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Defesa nega quadrilha e questiona gravações
DA REPORTAGEM LOCAL
Advogados de sete dos nove
presos na Operação Anaconda
adotaram linha comum de defesa:
sustentam que não há o crime de
formação de quadrilha apontado
pelo Ministério Público Federal.
A estratégia dos defensores é
tentar mostrar que seus clientes
não formavam uma organização.
Os advogados também sustentam
que os autos de apreensão contêm erros e que as gravações telefônicas são ilegais porque ultrapassaram o prazo previsto em lei.
O prazo para a entrega das defesas ao TRF (Tribunal Regional Federal) terminou ontem.
Alberto Toron, advogado do
juiz federal João Carlos da Rocha
Mattos, afirmou que as gravações
telefônicas feitas durante 18 meses
são ilícitas. Na visão dele, a duração do grampo viola o artigo 15 da
Lei 9.296, de 1996. Segundo esse
artigo, o prazo máximo para escutas telefônicas é 15 dias, renováveis por mais 15. Qualquer gravação com mais de 30 dias é ilícita,
na interpretação do advogado.
As conversas do juiz com policiais e advogados não permitem a
caracterização do crime de formação de quadrilha, segundo Toron. Os diálogos mostrariam relações funcionais que fazem parte
da rotina de um juiz. Ele também
sustentou que o auto de apreensão feito pela PF no apartamento
do juiz contém "erros primários".
Segundo ele, a PF repetiu três páginas do auto de apreensão de
Sérgio Chiamarelli Jr. no documento feito sobre o juiz.
Para Paulo Esteves, advogado
de Norma Regina Emílio Cunha,
ex-mulher de Rocha Mattos, as
gravações são provas ilícitas porque o teor não foi comprovado
pelos envolvidos. Além disso, para haver a caracterização de quadrilha, acrescenta, é preciso ficar
provado a associação de Norma
com mais três pessoas para cometer crimes. Nas gravações, Norma
só conversa com duas pessoas.
"Se "sociedade criminosa" existia,
não era de conhecimento da acusada", disse o advogado.
O advogado Alexandre Crepaldi
também nega que haja prova de
que seu cliente Carlos Alberto da
Costa Silva participava da suposta
quadrilha. "Ele não aparece nem é
citado nos grampos", afirmou.
Crepaldi diz que a investigação
aponta o escritório de Silva como
uma base da organização, mas o
local nem chegou a ser vistoriado.
"Os policiais foram ao escritório
antigo. Meu cliente ficou esperando no escritório novo, mas ninguém apareceu. Como podem falar que era base se nem foram verificar o local?", questionou.
Segundo Claudinor Barbiero,
defensor do delegado aposentado
da PF Jorge Luiz Bezerra da Silva,
houve erro nos relatórios de
apreensões. "No pedido de prisão
preventiva, citaram de que encontraram um fuzil AR-15 com o meu
cliente. Só que o fuzil foi achado
no escritório do César [Herman
Rodriguez]", disse. "As gravações
foram editadas e já não servem
como prova."
José Valdir Martin, advogado
do delegado José Augusto Bellini,
diz que existe irregularidade na
autorização dos grampos desde a
primeira escuta, em Maceió, no
ano passado. "Não havia nenhuma investigação anterior que subsidiasse o pedido. Tudo foi ilegal."
"Os fatos narrados não tipificam crime de formação de quadrilha", disse Carlos Frederico de
Macedo, que defende Sérgio
Chiamarelli Jr. Ele ressaltou que
seu cliente não oferece risco às investigações. "Além de as escutas
telefônicas serem ilegais, os advogados só tiveram acesso a alguns
trechos, que foram editados."
Para Laertes de Macedo Torrens, que defende o também advogado Affonso Passarelli, não há
provas de formação de quadrilha
nem de outros crimes. "Não existem elementos legais para se admitir uma acusação formal."
Leônidas Scholz, advogado do
ex-corregedor da PF paulista Dirceu Bertin, cujo pedido de prisão
foi negado pelo TRF, disse que a
denúncia foi "uma quimera, pura
criação mental". Segundo ele,
Bertin não arquivou sindicância
contra Bellini porque o procedimento nem foi aberto.
(MARIO CESAR CARVALHO, GILMAR PENTEADO, ROBERTO COSSO E RUBENS VALENTE)
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