São Paulo, terça-feira, 26 de julho de 2005

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ESCÂNDALO DO "MENSALÃO"/ CPI DOS CORREIOS

Renilda Santiago não é obrigada a dizer a verdade, mas pode sair presa do depoimento

Mulher de Valério não pode silenciar na CPI, decide STF

SILVANA DE FREITAS
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministro Nelson Jobim, obrigou Renilda Santiago, mulher do publicitário Marcos Valério de Souza, a depor à CPI dos Correios a partir das 10h de hoje. A decisão de Jobim não a autorizou a ficar em silêncio, mas a dispensou do compromisso formal de só falar a verdade, exigido de testemunhas.
O advogado de Marcos Valério e de sua mulher, Marcelo Leonardo, entrou com habeas corpus na sexta-feira, solicitando principalmente que ela fosse dispensada do depoimento de hoje. No início da tarde de ontem, Jobim negou a liminar quase que integralmente.
O advogado de Renilda tentou alterar em parte a decisão de Jobim, com um novo recurso solicitando que ela tivesse o direito ao silêncio, assegurado a acusados de crime durante as investigações. O presidente do STF recusou.
Em seu primeiro despacho, Jobim recusou o pedido de dispensa do depoimento e concedeu salvo-conduto para que a CPI a ouça na condição de mulher de investigado: ela não será obrigada a se comprometer a só falar a verdade, como testemunhas comuns, mas não poderá se calar diante de perguntas que impliquem a confissão de crimes, direito assegurado a investigados em depoimento.
E ordenou: "A paciente [Renilda] deverá atender à convocação da CPI, devendo comparecer no local, dia e hora marcados. Não lhe será tomado o compromisso de dizer a verdade. [Ela] deverá responder às perguntas que lhe forem formuladas. Expeça-se salvo-conduto nestes termos, o qual deverá ser acompanhado de cópia desta decisão". Na prática, essa decisão representou uma derrota para ela, porque a colocou em situação delicada: caso fique em silêncio e se recuse a responder alguma pergunta, ela corre o risco de receber uma ordem de prisão por parte de um membro da CPI.
Já se responder e mentir, Renilda poderá criar complicações futuras na Justiça, com a mudança de sua condição de mulher de investigado para cúmplice de crimes praticados por ele.
No segundo pedido ao STF, o advogado disse que ela teria o direito ao silêncio, porque já está sendo tratada como investigada. Ele citou dois fatos: a CPI quebrou os sigilos bancário, fiscal e telefônico dela, e o próprio Jobim bloqueou conta bancária na qual tem R$ 1,8 milhão em aplicação financeira, mas não convenceu o ministro, que rejeitou o pedido.
Marcos Valério, o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares e o ex-secretário-geral do partido Silvio Pereira conseguiram liminar no STF que os dispensava de depor como testemunha e os autorizava a calar para evitar a auto-incriminação. Eles usaram a decisão para não responder a várias perguntas.
Para tentar evitar o depoimento de Renilda, o advogado do casal, no pedido de habeas corpus, citou um artigo do Código de Processo Penal que trata da obrigação da testemunha de depor, mas diz que parentes de pessoas investigadas, entre os quais a mulher ou o marido, o irmão e os pais, podem se recusar a fazê-lo (art. 206).
Jobim disse que a dispensa do depoimento de parentes tem uma exceção: "Salvo quando não for possível, por outro modo, obter-se ou integrar-se a prova do fato e de suas circunstâncias". Por fim, o ministro ponderou que esse "juízo de necessidade" é da própria CPI. "A CPI, por ser a paciente [Renilda] sócia cotista das empresas envolvidas nas investigações, entendeu relevante a sua oitiva. Há que prevalecer essa decisão."
Sobre o compromisso de dizer a verdade, Jobim disse que só pessoas claramente na condição de investigados, o que não é o caso de Renilda, têm o direito de permanecer caladas (art. 186).
Renilda não deve dar novas informações à CPI, segundo seu advogado: "Ela terá pouca informação porque, desde o início, deu procuração ao marido para administrar as empresas. Tem pouca contribuição a dar porque nunca acompanhou nada de perto".


Colaborou HUDSON CORRÊA, da Agência Folha, em Brasília

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