São Paulo, quinta, 26 de março de 1998

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REGRAS PARA A TV
Classificação de programas por horário é constitucional, mas especialistas recomendam critérios claros
Advogados temem a volta da censura

da Reportagem Local

Advogados ouvidos pela Folha afirmaram ontem que a criação de parâmetros para controlar a qualidade da programação da TV pelo governo deve ser feita com cuidado para não permitir a volta da censura. O governo pretende incluir esses parâmetros na Lei Geral de Comunicação Eletrônica de Massa, que vai regular os setores de rádio e TV. A lei deve prever sanções para emissoras que não obedecerem aos parâmetros de qualidade e a classificação etária.
Para o professor de direito constitucional da Pontifícia Universidade Católica Celso Bastos, a classificação por horário dos programas está na Constituição. "Não é a volta da censura. O artigo 221 da Constituição prevê que a TV deve respeitar os valores éticos e sociais da pessoa e da família, e isso precisa ser regulamentado por lei", diz.
Apesar de apoiar a medida, Bastos ressalta que a regulamentação deve ser cuidadosa para não ferir o artigo 220 da Constituição, que garante a liberdade de expressão.
Para Dalmo Dallari, professor emérito da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, essa regulamentação é necessária, mas "não pode ser pretexto para introduzir a censura".
"Determinar que um programa só pode ser veiculado de madrugada equivale a censurá-lo", diz o advogado. Para ele, esse controle deve ser feito por um comissão da sociedade civil e não pelo governo.
Na mesma linha, o advogado Ives Gandra afirma que o governo tem o direito de regulamentar a Constituição. "Alguns programas ferem a dignidade, mas a lei tem de ser redigida com cuidado para não ferir a liberdade de opinião."
Ao contrário de seus colegas, o professor de direito da USP Fábio Komparato afirma que não deveria haver pré-classificação. "Se houver excesso, há formas de o responsável responder por isso."



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