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STF manda instalar CPI do Apagão Aéreo na Câmara
Ministros criticam manobra governista que tentou evitar abertura de investigação
Chinaglia afirma que a comissão vai ser instalada assim que a decisão chegar à Casa e os líderes partidários definirem seus integrantes
SILVANA DE FREITAS
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
O STF (Supremo Tribunal
Federal) determinou ontem ao
presidente da Câmara, Arlindo
Chinaglia (PT-SP), a imediata
instalação da CPI do Apagão
Aéreo. A decisão foi unânime.
Os 11 ministros reconheceram o direito da oposição à investigação parlamentar, na
condição de minoria política, e
acolheram mandado de segurança de líderes de partidos de
oposição com esse efeito.
"Assim que eu receber a informação do Supremo, vou dar
prazo de 48 horas para os líderes indicarem os integrantes, e
a CPI será instalada imediatamente", disse Chinaglia. Ele
acrescentou que, pelo regimento, a presidência da CPI caberá
ao PMDB, o maior partido.
Ao chegar ontem à noite ao
Chile, o presidente Luiz Inácio
Lula da Silva disse que o governo não combaterá a CPI. "Eu
não tenho por hábito fazer julgamento de decisões do Judiciário. O Congresso que organize e faça a CPI. Estou mais
preocupado com o PAC."
"Na democracia, decisão do
STF não se questiona, se cumpre; a Câmara saberá apurar os
fatos com competência", disse
o ministro Walfrido dos Mares
Guia (Relações Institucionais).
Ontem, o Senado criou outra
CPI do Apagão, que só começará a funcionar em ao menos 20
dias. Esse prazo foi interpretado por governistas como sinal
de que há espaço para negociar
com a oposição para que as investigações sejam conduzidas
só pela Câmara, onde os aliados
têm margem de segurança
maior. Uma saída é dar para a
oposição na Casa a presidência
ou a relatoria em troca do enterro da comissão no Senado.
Supremo
Os ministros do STF criticaram a manobra governista que
adiou a instalação da CPI e levou ao arquivamento do requerimento da oposição, depois de
o plenário aprovar recurso do
líder do PT, Luiz Sérgio (RJ).
"Grupos majoritários, muitas vezes apoiando-se em interpretações de mera conveniência política ou partidária, não
podem desrespeitar o direito
que assiste constitucionalmente aos membros do Legislativo,
notadamente aos que atuam
como grupos minoritários",
disse o relator do mandado de
segurança, Celso de Mello.
"Foi uma manobra em termos jurídicos, uma tentativa de
fraude à Constituição, em que
se tentou paralisar, inibir o
exercício desse direito, que evidentemente não pode ficar na
dependência da maioria", declarou Cezar Peluso.
Gilmar Mendes disse que a
decisão do STF não é política.
Só garante o cumprimento da
Constituição, que assegura à
minoria política o direito à investigação parlamentar, desde
que um terço dos membros da
Casa assine o requerimento de
instalação da CPI, indique fato
determinado e fixe prazo de
apuração. "Em se tratando desse tipo de requerimento, há sim
direito subjetivo de minoria."
Em 29 de março, Mello havia
concedido liminar obrigando
Chinaglia a desarquivar o requerimento de criação da CPI.
Ontem, foi julgado o mérito.
Deputados da oposição que
assistiam à sessão bateram palmas e foram repreendidos pela
ministra Ellen Gracie, presidente do STF -manifestações
são proibidas no tribunal.
Manobra
Em 7 de março, Chinaglia
anunciou em sessão plenária a
aprovação do requerimento de
criação da CPI, mas não chegou
a publicar a decisão, o que exigiria a automática instalação.
O líder do PT, Luiz Sérgio,
apresentou recurso afirmando
que a oposição não teria apresentado fato determinado a ser
apurado. O recurso foi aceito
pela CCJ e pelo plenário.
Mello disse que o petista deveria ter recorrido ao STF, não
à Câmara. "Não é constitucionalmente legítima a apresentação de recurso contra ato do
presidente da Câmara [que autoriza a instalação da CPI]."
Colaborou JOSÉ ALBERTO BOMBIG, enviado
especial a Santiago
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