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Jornal terá de pagar R$ 593 mil para juiz
Magistrado afirma que foi vítima de campanha difamatória; jornalista diz que terá de fechar publicação
DA REPORTAGEM LOCAL
Um jornal de Santa Cruz do
Rio Pardo (interior de SP) foi
condenado a pagar R$ 593 mil
de indenização por danos morais a um juiz, valor que corresponde a dois anos e meio de faturamento bruto da empresa,
segundo seu proprietário, o jornalista Sérgio Fleury Moraes.
A sentença está em fase de
execução. Moraes, dono do jornal "Debate", afirma que a decisão é uma "pena de morte econômica", uma vez que irá obrigá-lo a fechar o semanário, publicado há 32 anos.
A ação de indenização por
danos morais, movida pelo juiz
Antônio José Magdalena, transitou em julgado (quando a decisão é definitiva e não cabe
mais nenhum recurso) em
2002. O jornalista foi condenado, na época, a pagar mil salários mínimos, mais os custos
decorrentes do processo.
Nesta semana, Moraes foi informado oficialmente de que
tem 15 dias para pagar o valor.
Ele afirma que, na prática, isso
vai significar o fim do jornal,
que tem faturamento mensal
bruto de R$ 20 mil; a principal
máquina vale R$ 40 mil.
O juiz Magdalena afirma que
foi vítima de uma campanha difamatória do jornalista e que o
dinheiro da indenização será
repassado a quatro entidades
de serviço social. Ele comparou
a atuação do jornalista à do dono de uma empresa de transportes que determina que seus
caminhões viajem a 150 por hora e depois diz que faliu em razão das multas e dos acidentes.
O objetivo da ação, diz ele, em
nenhum momento era levar ao
fechamento do jornal.
Segundo o juiz, o fato de Moraes insistir no tema e recrudescer os ataques contribuiu
para o valor final da indenização.
A ação teve início em 1995,
depois que o "Debate" publicou
reportagem que dizia que o juiz
morava em casa com o aluguel
pago pela prefeitura e contava
com uma linha telefônica também custeada pelo município.
Em 1996, a repercussão da
disputa entre o juiz e o jornalista ultrapassou as fronteiras da
cidade e ganhou repercussão
nacional, quando Magdalena,
que já movia ação de indenização por danos morais contra
Morais, determinou que o jornalista fosse preso, em caso relativo a uma ação eleitoral.
Por meio de sua assessoria, o
Comitê de Liberdade de Expressão da ANJ (Associação
Nacional de Jornais) afirmou
que "acompanha o caso atentamente e tem certeza de que o
princípio constitucional de irrestrita liberdade de expressão
acabará prevalecendo, inclusive no sentido de que eventuais
indenizações correspondam ao
dano e à capacidade de reparação do acusado".
O presidente da Ordem dos
Advogados do Brasil, Cezar
Britto, com a ressalva de que
não conhece o caso concreto,
classificou o valor como "preocupante, pois pode ser encarado como um atentado à liberdade de expressão". Em sua opinião, "indenizações não podem
servir como forma transversa
de inibir a imprensa, o que
acontecerá se forem fixadas indenizações altíssimas, em valores superiores ao patrimônio
do veículo de comunicação".
Levantamento feito pela Folha em 2008 mostrou que as
indenizações por danos morais
fixadas em processos iniciados
por juízes contra organismos
de imprensa têm valor aproximadamente três vezes maior
que as estipuladas em ações
movidas por pessoas de outras
áreas de atuação. A indenização
média para magistrados ficou
em 1.132 salários mínimos (R$
526 mil); já para as outras pessoas ela ficou em 361 salários
mínimos (R$ 168 mil).
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