustáquio,
disse que a empresa havia sido vítima de chantagem de Oliveira.
"Era um funcionário de extrema
confiança que procurou usufruir
vantagens nos chantageando."
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