São Paulo, domingo, 26 de maio de 2002

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OUTRO LADO

Prefeitura diz obedecer lei de licitações

DA REPORTAGEM LOCAL

A Prefeitura de São Paulo informou, por meio de assessorias de imprensa, que os contratos sob regime de emergência obedecem totalmente à Lei 8.666, de 1993, que regula as licitações públicas.
Segundo a assessoria da Secretaria de Infra-Estrutura Urbana, a realização de concorrências públicas para os piscinões inviabilizaria o efeito das obras para a próxima temporada de chuvas. O prazo para a entrega é de 180 dias.
A prefeitura, informa a assessoria, teria de fazer licitações para os projetos de engenharia e também para as obras. Caso fizesse as concorrências, corria o risco de não inaugurar as construções até o fim do ano, o que colocaria a região sob o perigo das enchentes.
Em nota, a Secretaria de Serviços e Obras afirmou que serão construídos 21 dos 45 Centros Educacionais Unificados (CEUs) até o começo do ano letivo de 2003. As obras vão viabilizar de imediato 55 mil novas vagas para escolas e creches. "Os CEUs também vão propiciar acesso à cultura e ao esporte, uma vez que agregam, além das escolas e creches, biblioteca, ginásio coberto, telecentro, piscina e pista de skate."
Para a secretaria, a licitação exige exige uma análise mais detida da qualificação técnica das participantes. "Num mesmo local estarão conjugados creche, escola infantil, escola fundamental, centro cultural e centro esportivo. Portanto, resguardada pela Lei 8666/93, a prefeitura decidiu adotar a pré-qualificação para verificar a capacidade técnica das participantes em todas áreas citadas."
A prefeitura rebate a acusação de dirigismo e diz que foi realizada uma audiência pública que contou com as presenças de empresas ou seus órgãos representantes, entre eles o Sinduscon, que, segundo a nota, não questionaram os métodos adotados.
A secretaria refuta a alegação de que prejudique as médias ou pequenas empresas. "Hoje temos mais de 100 obras em andamento apenas na Secretaria de Serviços e Obras, todas feitas por empresas de pequeno e médio porte."
Segundo a nota, o Sinduscon teve pedido de liminar contra o processo de pré-qualificação dos CEUs indeferido pela 5ª Vara da Fazenda Pública e o outro recurso indeferido pelo Tribunal de Justiça. A prefeitura informou que os pregões para recapeamento estão amparados em parecer da Procuradoria do município.


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