São Paulo, domingo, 26 de julho de 2009

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TJ confirma interesse das reportagens

DA REPORTAGEM LOCAL

O Tribunal de Justiça de São Paulo proferiu decisões favoráveis à Folha em duas ações de indenização movidas pelos desembargadores Paulo Theotonio Costa e Roberto Haddad.
"Nos tempos que correm, de acentuada descrença da população nas instituições concebidas para defendê-la, o caso destes autos é salutar exemplo de que em um regime que se reputa democrático ninguém está acima da lei. A apelada [Folha], nesse contexto, atende a relevante papel social em divulgar pormenores do caso." A manifestação está no acórdão que rejeitou apelação de Costa, inconformado com sentença que julgara improcedente a ação contra o jornal.
Em decisão unânime do TJ-SP, a câmara formada pelos juízes de primeira instância Maurício Simões de Almeida Botelho Silva, Maria Goretti Beker Prado e Graciela Salzman entendeu que "as provas trazidas aos autos não indicam "campanha" de qualquer natureza, voltada ao "linchamento moral" do autor/apelante [Costa], mas regular exercício do dever de informar". Costa questiona no STJ a participação de juízes de primeira instância no julgamento do TJ-SP.
Em relação à ação movida por Haddad, o tribunal reformou, por unanimidade, decisão de primeira instância favorável ao desembargador. "As matérias jornalísticas foram direcionadas a divulgar o patrimônio do apelado além de conferir conhecimento aos leitores de que o mesmo foi submetido a investigação criminal", decidiram os magistrados Fábio Podestá (relator), José Antonio Nunes de Faria e Lucília Alcione Prata.
Para a advogada da Folha, Taís Borja Gasparian, "as decisões se revelaram avessas ao corporativismo, demonstrando a maturidade do Judiciário paulista". "Ambas as decisões analisaram o interesse público das notícias veiculadas. A liberdade de imprensa se fortalece com decisões como essas", disse. (FV e FF)


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