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Juízes se dividem sobre operações da PF
Lima Chaves, do Ceará, defende proposta que disciplina interceptações telefônicas; Jorge Costa, de Minas, critica restrições
Costa sustenta que PF age dentro da lei e vê avanços no combate ao crime; Chaves aponta excessos e condena o cerceamento da defesa
FREDERICO VASCONCELOS
DA REPORTAGEM LOCAL
As críticas a abusos nas operações da Polícia Federal têm
gerado avaliações distintas no
Judiciário. "Começa a infundir-se um sentimento de que
qualquer cidadão pode ser colocado, desproporcionalmente,
numa irreparável situação", diz
Augustino Lima Chaves, 42,
juiz federal do Ceará.
"O saldo é positivo, pois demonstra a ação efetiva do Estado contra a criminalidade organizada", diz Jorge Gustavo Costa, 34, juiz federal de Minas.
Ambos têm opiniões divergentes sobre as propostas para
disciplinar as interceptações
telefônicas. Um "retrocesso",
diz Costa; um "importantíssimo ponto", diz Chaves.
FOLHA - Como o sr. avalia as críticas apontadas por advogados a excessos nas operações da PF?
AUGUSTINO LIMA CHAVES - Os excessos existem. De onde se originam? Ora da natureza delicada da atividade, ora de uma visão de mundo ansiosa por respostas que atendem à sua subjetividade. Acreditam no direito penal como solução. Não
acreditam na política. A história condenou essas soluções de
força, à primeira vista fáceis.
JORGE GUSTAVO COSTA - Excessos
podem existir, mas são exceção
e devem ser coibidos. Mas as
ações, em geral, sofrem rígido
controle de legalidade pelo Judiciário e, de igual modo, pelo
Ministério Público Federal.
FOLHA - Advogados criticam a demora para ter acesso às decisões.
CHAVES - O encarceramento é
algo terrível. O preso tem direito de saber, desde logo, o conteúdo da acusação, de ser assistido por um advogado que tenha acesso aos autos. É bom
lembrar que a história do direito penal é recheada de erros.
COSTA - O advogado tem o direito de conhecer a decisão:
constitui direito de defesa assegurado pela Constituição. O
que ocorre, em geral, é que o
acesso aos autos do inquérito
pode ser retardado pela necessidade da conclusão de diligências, muitas vezes complexas, o
que não impede seu exame.
FOLHA - Os advogados criticam a
forma "açodada e descriteriosa"
com que o Judiciário tem deferido
diligências e prisões. O sr. concorda?
CHAVES - A busca e apreensão é
medida importante, porém extrema, porque irreparável no
plano emocional e no plano
profissional-financeiro.
COSTA - Discordo totalmente.
Se há discordância contra o
teor da decisão, existe instrumento jurídico para tentar revertê-la. O certo é que as decisões são fundamentadas de forma criteriosa e a partir de elementos concretos de prova indiciária que justificam a adoção de medidas invasivas, respeitando-se, invariavelmente, o
devido processo legal.
FOLHA - Os advogados alegam que
muitas operações são baseadas apenas em interceptação telefônica e
no subjetivismo de relatórios da PF.
CHAVES - Receio que a interceptação telefônica descambe
para o assalto à privacidade. O
interessado que ouve [a interceptação] busca conclusão. A
pessoa ouvida, sem saber, tem
direito a voz, antes da publicação do texto. Ao leitor escapa o
contexto, o tom de voz.
COSTA - A interceptação é um
meio de prova válido, legítimo e
com disciplina legal. Deve ser
autorizada de forma criteriosa.
E, a partir dela, é possível a obtenção de outras provas que
possam indicar a prática do delito, legitimando a operação.
FOLHA - Como o sr. vê a proposta
para disciplinar as interceptações?
CHAVES - Importantíssimo
ponto. O operador jurídico há
de ter como regra separar os casos mais relevantes.
COSTA - Um retrocesso. Já
existe lei disciplinando o uso da
interceptação como meio de
prova. Deve-se exigir critério e
fundamentação para sua autorização, não restringi-la.
FOLHA - Juízes sob suspeita merecem tratamento diferenciado?
CHAVES - Não. O tratamento
deve ser único. O que não pode
medrar é o sentimento de vingança como projeto social.
COSTA - Não vejo razão para
tratamento diferenciado. Se a
investigação tem como alvo
magistrado, certamente a medida foi determinada por órgão
judicial competente, devendo-se observar na sua execução o
critério da legalidade, mas não
tratamento diferenciado.
FOLHA - Como o sr. analisa os vazamentos sobre essas operações?
CHAVES - O vazamento é a substituição, ao arrepio da lei, do
papel de quem determinou o sigilo. É a informação precipitada, porque incompleta. O profissional que optou pelo vazamento cede a caminhos ilegais,
no desânimo das vias institucionais, da lida das construções, na maturidade do jogo.
COSTA - O vazamento deve ser
coibido, haja vista o risco de se
expor o investigado antes da
conclusão das investigações.
Coibir o vazamento não implica o impedimento de que a imprensa dê notícia do fato, cumprindo seu dever de informar.
FOLHA - Qual a sua avaliação do
saldo das operações da PF?
CHAVES - A PF já fez excelentes
trabalhos. O excesso é nocivo.
Começa a infundir-se um sentimento de que qualquer cidadão pode ser colocado, desproporcionalmente, numa irreparável situação. Por outro lado, a
instituição policial precisa se
comunicar. O saldo positivo é o
debate sobre esse equilíbrio.
COSTA - O saldo é positivo, pois
demonstra a ação efetiva do Estado contra a criminalidade organizada. A operação policial só
é possível porque, antes de iniciada, submete-se ao crivo de
rigoroso controle do judiciário
que, efetivamente, é quem a autoriza. Avançamos muito no
combate ao crime organizado.
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