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REGRAS PARA A TV
Classificação de programas por horário é constitucional, mas especialistas recomendam critérios claros
Advogados temem a volta da censura
da Reportagem Local
Advogados ouvidos pela Folha
afirmaram ontem que a criação de
parâmetros para controlar a qualidade da programação da TV pelo
governo deve ser feita com cuidado para não permitir a volta da
censura. O governo pretende incluir esses parâmetros na Lei Geral
de Comunicação Eletrônica de
Massa, que vai regular os setores
de rádio e TV. A lei deve prever
sanções para emissoras que não
obedecerem aos parâmetros de
qualidade e a classificação etária.
Para o professor de direito constitucional da Pontifícia Universidade Católica Celso Bastos, a classificação por horário dos programas está na Constituição. "Não é a
volta da censura. O artigo 221 da
Constituição prevê que a TV deve
respeitar os valores éticos e sociais
da pessoa e da família, e isso precisa ser regulamentado por lei", diz.
Apesar de apoiar a medida, Bastos ressalta que a regulamentação
deve ser cuidadosa para não ferir o
artigo 220 da Constituição, que
garante a liberdade de expressão.
Para Dalmo Dallari, professor
emérito da Faculdade de Direito
da Universidade de São Paulo, essa regulamentação é necessária,
mas "não pode ser pretexto para
introduzir a censura".
"Determinar que um programa
só pode ser veiculado de madrugada equivale a censurá-lo", diz o
advogado. Para ele, esse controle
deve ser feito por um comissão da
sociedade civil e não pelo governo.
Na mesma linha, o advogado
Ives Gandra afirma que o governo
tem o direito de regulamentar a
Constituição. "Alguns programas
ferem a dignidade, mas a lei tem
de ser redigida com cuidado para
não ferir a liberdade de opinião."
Ao contrário de seus colegas, o
professor de direito da USP Fábio
Komparato afirma que não deveria haver pré-classificação. "Se
houver excesso, há formas de o
responsável responder por isso."
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