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ESCÂNDALO DO "MENSALÃO"/ CPI DOS CORREIOS
Renilda Santiago não é obrigada a dizer a verdade, mas pode sair presa do depoimento
Mulher de Valério não pode silenciar na CPI, decide STF
SILVANA DE FREITAS
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
O presidente do STF (Supremo
Tribunal Federal), ministro Nelson Jobim, obrigou Renilda Santiago, mulher do publicitário
Marcos Valério de Souza, a depor
à CPI dos Correios a partir das 10h
de hoje. A decisão de Jobim não a
autorizou a ficar em silêncio, mas
a dispensou do compromisso formal de só falar a verdade, exigido
de testemunhas.
O advogado de Marcos Valério
e de sua mulher, Marcelo Leonardo, entrou com habeas corpus na
sexta-feira, solicitando principalmente que ela fosse dispensada
do depoimento de hoje. No início
da tarde de ontem, Jobim negou a
liminar quase que integralmente.
O advogado de Renilda tentou
alterar em parte a decisão de Jobim, com um novo recurso solicitando que ela tivesse o direito ao
silêncio, assegurado a acusados
de crime durante as investigações.
O presidente do STF recusou.
Em seu primeiro despacho, Jobim recusou o pedido de dispensa
do depoimento e concedeu salvo-conduto para que a CPI a ouça na
condição de mulher de investigado: ela não será obrigada a se
comprometer a só falar a verdade,
como testemunhas comuns, mas
não poderá se calar diante de perguntas que impliquem a confissão de crimes, direito assegurado
a investigados em depoimento.
E ordenou: "A paciente [Renilda] deverá atender à convocação
da CPI, devendo comparecer no
local, dia e hora marcados. Não
lhe será tomado o compromisso
de dizer a verdade. [Ela] deverá
responder às perguntas que lhe
forem formuladas. Expeça-se salvo-conduto nestes termos, o qual
deverá ser acompanhado de cópia
desta decisão". Na prática, essa
decisão representou uma derrota
para ela, porque a colocou em situação delicada: caso fique em silêncio e se recuse a responder alguma pergunta, ela corre o risco
de receber uma ordem de prisão
por parte de um membro da CPI.
Já se responder e mentir, Renilda poderá criar complicações futuras na Justiça, com a mudança
de sua condição de mulher de investigado para cúmplice de crimes praticados por ele.
No segundo pedido ao STF, o
advogado disse que ela teria o direito ao silêncio, porque já está
sendo tratada como investigada.
Ele citou dois fatos: a CPI quebrou
os sigilos bancário, fiscal e telefônico dela, e o próprio Jobim bloqueou conta bancária na qual tem
R$ 1,8 milhão em aplicação financeira, mas não convenceu o ministro, que rejeitou o pedido.
Marcos Valério, o ex-tesoureiro
do PT Delúbio Soares e o ex-secretário-geral do partido Silvio
Pereira conseguiram liminar no
STF que os dispensava de depor
como testemunha e os autorizava
a calar para evitar a auto-incriminação. Eles usaram a decisão para
não responder a várias perguntas.
Para tentar evitar o depoimento
de Renilda, o advogado do casal,
no pedido de habeas corpus, citou
um artigo do Código de Processo
Penal que trata da obrigação da
testemunha de depor, mas diz
que parentes de pessoas investigadas, entre os quais a mulher ou
o marido, o irmão e os pais, podem se recusar a fazê-lo (art. 206).
Jobim disse que a dispensa do
depoimento de parentes tem uma
exceção: "Salvo quando não for
possível, por outro modo, obter-se ou integrar-se a prova do fato e
de suas circunstâncias". Por fim, o
ministro ponderou que esse "juízo de necessidade" é da própria
CPI. "A CPI, por ser a paciente
[Renilda] sócia cotista das empresas envolvidas nas investigações,
entendeu relevante a sua oitiva.
Há que prevalecer essa decisão."
Sobre o compromisso de dizer a
verdade, Jobim disse que só pessoas claramente na condição de
investigados, o que não é o caso
de Renilda, têm o direito de permanecer caladas (art. 186).
Renilda não deve dar novas informações à CPI, segundo seu advogado: "Ela terá pouca informação porque, desde o início, deu
procuração ao marido para administrar as empresas. Tem pouca
contribuição a dar porque nunca
acompanhou nada de perto".
Colaborou HUDSON CORRÊA,
da Agência Folha, em Brasília
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