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Juiz corrige declaração,
mas sofre denúncia
ROBERTO COSSO
DA REPORTAGEM LOCAL
Um erro no preenchimento de
um código na declaração de Imposto de Renda do juiz federal Casem Mazloum levou o Ministério
Público Federal a denunciá-lo por
falsidade ideológica.
Como todo brasileiro, Mazloum
declarou à Receita Federal no início deste ano as operações que
realizou em 2002.
No final do ano passado, com a
perspectiva de Luiz Inácio Lula da
Silva assumir a Presidência, o juiz
havia convertido suas economias
em dólares. A compra da moeda,
segundo seu advogado, Adriano
Salles Vanni, é legal, registrada no
Banco Central.
Após declarar os US$ 9.300, Mazloum cometeu um erro ao
preencher o campo relativo ao
país no qual está o dinheiro. Em
vez de indicar que os dólares estão
no Brasil, o juiz federal selecionou
a opção "no exterior". Quando isso é feito, aparece uma relação de
países em ordem alfabética para
que o contribuinte escolha o país
onde está o bem. Ele não escolheu, apenas confirmou o primeiro da lista: Afeganistão.
Apenas ao imprimir sua declaração para entregá-la ao TRF da
3ª Região (em São Paulo), Mazloum percebeu o erro. E o corrigiu, indicando que o dinheiro está
no Brasil. Não fez, contudo, uma
declaração retificadora ao Fisco.
Por causa da divergência entre
as duas declarações, o Ministério
Público Federal apresentou denúncia criminal contra Mazloum,
acusando-o o falsidade ideológica. O crime é punível com pena de
um a cinco anos, e multa.
"Meu cliente disse que autoriza
quem quer que seja a pedir informações aos bancos afegãos e a sacar qualquer dinheiro depositado
em nome dele naquele país [Afeganistão]", disse o defensor
Adriano Salles Vanni.
O supervisor nacional de imposto de renda da Receita Federal,
Joaquim Adir, disse que o erro
não tem consequências tributárias e que não é necessário fazer
uma declaração retificadora.
As procuradoras da República
Janice Ascari e Ana Lúcia Amaral,
responsáveis pela denúncia contra Mazloum, não foram localizadas ontem para comentar o caso.
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