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TJ confirma interesse das reportagens
DA REPORTAGEM LOCAL
O Tribunal de Justiça de
São Paulo proferiu decisões favoráveis à Folha
em duas ações de indenização movidas pelos desembargadores Paulo
Theotonio Costa e Roberto Haddad.
"Nos tempos que correm, de acentuada descrença da população nas
instituições concebidas
para defendê-la, o caso
destes autos é salutar
exemplo de que em um regime que se reputa democrático ninguém está acima da lei. A apelada [Folha], nesse contexto, atende a relevante papel social
em divulgar pormenores
do caso." A manifestação
está no acórdão que rejeitou apelação de Costa, inconformado com sentença
que julgara improcedente
a ação contra o jornal.
Em decisão unânime do
TJ-SP, a câmara formada
pelos juízes de primeira
instância Maurício Simões de Almeida Botelho
Silva, Maria Goretti Beker
Prado e Graciela Salzman
entendeu que "as provas
trazidas aos autos não indicam "campanha" de qualquer natureza, voltada ao
"linchamento moral" do
autor/apelante [Costa],
mas regular exercício do
dever de informar". Costa
questiona no STJ a participação de juízes de primeira instância no julgamento do TJ-SP.
Em relação à ação movida por Haddad, o tribunal
reformou, por unanimidade, decisão de primeira
instância favorável ao desembargador. "As matérias jornalísticas foram direcionadas a divulgar o patrimônio do apelado além
de conferir conhecimento
aos leitores de que o mesmo foi submetido a investigação criminal", decidiram os magistrados Fábio
Podestá (relator), José
Antonio Nunes de Faria e
Lucília Alcione Prata.
Para a advogada da Folha, Taís Borja Gasparian,
"as decisões se revelaram
avessas ao corporativismo, demonstrando a maturidade do Judiciário
paulista". "Ambas as decisões analisaram o interesse público das notícias veiculadas. A liberdade de
imprensa se fortalece com
decisões como essas", disse.
(FV e FF)
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